Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022 - Página 1824

  1. Página inicial  > 
« 1824 »
TJSP 25/01/2022 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3433

1824

(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/
carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/
SP)
Processo 0014896-42.2017.8.26.0361 (processo principal 0000542-95.2006.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Oferta
- A.M.S. - - A.M.S. - M.B.S. - Vistos. Diverso do quanto informado a fls. 286/287, a procuração juntada a fls. 8 pela exequente
Andreza e a fls. 201 pela exequente Alessandra não constam estarem representadas pela genitora, porquanto já outorgadas
quando da maioridade das mesmas. Outrossim, a certidão expedida a fls. 282 sequer menciona que alguma das partes seria
menor ao tempo do ajuizamento, mas apenas seus nomes e dados pessoais, não havendo justificativa para a recusa ou para
expedição de nova certidão. Assim, não comprovada a recusa, indefiro a expedição de nova certidão. De outro turno, cumpre
observar que a Recomendação do CNJ que impedia o decreto de prisão por alimentos em regime fechado, não mais prevalece,
na medida em que o próprio CNJ editou em 3.11.2021 nova Recomendação de nº 122, autorizando a retomada das mencionadas
prisões em regime fechado aos devedores de alimentos. Observo que, atentando-se aos termos da referida recomendação,
verifica-se que segundo publicação oficial no portal do Governo do Estado de São Paulo em 27.11.2021, este Estado supera
75% da população com esquema vacinal completo contra COVID-19. Os dados indicam que 84,5% da população residente no
Estado já recebeu ao menos uma dose da vacina. Quando considerado toda a população adulta, são 93,2% que recebeu o
esquema completo. (saopaulo.sp.gov.br). Outrossim, conforme publicação no site Agência Brasil em 29.11.2021 (ebc.com.br), o
Estado de São Paulo tem 94% da população carcerária com vacinação completa, de modo que não há mais justifica à restrição
de decretação da prisão para cumprimento em regime fechado. Assim, apresente a parte exequente o cálculo atualizado do
débito, manifestando-se em termos de prosseguimento. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ERIKA URYU (OAB 278073/
SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 0021121-30.2007.8.26.0361 (361.01.2007.021121) - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Norma
Garcia Squarcine - - Almir Squarcine - - Olsen Squarcine Filho - - Anderson Squarcine - - Gisleine Garcia Squarcine Barreira - Auto
Posto Imigrante Ltda e outro - Vistos. Ante as regularizações efetivadas (fls. 1.673 e fls. 1.968), e tendo em vista a conversão
do processo físico em digital (fls. 7/1.634), nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, item 5, manifestem-se expressamente
as demais partes (viúva-meeira e demais herdeiros), no prazo de cinco dias sobre a regularização desta (conversão), podendo
proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Após, tornem-me para apreciação de fls.
1.655/1.657, observadas as penhoras efetivadas no rosto dos presentes autos. Sem prejuízo, dê-se-lhes ciência das petições e
documentos de fls. 1.646/1.648, fls. 1.649/1.651, fls. 1.652/1.654, fls. 1.661/1.663, fls. 1.667/1.669 e fls. 1.670/1672. Intime-se.
- ADV: VALTER ALVES DE SOUZA (OAB 85974/SP), LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO
(OAB 252282/SP), ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 0026276-72.2011.8.26.0361 (361.01.2011.026276) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (brasil)
S/A - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA Certifico e dou fé que, até o momento, o autor não comprovou nos autos o protocolo da r. Decisão/ofício de fls. 235/236 junto
à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao autor quanto aos ofícmnios recebidos às fls. 243/253. No
mais, ante a certidão supra, providencie o requerente, no prazo de 5 dias, o integral cumprimento da r. Decisão/ofício de fls.
235/236, comprovando o protocolo da mesma junto ao órgão remanescente. - ADV: FELIPE ANTÔNIO SAVIO DA SILVA (OAB
302251/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), SUSANA DA SILVA GAMA (OAB 243072/SP)
Processo 1000462-89.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Linda Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Rejeito a impugnação à justiça
gratuita, pois desacompanhada de prova capaz de infirmar os documentos juntados pelo autor a fim de demonstrar a alegada
hipossuficiência financeira. Também fica rejeitada a preliminar de carência de ação por falta de cobrança administrativa, já que
prescindível ao exercício do direito constitucional de ação, além de restar evidenciada a resistência à pretensão deduzida pelo
requerente ante o teor da defesa. A preliminar de ilegitimidade passiva será analisada com a sentença. No mais, estão presentes
os pressupostos processuais e condições da ação, ao menos em tese, não havendo nulidades a sanar ou outras preliminares
a apreciar. DECLARO O FEITO SANEADO. Defiro a produção da prova documental requerida pela ré às fls. 162/163, devendo
ser juntada pelo autor em 15 dias. Juntados os documentos, dê-se vista à ré por 15 dias, via ato ordinatório. Intime-se. - ADV:
WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1000554-33.2022.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Maria Rodrigues - Vistos. Cite-se o locatário, nos termos do artigo 62, incisos I e II, da Lei nº 8.245/91, com redação dada pela
Lei 12.112/2009, para que, querendo, conteste ou efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do débito atualizado,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, inciso II da Lei de Locação. Não sendo
contestada a ação, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s)
autor(es) (art. 344 do Código de Processo Civil). Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel, devendo o Sr.
Oficial de Justiça certificar a respeito. Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 20% sobre o débito
corrigido (os honorários foram incluídos na planilha de fls. 06). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 1000555-18.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jhonnatan Henrique
Chagas de Oliveira - Vistos. Defiro a justiça gratuita. (Anotado). A concessão da tutela de urgência está condicionada à presença
dos pressupostos da probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
Não obstante as alegações do autor, o fato é que não foi demonstrada a efetiva probabilidade do direito postulado para o
deferimento do pedido e a existência do cogitado risco de dano irreparável e ou de difícil reparação em caso de se aguardar o
comparecimento da ré aos autos, em observância ao contraditório e à ampla defesa, de forma que fica inviável o deferimento
do pedido antecipatório ora formulado. Assim sendo, ausentes os requisitos, INDEFIRO pedido de tutela de urgência. Já
apreciada a liminar, exclua-se a tarja de urgência destes autos. (Anotado). Considerando que, na específica hipótese dos
autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense
demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes
e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. CITE-SE a ré para querendo oferecer
contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Outrossim, não
sendo encontrado o requerido no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos
sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento, e
observada a gratuidade da justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta/AR DIGITAL. Int. - ADV: DANIEL
HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo