TJSP 25/01/2022 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3433
1693
b) quanto aos veículos, cópia dos documentos de titularidade, além de certidões expedidas pela Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo, negativas de débitos de IPVA e estimativa de valor pela Tabela FIPE e/ou Webmotors; c) quanto aos
demais bens móveis, comprovação de titularidade, por meio de nota fiscal, e estimativa de valor corrente, que poderá ser
obtida por meio de corretores a serem contatados pela própria parte; d) quanto a participações societárias, certidão de inteiro
teor, providenciando a partilha em partes ideias, observada a cotação em bolsa ou respectivo valor patrimonial, remetendo as
partes às vias próprias para dissolução; IV - a comprovação do cumprimento das obrigações principal e acessórias previstas na
legislação do ITCMD, por meio da declaração virtual e protocolo físico apresentado no Posto de Atendimento da Fazenda (Leis
Estaduais nºs. 10.705/2000 e 10.992/2001); V - comprovações do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e
taxa de procuração, com rigorosa observância, quando do preenchimento das guias, dos Provimentos CG nº 16/2012 e 33/2013,
ambos da E. Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiário da justiça gratuita. 5. ITCMD: tratando-se de óbito ocorrido
após a publicação da Lei 10.705/00, o valor do imposto ou, ainda, declaração de isenção, deve ser obtida por meio do sistema do
Posto Fiscal Eletrônico, ficando desde já homologados os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ressalvados eventuais
erros, incorreções e omissões, a serem apurados pelas vias próprias. Após o lançamento das informações junto ao sistema
eletrônico, deverá o inventariante providenciar o pagamento e juntada dos documentos pertinentes diretamente no Posto Fiscal
de atribuição, observado o disposto nas Portarias CAT 15/03 e CAT 102/03 e demais regulamentos pertinentes, juntando a estes
autos cópia digitalizada dos documentos apresentados. 6. Sem prejuízo, apresente o inventariante nova petição autônoma, com
a indicação de todos os documentos ora indicados. Intime-se. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 1000285-33.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.A.P. - - R.M.D.P. - Vistos. Informem os
autores se o casal tem filhos em comum e qual a idade, bem como providenciem o recolhimento das custas processuais, no
prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDA
EVANGELISTA SILVA (OAB 429286/SP)
Processo 1000295-77.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.L.C. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual. Anote-se. Siga-se o rito comum. Cite-se com as advertências legais. Intime-se. - ADV: AGENOR BARBATO (OAB
100635/SP)
Processo 1000301-84.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.M.C. - Vistos. Emende-se a inicial,
para trazer: a) o documento pessoal da ré e b) a sentença que fixou a obrigação alimentar e a respectiva certidão de trânsito em
julgado. Para análise do pedido de gratuidade processual, traga o autor a DIRF de 2021 e os três últimos holerites. Prazo: 15
dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LEONARDO CARLOS LOPES (OAB 173902/SP)
Processo 1000313-98.2022.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.B.S. Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Emende-se a inicial para trazer a certidão de trânsito em julgado da sentença
de fls. 12, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LAURA VIANA GARCIA (OAB 209421/SP), CIVALDES
PEREIRA DE SOUZA (OAB 156589/SP)
Processo 1000318-91.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - V.S.P. - Vistos. Fls. 54/55: O mandado para o fins requerido já foi expedido às fls 48/49 e restou negativa a diligência
conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 50. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de
direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS BATISTA SANTOS (OAB 370790/SP)
Processo 1000319-08.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.L.Q. - Vistos. Para análise do
pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a
juntada de cópias das três últimas declarações de imposto de renda, bem como dos três últimos comprovantes de rendimentos,
sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, recolha as custas e despesas do processo. No mesmo prazo
supra, providencie a autora a juntada de comprovante de residência em seu nome, bem como a emenda à inicial para inclusão
do menor no pólo ativo da demanda e a regularização de sua representação processual, tendo em vista a existência de pedido
de alimentos em seu favor, sob pena de indeferimento da inicial. P. Int. - ADV: ROSANGELA FERNANDES TSUKAMOTO (OAB
367505/SP)
Processo 1000345-06.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.V. - Vistos. Para análise do pedido
de gratuidade processual, traga o autor a DIRF de 2021 e os três últimos comprovantes de rendimentos, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 1000932-96.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F.L. - Vistos. Cite-se no endereço
informado às fls. 94/95. P. Int. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 1001280-17.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.T.S. - Vistos. Partes legítimas e bem
representadas. Não havendo preliminares ou nulidades a regularizar, dou o feito por saneado. Providencie a serventia a pesquisa
de bens e rendimentos do requerido via INFOJUD, bem como de suas movimentações financeiras referentes aos últimos 12
(doze) meses através do SISBAJUD. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para que encaminhe o CNIS da genitora do menor. No
mais, defiro a realização de estudo psicossocial com as partes. Providencie a serventia o necessário. P. Int. - ADV: MICHAELLE
MARIA DE OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 395045/SP)
Processo 1001387-27.2021.8.26.0348 - Separação Litigiosa - Tutela de Urgência - D.F.P.N.S. - - J.F.F. - - L.F.F. - S.R.F. - Fica
a parte Autora INTIMADA a comparecer, junto no/perante o Setor Técnico de Psicologia do Fórum de Mauá, situado na Avenida
João Ramalho, 111, Vila Noêmia, Mauá, SP, no dia 17 de fevereiro de 2022, às 17h00min, para continuidade do(a)(s) Avaliação/
Entrevista/Estudo Psicológico(a), conforme documento de fls. 408. Fica a parte Autora também ADVERTIDA/INTIMADA da
necessidade de apresentação por todos de comprovante de vacinação contra a COVID-19 para adentrar nas dependências
do Fórum e que a ausência injustificada ao/à ato/avaliação/estudo/entrevista na data, horário, local ou o comparecimento sem
observar os requisitos informados a fls. 408 caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com sanções criminais,
civis e processuais e aplicação de multa, conforme previsto no artigo 77, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, conforme
Decisão de fls. 409. - ADV: PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP), RENATO FERRARI (OAB 227925/SP)
Processo 1001387-27.2021.8.26.0348 - Separação Litigiosa - Tutela de Urgência - D.F.P.N.S. - - J.F.F. - - L.F.F. - S.R.F. Fica o Réu INTIMADO a comparecer, no/perante o Setor Técnico de Psicologia do Fórum de Mauá, situado na Avenida João
Ramalho, 111, Vila Noêmia, Mauá, SP, no dia 21 de fevereiro de 2022, às 17h00min, para continuidade do(a)(s) Avaliação/
Entrevista/Estudo Psicológico(a), conforme documento de fls. 408. Fica o Réu também ADVERTIDO/INTIMADO da necessidade
de apresentação por todos de comprovante de vacinação contra a COVID-19 para adentrar nas dependências do Fórum e
que a ausência injustificada ao/à ato/avaliação/estudo/entrevista na data, horário, local ou o comparecimento sem observar
os requisitos informados a fls. 408 caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com sanções criminais, civis e
processuais e aplicação de multa, conforme previsto no artigo 77, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, conforme Decisão de
fls. 409. - ADV: PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP), RENATO FERRARI (OAB 227925/SP)
Processo 1001474-22.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - E.B.T. - L.C.T.C. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º