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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022 - Página 1796

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TJSP 25/01/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3433

1796

do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e,
a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782,
§ 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP), JOSE LUIS DIAS DA
SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 0000101-64.2022.8.26.0358 (processo principal 0006936-15.2015.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.P.P. - P.M.M. - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública Municipal na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARIA PAULA PAVIN
(OAB 263466/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0000102-49.2022.8.26.0358 (processo principal 0006936-15.2015.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.Z.B. - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública Municipal na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARIA PAULA PAVIN
(OAB 263466/SP)
Processo 0000259-56.2021.8.26.0358 (processo principal 1004454-72.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Henrique Costa - Bassk Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Vistos.
Ante o decurso de prazo para interposição de impugnação ao bloqueio realizado, converto a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo e defiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 57/58. Expeça-se de imediato o
mandado para levantamento conforme formulário MLE apresentado às fls. 66. Com a intimação da expedição do MLE (gravado),
caberá à parte interessada acompanhar a compensação junto à instituição financeira indicada. Diante da manifestação do
autor requerendo a extinção do processo (fls. 65), declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto a presente Execução de Título
Judicial/ Cumprimento de Sentença, movida por Paulo Henrique Costa contra Bassk Empreendimento Imobiliario Spe Ltda, com
fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno o executado nas custas
e despesas processuais finais, devendo essas serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição no órgão devido, observando
a serventia os requisitos necessários para formalização do ato. Transitada esta em julgado e satisfeitas as custas e despesas
processuais ou após a expedição da certidão para inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
R.P.I.C. - ADV: THAIS BENINE ROSA GALVES (OAB 171803/SP), CLEBER PUGLIA GOMES (OAB 400239/SP)
Processo 0001011-38.2015.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Pontes - Alcides Lourenco
Violin - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a partilha/adjudicação
de fls. 5/8, destes autos de Arrolamento de bens deixados por APPARECIDA PONTES, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros,observando-se eventuais exigências para
formalização do registro da partilha/adjudicação homologada. Oportuno tempore, certifique a Serventia o trânsito em julgado
e, então, expeça-se o competente Formal de Partilha/Carta de adjudicação e alvarás necessários,devendo a parte do herdeiro
incapaz ser depositada em Juízo. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública para os fins do disposto no art. 659, §
2º, do CPC, tendo em vista os documentos de fls. 73/78. Deixo consignado que, de acordo com o Provimento 31/2013 das
Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição de cartas de sentença das decisões judiciais, Formal de Partilha, Carta
de Adjudicação ou aditamento neste Ofício Judicial, ficando facultado a(o) advogado(a) da parte interessada fazer carga do
processo físico aoCartório de Notas, para que seja providenciada a expedição, necessária para o registro, frisando-se que lá
serão comprovados os recolhimentos das respectivas taxas, e que este Juízo deverá ser informado de tal providência, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da presente homologação. Caso a parte interessada opte pela expedição
de Formal de Partilha/Carta de Adjudicação pelo Ofício Judicial, opção bem mais morosa, deverá o interessado, no prazo de 15
dias, informar nos autos as folhas necessárias para a instrução do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação, bem como recolher
as taxas de expedição, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. Regularizados, arquivem-se
os autos independentemente de nova determinação judicial. P.R.I.C. - ADV: ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP),
BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP), NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 0001227-86.2021.8.26.0358 (processo principal 1000100-72.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Dulce Orcelino da Silva Pereira - Alvará(s) será(ão) disponibilizado(s) no
e-SAJ. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP)
Processo 0001471-15.2021.8.26.0358 (processo principal 1002766-41.2019.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Gabriel Henrique Andrade Souza - - João Vitor Andrade de Lima Souza - B.V. FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado
de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: JOÃO VITOR ANDRADE DE LIMA
SOUZA (OAB 425036/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001567-98.2019.8.26.0358 (processo principal 0002784-12.2001.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Le Fiorini Ltda - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. A sentença/acórdão transitou em
julgado. Nos termos da sentença de fls. 905/908, expeça-se, de imediato, mandado de levantamento dos valores depositados
nos autos em favor da parte exequente, conforme formulário MLE apresentado. Com a intimação da expedição do MLE, caberá
à parte interessada acompanhar a compensação junto à instituição financeira indicada. Intime-se a parte executada para o
pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 0002662-95.2021.8.26.0358 (processo principal 1002168-58.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiano Begosso - Mr Lago Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Em razão
da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em
obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de
custas. Nada mais. - ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/SP), VINICIUS
BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 0003074-70.2014.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - João Antonio Claro da Silva - - Eliana Claro da
Silva e outros - Vistos. Fls. 142: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Decorrido o prazo,
independente de nova intimação deverá a parte exequente se manifestar em 05 dias. Em caso de inércia, independentemente
de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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