TJSP 25/01/2022 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3433
1010
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2022
Processo 0000952-27.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1020847-59.2017.8.26.0309) (processo principal 102084759.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - *Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 dias, quanto à pesquisa de fls. 52/54. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), MAYARA
DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0002348-05.2021.8.26.0309 (processo principal 1013918-39.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação
de Móvel - Locadora Comercial Porto Seguro - Vistos. Acolho o requerimento formulado a fls. 42 e determino a realização de
pesquisa sobre a existência de bens de titularidade da parte executada por meio dos sistemas: - Renajud, mediante a requisição
de informações sobre veículos automotores; - Infojud, mediante a requisição das duas últimas declarações de imposto de renda
e o cumprimento, se o caso, do disposto no Provimento CG nº 21/2018, a fim de que o processo passe a tramitar em segredo
de justiça. Providencie a serventia a realização das pesquisas. Anota-se desde logo que a mera realização das pesquisas ora
deferidas não enseja, desde logo, a constrição de bens, bem como que não haverá devolução do valor recolhido em razão
de pesquisas que apresentem resultado negativo. Apresentadas as respostas, manifeste-se a parte interessada no prazo de
quinze dias. Int. Jundiaí, 20 de janeiro de 2022. - ADV: LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE GASPAR (OAB 247752/SP), EDMARIN
FERRARIO DE LIMA CHAVES (OAB 405851/SP)
Processo 0005516-83.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1014774-76.2014.8.26.0309) (processo principal 101477476.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Duplicata - GIVERNY EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - PÓRTICO
REAL INDUSTRIA COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - - Central Ativo Fomento Comercial Ltda. e outro
- Vistos. 1- Certifique-se se foi cumprido o determinado na decisão reproduzida a fls. 366/367, item 4 e, em caso negativo,
providencie-se o necessário para cumpri-lo. 2- Extrai-se do documento de fls. 391/393 que os administradores da coexecutada
Pórtico Real Indústria Comércio e Locação de Equipamentos Ltda. têm domicílio no endereço diligenciado pelo oficial de justiça
(fls. 384). Outrossim, do teor da certidão de fls. 384 depreende-se que a referida coexecutada não exerce suas atividades no
local diligenciado e não se tem notícias se, e nem de onde, ela desenvolve suas atividades lucrativas. Diante disso, é incerto
determinar, desde logo, a manutenção da penhora de faturamento, porque, ao que consta, tal constrição não será eficaz para
a satisfação da obrigação. Por outro lado, a apresentação dos documentos contábeis, conforme requerido pela coexecutada a
fls. 349/350, poderá auxiliar na análise na viabilidade da penhora de faturamento e, assim, dar prosseguimento na formalização
do ato constritivo. Em sendo assim, e tendo em vista o decurso do prazo desde os requerimentos de fls. 349/350 e 353/355,
concedo o prazo de dez dias para que a coexecutada Pórtico Real Indústria Comércio e Locação de Equipamentos Ltda.
apresente cópia da escrituração contábil dos últimos dois exercícios fiscais. Relego, pois, a apreciação do requerimento de fls.
388/390 para momento posterior ao cumprimento do que foi determinado no parágrafo anterior. Cumprido o que foi determinado
anteriormente, intime-se a parte exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, venham os autos conclusos. Int.
Jundiaí, 20 de janeiro de 2022. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), HÊLYE NOGUEIRA MARÇAL TEIXEIRA (OAB
342086/SP), MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP)
Processo 0007295-73.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1024642-73.2017.8.26.0309) (processo principal 102464273.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Vista Centrale Residence - Gold Heraklia
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Pricewatherhouse Coopers Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. Ante as informações
trazidas pela administradora judicial acerca do encerramento recuperação judicial da executada (fls. 175/187) e do que foi
decidido pelo juízo recuperacional sobre a natureza dos créditos condominiais (fls. 170/174), intime-se o exequente para,
em cinco dias, apresentar manifestação e novo demonstrativo de débito, no qual conste apenas as parcelas vencidas e não
pagas após o deferimento do processamento da recuperação judicial, que ocorreu em 02.03.2017. Salienta-se que os créditos
anteriores a tal data submetem-se aos efeitos da recuperação e, portanto, deve-se observar o comando disposto nos itens
“f” e “g” da sentença de encerramento da recuperação judicial (fls. 185). Decorrido o referido prazo, intime-se a executada
para manifestação em cinco dias e, na sequência, venham os autos conclusos com celeridade. Int. Jundiaí, 20 de janeiro de
2022. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Processo 0008604-66.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1017023-29.2016.8.26.0309) (processo principal 101702329.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Vistos. Nos termos
do artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90 e do artigo 4º da Lei Complementar nº 26/75, são impenhoráveis os valores existentes
nas contas vinculadas do FGTS e do PIS/PASEP. Entretanto, o crédito em execução refere-se a honorários advocatícios, que,
como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, enquadram-se na categoria de prestação alimentícia a que alude o artigo 833,
§ 2º, do Código de Processo Civil (AgInt no REsp nº 1732927/DF, 4ª Turma, rel. Min. Raul Araújo, j. 12.02.2019). Outrossim,
recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a regra da impenhorabilidade absoluta dos saldos de FGTS e PIS/
PASEP pode ser flexibilizada para permitir a satisfação de débitos de natureza alimentar, sem que se desguarneça por completo,
por outro lado, a subsistência do devedor (Agravo de Instrumento nº 2265012-79.2019.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº
2047893-89.2019.8.26.0000, entre outros julgados). Portanto, acolho o requerimento formulado pela exequente a fls. 136/137.
Requisite-se à Caixa Econômica Federal que, no prazo de dez dias, informe a este juízo se a executada Zenaide Aparecida F
Goes, RG nº 23.122.685-8, CPF nº 137.336.628-14, é titular de saldos em contas vinculadas do FGTS e do PIS/PASEP e, em
caso positivo, transfira para conta judicial vinculada a este processo o equivalente a 30%, observado o limite da dívida apontada
a fls. 136. Esta decisão, acompanhada de cópia do demonstrativo do débito de 136/137, servirá como ofício. Int. Jundiaí, 20 de
janeiro de 2022. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0008919-89.2021.8.26.0309 (processo principal 1017269-54.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento - Fernando Pedroso Barros - Uni Uniao Nacional e Internacional Exp - Vistos. Ciente do acordo celebrado pelas
partes a fls. 14/16. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a petição e comprovante de pagamento de fls.
17/18, observando que o silêncio será interpretado como quitação tácita e acarretará a extinção do processo, com fundamento
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Jundiaí, 20 de janeiro de 2022 - ADV: ANGELO NUNES SINDONA
(OAB 330655/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP)
Processo 0009903-44.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1007705-51.2018.8.26.0309) (processo principal 100770551.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Wagner Castiglioni Filho - Vistos. Tendo em vista que o
AR de fls. 87 retornou assinado por terceiro diverso do destinatário, e para evitar eventual futura arguição de nulidade do feito,
expeça-se mandado de intimação. Int. Jundiaí, 20 de janeiro de 2022. - ADV: CLAUDIA FERNANDEZ CANDOTTA CICARELLI
(OAB 231884/SP)
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