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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 - Página 812

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TJSP 21/01/2022 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3432

812

observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a
partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. Jales, 19 de janeiro de 2022 ADV: LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/SP)
Processo 1000254-69.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Vera Lucia Bertani
- Vistos. Traga o exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o documento fiscal referente
ao negócio jurídico, nos termos do Enunciado Uniforme nº. 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de dezembro de 2010, caderno
administrativo, páginas 01/04 e do Enunciado nº 2 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Decorrido tal
prazo, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ILSON JOSE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 395729/SP), EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA (OAB 397025/SP)
Processo 1000255-54.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Vera Lucia Bertani
- Vistos. Traga o exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o documento fiscal referente
ao negócio jurídico, nos termos do Enunciado Uniforme nº. 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de dezembro de 2010, caderno
administrativo, páginas 01/04 e do Enunciado nº 2 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Decorrido tal
prazo, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ILSON JOSE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 395729/SP), EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA (OAB 397025/SP)
Processo 1000256-39.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Vera Lucia Bertani
- Vistos. Traga o exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o documento fiscal referente
ao negócio jurídico, nos termos do Enunciado Uniforme nº. 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de dezembro de 2010, caderno
administrativo, páginas 01/04 e do Enunciado nº 2 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Decorrido tal prazo,
voltem conclusos. Intime-se. - ADV: EVANDRO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 397025/SP), ILSON JOSE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 395729/SP)
Processo 1000257-24.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Vera Lucia Bertani
- Vistos. Traga o exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o documento fiscal referente
ao negócio jurídico, nos termos do Enunciado Uniforme nº. 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de dezembro de 2010, caderno
administrativo, páginas 01/04 e do Enunciado nº 2 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Decorrido tal
prazo, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ILSON JOSE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 395729/SP), EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA (OAB 397025/SP)
Processo 1000258-09.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Vera Lucia Bertani
- Vistos. Traga o exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o documento fiscal referente
ao negócio jurídico, nos termos do Enunciado Uniforme nº. 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de dezembro de 2010, caderno
administrativo, páginas 01/04 e do Enunciado nº 2 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Decorrido tal prazo,
voltem conclusos. Intime-se. - ADV: EVANDRO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 397025/SP), ILSON JOSE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 395729/SP)
Processo 1000260-76.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Bruna Cristine Dias da
Silva - Vistos. Traga a parte autora, no prazo de 10 dias, título de eleitor e comprovante de residência (água, luz ou telefone), em
seu nome, devidamente atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido tal prazo, voltem conclusos. Intimese. - ADV: YURI VINICIUS ONIBENI PERES (OAB 371162/SP)
Processo 1000261-61.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Magali Felix - Posto
isso, DEFERE-SE, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência, para que a
parte-requerida, no prazo de 48 horas, restabeleça o plano contratado pela parte autora, ou seja, Vivo Controle Digital 4, 5GB,
referente à linha telefônica (17) 99755-3848. O não cumprimento da obrigação de fazer implicará multa diária de R$ 300,00,
limitada a 60 dias, conforme respeitável entendimento do Colégio Recursal de Jales, que passamos a adotar. Comunicado
pela parte-autora o descumprimento, poderá, a multa, se o caso, ser aumentada. Operada, pois, judicialmente a inversão
do ônus da prova, caberá à parte-requerida demonstrar que as alegações da parte-autora não se sustentam no plano da
verdade. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da
inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI,
do Código de Processo Civil (“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... VI
- dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito
de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;”) e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a
partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. Jales, 19 de janeiro de 2022 ADV: LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP)
Processo 1000262-46.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Marlon Luiz Garcia
Livramento - - Ligea Pereira de Melo Livramento - Vistos. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora,
a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência
de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil (“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme
as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios
de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;”) e do Enunciado
nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se, devendo a parte
requerida, no prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que
a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se
e Intime-se. - ADV: MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP)
Processo 1000263-31.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Francisco Carlos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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