TJSP 25/01/2022 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3433
2034
DESEJA O LEVANTAMENTO. CIÊNCIA AO (À) EXECUTADO(A) DO PRAZO DE CINCO DIAS PARA IMPUGNAÇÃO. - ADV:
FERNANDA REGINA RODRIGUES DO PRADO (OAB 121637/SP), TIAGO DOS REIS MAGOGA (OAB 283834/SP)
Processo 0001495-69.2019.8.26.0372 (processo principal 1003212-70.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Cheque - Edi Carlos Ramos da Silva - - Elisangela Fernandes de Mattos - Vistos. Ante a certidão retro, arquivem-se. Intime-se.
- ADV: ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP)
Processo 0002076-16.2021.8.26.0372 (processo principal 0000620-27.2004.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Cédula
Hipotecária - Roberto Bufalo - - Ivone Gomes Ferreira Bufalo - - Aguirra & Almeida Sociedade de Advogados - Banco do Brasil
Sa - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos principais, via imprensa oficial,
para que cumpra espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de R$ 38.062,48, acrescida de
correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do CPC, sem prejuízo da penhora
de bens/valores. Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC,
art. 525). Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP),
RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003249-17.2017.8.26.0372 (processo principal 0000710-83.2014.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Said Jorge Incorporações e Negocios Imobiliarios Ltda - Espólio de Antonio Francisco dos Santos - Vistos. Ante a
certidão retro, cobre-se a devolução do mandado de fl. 155. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento quanto ao
débito remanescente, em 10 dias. Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), FABIO ANDRE BATISTELA (OAB
143533/SP), ALESSANDRO ROGERIO DE ANDRADE DURAN (OAB 151923/SP)
Processo 0004102-55.2019.8.26.0372 (processo principal 1001981-42.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Obrigações - MAGGI CAMINHÕES PIRACICABA LTDA. - Jacc Transportes Ltda e outro - Lance Alienacoes Virtuais Ltda (Lance
Judicial) - Maria Coleta Macedo de Beirigo - Vistos. Fls. 142/144: Melhor analisando a questão, razão assiste à arrematante.
Ficou expressamente consignado no auto de arrematação de fls. 84/85 que os valores das parcelas da arrematação deverão
ficar depositados nos autos até a expedição e cumprimento do mandado de entrega do bem, o que poderá ser antecipado caso a
arrematante proceda à quitação do preço ajustado. Por esse motivo, reconsidero a decisão de fl. 139 quanto ao levantamento dos
depósitos. No mais, aguarde-se o pagamento da integralidade do preço da arrematação. Intime-se. - ADV: MARCELO BEIRIGO
MACHADO (OAB 417270/SP), NATALIA AMANDA AVIZ MARTINEZ (OAB 376829/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB
306683/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), SERGIO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 78826/SP), FERNANDO
SONCHIM (OAB 196462/SP)
Processo 1000047-39.2022.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
O autor deverá emendar a petição inicial, retificando o valor da causa, que deverá corresponder ao valor total do contrato, ou
seja, obtido mediante a multiplicação do número de meses pelo valor da parcela contratada, incluindo o montante pago a título
de entrada, bem assim efetuar o recolhimento das custas processuais complementares, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da peça vestibular. Intime-se. - ADV: JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
Processo 1000056-98.2022.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. O autor deverá emendar a petição inicial, retificando o valor da causa, que deverá corresponder ao
valor total do contrato, ou seja, obtido mediante a multiplicação do número de meses pelo valor da parcela contratada, incluindo
o montante pago a título de entrada, bem assim efetuar o recolhimento das custas processuais complementares, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento da peça vestibular. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000092-43.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.D.A. - Vistos. 1. Diante da declaração
de hipossuficiência juntada e comprovante de condição de desemprego juntadas ao feito, concedo ao autor os benefícios da
gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Providencie o autor a juntada aos autos cópia do título judicial que fundamenta o seu pedido.
3. De acordo com a súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, a exoneração da pensão alimentícia de filho que atingiu a
maioridade depende de prévio contraditório. Ademais, o não há provas de que a requerida constitui família e convive em união
estável, conforme alegado na inicial. 4. Diante da pandemia de covid-19, que obrigou a suspensão das atividades presenciais no
Fórum, deixo de designar audiência de conciliação de forma presencial, para agendar audiência virtual após a apresentação de
contestação, se o caso. 5. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informando o
seu endereço eletrônico e do seu patrono, para agendamento de audiência conciliatória por videoconferência. 6. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 7. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: KLEBER
APARECIDO SILVA SANTOS PINHEIRO (OAB 408681/SP)
Processo 1000100-20.2022.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.B.M.G. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial
a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. ADV: CLARIÇA DE LUNA BORGES NOVAES DE OLIVEIRA (OAB 355103/SP)
Processo 1000101-15.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Auto
Posto Jogly Ltda e outros - FOI BLOQUEADO A IMPORTÂNCIA DE R$ 10,44, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE SE DESEJA
O LEVANTAMENTO DIANTE DA QUANTIA BLOQUEADA. CIÊNCIA AO (À) EXECUTADO(A) DO PRAZO DE CINCO DIAS
PARA IMPUGNAÇÃO. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), LAURO GUEDES PINTO FILHO (OAB 241536/SP),
MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º