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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022 - Página 2108

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TJSP 25/01/2022 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3433

2108

127439/SP)
Processo 1001657-10.2021.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Manoel
Francisco Ribeiro - Vistos. Fls. 60: requeira a parte autora o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA COSTANZO (OAB 338994/SP)
Processo 1001659-77.2021.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rosemeire
Tuckmantel - Vistos. Fls. 41. Anote-se e observe-se. Manifeste-se a parte exequente quanto ao certificado às fls. 42, requerendo
o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, juntado planilha atualizada do débito, se o caso.
Intime-se. - ADV: FERNANDA RAQUEL SANTOS FIRES (OAB 255134/SP)
Processo 1001703-33.2020.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marina Moraes Matos - Sonia
Maria Brazilino Pagliotto - Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de
10 (dez) dias, cumprindo-se a decisão de fls. 112/113 integralmente. Na inércia, certifique-se e tornem os autos conclusos
para extinção. Intime-se. - ADV: ANA HELENA FORJAZ DE MORAES (OAB 315689/SP), FABIANA APARECIDA PAVAN (OAB
413412/SP)
Processo 1001746-33.2021.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ariana
Cristina de Barros - Vistos. Dê-se ciência a parte autora acerca dos documentos acostados às fls. 36/37. No mais, aguarde-se o
cumprimento da decisão de fls. 21/22. Intime-se. - ADV: ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP)
Processo 1001746-33.2021.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ariana
Cristina de Barros - Manifeste-se a parte autora, em réplica, acerca das contestações apresentadas às fls. 43/47 e 48/58, no
prazo legal. - ADV: ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP)
Processo 1001780-08.2021.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Solange Soares Pereira da Silva - - Valdomiro Eduardo da Silva - Avt Muller Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos.
Indiquem as partes e seus advogados, no prazo de 5 (cinco) dias, seus respectivos e-mails válidos e números de celular para
envio do link de acesso ao ambiente virtual da audiência de tentativa de conciliação. Após, certifique-se e remetam-se os autos
ao Cejusc, nos termos da decisão de fls. 76/77. Intime-se. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JÉSSICA COSTA
ESTIGARIBIA (OAB 376691/SP), AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP), LARISSA MONTEIRO (OAB 422003/SP)
Processo 1001834-08.2020.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ana Cristina Ribeiro
Wright - Vistos. Fls. 48/49: Tendo em vista que a exequente não concordou com a proposta de acordo ofertada às fls. 45,
entendo ser caso de nova intimação da executada. Isso porque, em que pese ter comparecido em cartório para ofertar acordo,
possivelmente motivada pelo bloqueio, não consta dos autos que foi devidamente intimada acerca da penhora, ou que lhe tenha
sido esclarecido que possuía o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação. Assim, ante a transferência dos valores (fls.
40), INTIME-SE a executada para que, querendo, apresente impugnação. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA RIBEIRO WRIGHT
(OAB 180368/SP)
Processo 1001864-09.2021.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elias da Silva Dias Eireli Me
(Rocha & Dias Me) - Vistos. Fls. 15: defiro o prazo requerido. Após, cumpra-se integralmente a determinação de fls. 12. Intimese. - ADV: JULIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA CORRER (OAB 354740/SP)
Processo 1001889-22.2021.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Carlos Cordeiro - Vistos.
Fls. 42/43: indefiro por ora, uma vez que a indicação do paradeiro do executado é incumbência que cabe à parte, sem nenhuma
interferência desse Juízo. Ademais, o exequente sequer comprovou a tentativa frustrada de localização por meios próprios.
Assim, informe o exequente o endereço atualizado da executada. Nada sendo informado no prazo de trinta dias, tornem conclusos
para extinção com fundamento no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: DANIELE FERRERO (OAB 306234/SP)
Processo 1001913-50.2021.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Eduardo Navarette Bento Fernandes - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 37/41. Anote-se e observe-se. No mais, nada a prover,
uma vez que o feito já se encontra extinto. Arquivem-se os autos com a cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), SUZELY APARECIDA BARBOSA DE SOUZA CUSTÓDIO (OAB 263257/SP)
Processo 1001985-08.2019.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Rubens
Ciolin - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Vistos Nos termos do que dispõe o artigo 12 e 13 da Lei 12.153/09,
recebo o recurso interposto em seus regulares e jurídicos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões pelo autor, no
prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. Int. - ADV: WILSON
SCATOLINI FILHO (OAB 286405/SP), CATIA REGINA DALLA VALLE ORASMO (OAB 131176/SP)
Processo 1002018-27.2021.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Danilo Cibim Narciso - Vistos. 1. CITE a
executada, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 25.283,32, isento de custas e honorários advocatícios
(art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. 2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento,
proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade da devedora,
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, a executada deve
ser intimada a indica-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts. 600 e
601 CPC). 3. Garantido o juízo, os executados poderão oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação
da penhora (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95). 4. Não localizado a parte executada, o feito será imediatamente extinto e não
localizado bens penhoráveis, deverá a parte exequente indicar, no prazo de dez dias, sob pena de extinção com fundamento no
artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Int. - ADV: MARCEL FORNAZIERO (OAB 310212/SP)
Processo 1002033-93.2021.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniela
Cristina Silva - Vistos. Fls. 96: O Enunciado 90 do FONAJE preconiza que a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu
já citado, implicará na extinção do processo sem resolução do mérito. Assim sendo, Homologo o pedido de desistência do feito
e em consequência, JULGO EXTINTA a ação, sem julgamento do mérito e com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Sem condenação em custas por expressa determinação do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado,
certifique-se e arquivem-se com as cautelas de praxe. PI. - ADV: ROBERTA KARLA INACIO (OAB 343067/SP)
Processo 1002036-48.2021.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A L de Almeida Bombas Submersas Vistos. Fls. 14/32: recebo como emenda à inicial. Anote-se e observe-se. 1. CITE o executado, para, no prazo de 03 (três) dias,
pagar a dívida no valor de R$ 1.950,12, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme
pedido inicial. 2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos
bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o
depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o executado deve ser intimado a indica-los em 05 (cinco) dias, sob
pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). 3. Garantido o juízo, o executado
será, oportunamente, intimado da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art.
53, § 1º, da LEJ) . 4. Não localizado a parte executada, o feito será imediatamente extinto e não localizado bens penhoráveis,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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