TJSP 25/01/2022 - Pág. 1798 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3433
1798
resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Fica o Sr.
Patrono da parte autora advertido de que, em apresentando emenda à inicial nos termos supra determinado, deverá proceder o
cadastro da petição com o código 8431 - “Emenda à Inicial”, a fim de que seu pleito seja apreciado com a máxima celeridade. ADV: EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP)
Processo 1001388-16.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Benedito Passos - Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
(Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de
levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1001399-11.2021.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Concheta Viana Caetano - Vistas dos
autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV:
CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP)
Processo 1001576-72.2021.8.26.0358 - Adoção - Adoção de Adolescente - J.B.F.M. - - C.P.S.M. - Certifico e dou fé
que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Manifeste-se o Curador Especial, nomeado às fls. 235.Nada Mais. Mirassol, 20 de janeiro de 2022 - ADV: SILVIO
EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP)
Processo 1002435-25.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marlene Perpetuo Fazan
Pereira - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado
de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 1003787-81.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jonas Lima Barbosa
- Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 1004615-77.2021.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0180831-54.2011.8.26.0100 - JUÍZO DE
DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL) - Banco Bradesco S.A. - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), SHEYLA GONÇALVES ALEGRES COSTA (OAB 237912/SP)
Processo 1004834-90.2021.8.26.0358 - Monitória - Pagamento - Ana Paula Sv Bueno Locações - Vistas dos autos ao autor
para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: ALEXANDRE
LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP)
Processo 1004958-73.2021.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.C.D. - 1- Recebo a petição de fls 19, em
aditamento à inicial, observando-se. 2- Entendo desnecessária audiência para ratificação dos termos constantes da inicial
pelos requerentes, tendo em vista que as partes são maiores, capazes, outorgaram procuração ao subscritor da petição inicial
e se compuseram quanto aos termos do divórcio. 3- Assim, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por
sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls. 01/04) e DECRETO o DIVÓRCIO do casal , nos termos da Emenda
Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, estabelecida a
pensão alimentícia a favor do filho do casal, a guarda, as visitas e a partilha de bens em conformidade ao estipulado, em seus
exatos termos. 4- Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do artigo 487, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e formal de partilha, se necessário, e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. 5- Isento de custas ante os benefícios da justiça gratuita, que neste ato defiro aos autores.
6- Arbitros os honorários do Dr. Advogado nomeado nos autos em 100% do valor da tabela do convênio DPE-OAB/SP. Expeçase certidão de honorários oportunamente. 7- Ciência ao Ministério Público. - ADV: KELLY CRISTIANE MONECO SILVA (OAB
380005/SP)
Processo 1005134-52.2021.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Beatriz Leila Lucio Peres - Josiane Limara Lucio - ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido inicial e, o faço para autorizar as
requerentes B.L.L.P. e J.L.L.G a proceder a alienação do veículo de Marca/modelo GM/CORSA WIND, Ano/modelo:1999/2000gasolina, cor branca, Placa:CSJ-6354, Renavam: 00730521664, registrado em nome de J.F., ressalvados os direitos de terceiros.
Com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente pedido de alvará. Nos termos do
artigo 1.000, § único do C.P.C., fica desde logo anotado o trânsito em julgado na data da assinatura digital desta sentença,
dispensando-se a serventia de lançar certidão a respeito. Arquive-se. Esta sentença, por via assinada digitalmente, servirá
como ALVARÁ para alienação do veículo, devendo ser impressa pelo próprio interessado, por meio do sistema informatizado
E-SAJ., acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos
do art. 197 e 425, IV, CPC. - ADV: MERCIA PEREIRA DAS NEVES (OAB 436910/SP)
Processo 1005135-37.2021.8.26.0358 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Cláudia Maria Berto - Recebo a petição de fls 30, em aditamento à inicial, observando-se. No prazo de 15 (quinze) dias deverá
o requerente trazer aos autos certidão de existência (ou inexistência) de testamento público em nome do inventariado, a ser
obtida por meio de cadastro e requisição na página da CENSEC, pelo link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/
SolicitacaoTestamento.aspx. Outras infomações importantes sobre a pesquisa podem ser obtidos em http://www.censec.org.br/
Cadastro/CertidaoOnline/InformacoesTestamento.aspx; Após, abra-se VISTA ao MINISTÉRIO PÚBLICO para manifestação, no
prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 178, do CPC. - ADV: ANA PAULA LOPES PALACINI DOS SANTOS (OAB 439763/
SP)
Processo 1005497-10.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Carmen Silvia Gregui - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. conforme
formulário MLE apresentado às fls. 629/630. Com a intimação da expedição do MLE, caberá à parte interessada acompanhar
a compensação junto à instituição financeira indicada. Efetuado o levantamento, arquivem-se definitivamente os autos. Int. ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MURILO
HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP)
Processo 1501254-71.2021.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Rogério Souza - Vistos. Designo audiência em continuação para o dia 16/02/2022, às 15:30 horas. Oficie-se requisitando as
testemunhas de acusação. Intimem-se o réu e seu defensor. Para evitar excesso de prazo, defiro a liberdade provisória ao
denunciado, determinando a expedição de Alvará de Soltura clausulado. Saem os presentes cientes e intimados. Nada mais. ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1501254-71.2021.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º