TJSP 25/01/2022 - Pág. 1143 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3433
1143
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Mara Angela Balduino da Silva de Moraes
: 373028/SP - Marco Dopp Arle
: São Paulo Previdência - Spprev
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
1000234-15.2022.8.26.0318
:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
: BANCO PAN S/A
: 292207/SP - Fabio Oliveira Dutra
: Ronaldo Almeida Carvalho
1ª VARA CÍVEL
:
1000235-97.2022.8.26.0318
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Cecilia Aparecida Fehr
: 197218/SP - Christiane Sayuri Nagata de Carvalho
: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
3ª VARA CÍVEL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2022
Processo 0000522-68.2008.8.26.0318 (318.01.2008.000522) - Cumprimento de sentença - Dano ao Erário - Maria Olga
Peixe Bonfanti Anitelli e outro - Espólio Márcia Peixe Bonfanti e outros - Fls. 1484/1485: certifique a serventia o alegado pela
terceira interessada, providenciando a intimação no endereço correto, se o caso. - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB
306911/SP), SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP)
Processo 0002209-26.2021.8.26.0318 (processo principal 1001539-10.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - F.F.F. - F.F. - Vistos. Defiro a penhora sobre valores vinculados junto ao FGTS, PIS e quota de PIS da parte
executada, servindo a presente como termo. Isso posto, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de ser penhorado
e transferido para conta judicial eventual valor de FGTS, PIS e quota de PIS em nome do executado, até o limite da dívida
(R$69.116,26). Intime-se a parte executada com as formalidades de praxe. Serve a presente como ofício. Intime-se. - ADV:
VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP), MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP), INAIARA
TEREZA HILDEBRAND (OAB 329349/SP)
Processo 0002210-11.2021.8.26.0318 (processo principal 1001539-10.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - F.F.F. - F.F. - Intimação da parte executada para que se manifeste acerca de p. 200/202. Prazo: 15 dias. - ADV:
VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP), MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 0003040-74.2021.8.26.0318 (processo principal 1004033-08.2018.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Maggi Caminhões Limeira Ltda - Forte Mecanização Agrícola EIRELI - - Ofício Detran: A diligência
compete à parte, que deverá instruir seu pedido com cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como
requisição das informações requeridas junto ao Órgão solicitado, restando ressalvado que a resposta deverá ser encaminhada a
este Juízo, via e-mail institucional [email protected] (art.5º, XXXIV, CF/88). - Penhora: Defiro a penhora dos veículos em nome
de FORTE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA EIRELI/BORLEME AGRICOLA EIRELI: - FUK4288 SP - VW/NOVA SAVEIRO TL MBVS
- FWT5505 SP - VW/NOVA SAVEIRO TL MBVS - FSB2800 SP - VW/NOVA SAVEIRO CE TROOP - ETD7109 SP - VW/KOMBI
LOTA - ETD6989 SP - VW/MASCA GRANMINI O - ETD6641 SP - M.BENZ/ATEGO 2425 - AMW2213 SP - M.BENZ/ATEGO 1418
- AKN7358 SP - M.BENZ/1215 C - AKG2769 SP - M.BENZ/1215 C - AKG2177 SP - M.BENZ/1215 C - BYF0339 SP - M.BENZ/
OF 1620 Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Providencie a anotação de
penhora, via Renajud, devendo a parte recolher as custas de pesquisa, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Servirá a
presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra
formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, devendo a parte
autora recolher os valores necessários. Havendo requerimento, o Oficial de Justiça deverá constatar se o bem esta na posse do
executado. Caso seja requerido, constará no mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última
hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Defiro,
desde já, ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intimese a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a
cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto
aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando
nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para
sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como
a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da
arrecadação, até o limite de seu crédito. - Sisbajud: Tendo em vista que às fls. 32/33 não foi requerido bloqueio de forma reiterada
- “teimosinha” indefiro o pedido, uma vez que os Sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud não se perpetuam. Inviável se mostra a
realização de ordem de penhora a todo momento. Entendo inviável a emissão de nova ordem de bloqueio se foram esgotadas as
providências junto aos sistemas. Indefiro, portanto. Para prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias.
No silêncio, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO LISSONI
(OAB 282988/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP)
Processo 0003903-84.2008.8.26.0318 (318.01.2008.003903) - Outros Feitos não Especificados - Improbidade Administrativa
- José Eduardo Giacomelli e outros - Prefeitura Municipal de Leme - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1976926 - SP
(2021/0274875-7) ADVOGADO : DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por ROBERTO MAUER COZAR, contra decisão que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º