TJSP 25/01/2022 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3433
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formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do NCPC, subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 1 e CÂMARA DE FALÊNCIAS, (Câmaras 1ª a 10ª, Serviço de Entrada de autos de
direito privado 1 (S.J.2.1.1), Complexo Ipiranga, Sala 45), com as homenagens deste Juízo e a observância das formalidades
administrativas. - ADV: GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP), DANIEL ALVES JUNIOR (OAB 440044/SP)
Processo 1001021-75.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Milton Alves de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Advogado(a)(s) das partes: ciência ao ofício do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) juntado às fls.291/292. - ADV: CAIO ROBERTO ALVES (OAB 218081/SP), AILTON APARECIDO TIPÓ LAURINDO (OAB
206383/SP), MANUELA MURICY MACHADO PINTO (OAB 222108/SP), ELAINE IDALGO AULISIO (OAB 348010/SP), MARCELA
UGUCIONI DE ALMEIDA (OAB 354609/SP)
Processo 1001031-22.2021.8.26.0319 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Madalena Gomes Diegoli Leandra Diegoli Barbosa - - Letícia Diegoli Lopes - Fls. 57. Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: VAGNER JULIANO
LOPES (OAB 254431/SP)
Processo 1001079-78.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria das Graças
Moraes - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
M. das G. M. em face do MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA e de E. S. P. de M., decidindo o processo com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Oficie-se ao CAPS para que prossiga com o tratamento ambulatorial de E. S. P.
de M. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10%
do valor da causa, observada a gratuidade concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários ao
advogado dativo nomeado (100% da Tabela) e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/
SP), RODRIGO GRANDI (OAB 331134/SP)
Processo 1001420-07.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alex Sandro Pereira
Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Advogado(a)(s) das partes: ciência ao ofício do INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) juntado às fls. 318/320. - ADV: ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP), LUIZ PAULO ALBERTO
(OAB 440238/SP)
Processo 1003015-41.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Administradora Lençóis
S/c - Silvio Moreira de Souza - - Elaine Gonçalves de Castro Souza - Fls. 179 e segs. Recebo o recurso de apelação. À(s)
parte(s) contrária(s), ora apelada(s), para apresentar(em) as contrarrazões, no prazo de (15) dias (NCPC, art. 1.010, IV, § 1º).
No caso de alegação de preliminares pela parte apelada, intime-se a parte apelante para se manifestar no prazo de 15 (quinze)
dias (art. 1009, § 2º do NCPC). Após, com ou sem as contrarrazões, cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do
NCPC, subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
2, (Câmaras 11ª a 24ª, Serviço de entrada de autos de direito privado 2 (S.J.2.1.2), Complexo Ipiranga, Sala 44), com as
homenagens deste Juízo e a observância das formalidades administrativas. - ADV: ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/
SP), RODRIGO GRANDI (OAB 331134/SP)
Processo 1003111-56.2021.8.26.0319 - Inventário - Inventário e Partilha - Géssica Reinhold do Amaral - Jeferson Reinhold
Pinto do Amaral - - Joice Sandriele Pimentel do Amaral - - Bruna Pimentel do Amaral - - Giorgines Daniel Moraes do Amaral Pedro Henrique Lima do Amaral - - Marcos Antonio Lima do Amaral - - Isadora Lima do Amaral - - Claudia Nunes de Lima - Fls.
158. Defiro a suspensão do processo até o julgamento da união estável, que deve ser comunicado pela parte autora. A seguir,
nova vista. - ADV: FERNANDA DANIELLI PEREIRA MARIANO (OAB 201930/SP), LUIZ CARLOS CARMELINO (OAB 77836/SP),
RONALDO PARELLA (OAB 398607/SP)
Processo 1003185-13.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernanda Gomes da
Silva - Antonio Luiz e outros - Vistos. Tendo em vista que os réus/reconvintes juntaram novos documentos, manifeste-se a parte
autora/reconvinda. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 164774/SP), DÉCIO
DA SILVEIRA CORRÊA NETO (OAB 229056/SP)
Processo 1003192-39.2020.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Diegoli &
Diegoli Restaurante Ltda e outro - Deverá a parte interessada providenciar os meios necessários para distribuição do Ofício de
fl. 366, assinado digitalmente, que se encontra disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema
ESAJ, comprovando, posteriormente, sua protocolização nestes autos. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP),
RICARDO DA SILVA BASTOS (OAB 119403/SP)
Processo 1003248-38.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Fiduciária - Fernando Cardoso Antonini
- Vistos. Fernando Cardoso Antonini, qualificado na inicial, ajuizou ação de busca e apreensão em face de Raquel Cristina
de Freitas. Até a presente data a parte autora não providenciou o recolhimento das custas iniciais. Após o indeferimento dos
benefícios da assistência judiciária (fls. 26) o requerente foi intimado, na pessoa do seu advogado (fls. 28), para providenciar
o recolhimento das custas de ingresso e não o fez. Em breve síntese, e o relatório. Decido. Nos termos do art. 290, do CPC,
será cancelada a distribuição se não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (trinta) dias e
tendo o exeqüente deixado de promover os atos e diligências que lhe competiam, é de se declarar extinto o presente processo,
sem resolver o mérito. Posto isso, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, X, do NCPC, e determino o
cancelamento da distribuição. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R. e I. - ADV: CESAR
EDUARDO CUNHA (OAB 81851/SP)
Processo 1003311-97.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Joao
Carlos Capelari - Vistos. Fls. 306 e segs. Com a juntada dos documentos ao perito. Int. - ADV: ANTONIO PAULO GRASSI
TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003406-93.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.G.R. - M.L.P. Vistos. Recebo o recurso interposto às fls. 94/98, no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões no
prazo legal. Após, vista ao Ministério Público para parecer e, por fim, conclusos. Int. Lencois Paulista, 20 de janeiro de 2022. ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP), KAROLINE PRANDINI FERRAZ DA SILVA (OAB 441601/SP), RAFAEL AUGUSTO
BARBOSA DE SOUZA (OAB 240177/SP)
Processo 1003488-27.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.R. - Fl. 58. Advogado da parte autora,
no prazo de 05 (cinco) dias, indique o número do endereço informado. - ADV: GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP)
Processo 1004109-92.2019.8.26.0319 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos A.N.T.B. - L.F.B. - Vistos. Fls. 171/172. Ante a concordância do Ministério Público (fls. 180), homologo, parcialmente, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada reduzindo a multa pactuada de 50% para 10%, que é o máximo
permitido pela Lei de Usura, e declaro suspensa a execução, pelo prazo do cumprimento (CPC, art. 922),. Aguarde-se pelo
prazo requerido, findo o qual deverá comunicar o cumprimento do acordo (CPC, art. 922, parágrafo único), no silêncio, o feito
será extinto pelo cumprimento nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não sendo cumprido o acordo, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º