TJSP 25/01/2022 - Pág. 2259 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3433
2259
- Francelina Neta Ferreira de Carvalho - Vinicius Prado de Oliveira e Correa - Hospital Diadema Ltda - - Wilfredo Emanoel
Wenzel - - Francisco de Assis Alves Leal Neri e outro - Vistos. Fls. 1086: Anote-se a baixa dos requeridos Hissao Kawagoi,
Wilfredo Emanoel Wenzel e Francisco de Assis Alves Leal Neri da lide, conforme petição de fls. 390/391 e Decisão de fls. 392.
Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 62129/
SP), MARIANE CRISTINE DA SILVA SOUZA (OAB 365514/SP), ERICA WILLYTANIA PORDEUS BESERRA (OAB 353559/
SP), SAMUEL PEREIRA DA SILVA (OAB 97415/SP), CAIO MARCELO MENDES AZEREDO (OAB 145838/SP), LIDIA VALERIO
MARZAGAO (OAB 107421/SP)
Processo 0004320-71.2018.8.26.0161 (processo principal 1004560-48.2015.8.26.0161) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Diadema H - Ciência da resposta do ofício (fls. 109/141). Manifeste-se o
exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: KAREN CRISTINE CABRAL (OAB 300379/SP), AMARILDO BARELLI (OAB 89126/SP)
Processo 0004677-13.2002.8.26.0161 (161.01.2002.004677) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trabalho Antonio Francisco Pereira - Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, CPC. Expeça-se MLe. P. R. I.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: DIEGO SCARIOT (OAB 321391/SP)
Processo 0005439-62.2021.8.26.0161 (processo principal 1010207-48.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Solução Serviços de Limpeza, Conservação, Jardinagem e Manutenção Predial Eireli Me - Diffusion
Medicina Diagnóstica Ltda - Fls. 83/4 (ED exequente): pelos quais alega omissão. Com razão. Acolho os embargos para deferir
a favor da exequente o levantamento dos valores depositados a fls. 75/6. Intime-se. - ADV: RAFAEL DIAS ROSA (OAB 274388/
SP), JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)
Processo 0005699-13.2019.8.26.0161 (processo principal 1009283-42.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Tatiane Silva de Souza - UNIESP S/A - Vistos. Fls. 195: Informe a exequente endereço eletrônico/
físico para a remessa do ofício. Fls. 196/7: Determino providências para que Banco do Brasil proceda à transferência para conta
judicial vinculada a este Juízo do valor de R$ 8.782,22 (03/2020), penhorado no rosto dos autos nº 0003548-60.2018.8.26.0565,
em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Providencie a Serventia o encaminhamento, anexando cópias de fls. 129 e 175/7. Após, comunique-se o Juízo da 6ª Vara Cível
de São Caetano, por e-mail Intime-se. - ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), ROGÉRIO ALEX ROMEIRO
(OAB 350886/SP)
Processo 0006166-60.2017.8.26.0161 (processo principal 0009549-27.2009.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Aurea Rodrigues Flores - Fls. 241/4: Defiro o levantamento. Expeçam-se alvarás (Comunicado
CG nº 540/2020) para levantamento do depósito de fls. 232 conforme requerido em até 15 dias. O prazo estipulado é necessário
ao encaminhamento do processo para verificação e assinatura eletrônica. No mais, manifeste-se a exequente quanto à satisfação
da execução. Prazo: 15 dias. Silente, tornem para extinção. Int. - ADV: GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/SP)
Processo 0006469-35.2021.8.26.0161 (processo principal 1016443-21.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Dissolução - Monica Romero - Nos termos do art. 274, do CPC, é dever das partescomunicarno processo eventual mudança
de endereço, presumindo-se efetivada a intimação em caso de devolução de correspondência enviada aoendereçoindicado nos
autos, mesmo que não concretizada. Dessa forma, considero válidas as intimações de fls. 119/120. Manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: DIOGO DA
SILVA CUNHA (OAB 282071/SP), EMERSON GIACHETO LUCHESI (OAB 121861/SP)
Processo 0006810-33.1999.8.26.0161 (161.01.1999.006810) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) Joao Santana Neto (Espolio) - Vistos. Ante o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA, com fundamento no art. 924, inc. II, do
Código de Processo Civil, a ação, ajuizada por Joao Santana Neto (Espolio) contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Considerando o teor do Comunicado Conjunto nº 2205/2018 (DJE de 09/11/2018, p. 01) que trata da expansão da utilização do
módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos,
indique a parte interessada os seus dados bancários pelo formulário disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.docx a fim de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores (O formulário de fls. 256 está com o valor
do saldo projetado/atualizado, e não com o valor nominal do depósito). Após, expeça-se alvará (Comunicado CG nº 540/2020)
para levantamento dos depósitos de fls. 251 a favor da parte exequente em até 15 dias. O prazo estipulado é necessário ao
encaminhamento do processo para verificação e assinatura eletrônica. Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção
do precatório/RPV no incidente. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. - ADV: APARECIDO ROMANO (OAB 110869/SP), MAURI
ROMANO (OAB 236269/SP)
Processo 0007362-26.2021.8.26.0161 (processo principal 1004287-30.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Jucélio Rezende de Souza - Vistos. Ante o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA, com fundamento no art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil, a ação, ajuizada por Jucélio Rezende de Souza contra o Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS. Emita-se mandado de levantamento eletrônico (ML-E) do depósito de fls. 44 a favor da parte exequente em até
15 dias. O prazo estipulado, que já considera prazo recursal e eventual efeito suspensivo, é necessário ao encaminhamento
do processo para verificação e assinatura eletrônica do ML-E. A juntada de outras petições (ressalvados recurso ou embargos,
caso em que será suspenso o prazo), ou qualquer outra forma de tentar alterar a ordem cronológica da fila do cumprimento,
apenas retardará a expedição do ML-E. Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção do RPV no incidente. P. R. I.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: LEANDRO SANDOVAL DE SOUZA (OAB 277259/SP)
Processo 0007610-90.2001.8.26.0161 (161.01.2001.007610) - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.S.S.T. - Vistos.
Ciência às autoras do desarquivamento do processo. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após o prazo, sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). Int. - ADV: SUELI DE OLIVEIRA HORTA
(OAB 81434/SP)
Processo 0007620-36.2021.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Wellington
Lucas Almeida Alves - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCELO ALBERTO RUA AFONSO (OAB 200676/SP)
Processo 0007701-53.2019.8.26.0161 (processo principal 1001337-48.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Sidenilto Pereira de Souza - Grupo Educacional Uniesp e outro - Fls. 222/1175: Para a análise do pedido de
penhora no rosto dos autos, apresente o defensor planilha atualizada do débito, somente quanto aos honorários de sucumbência
em razão do exposto às fls. 198 e 215. Prazo: 15 dias. Silente, arquivem-se. Int. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB
389554/SP), ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP)
Processo 0007746-86.2021.8.26.0161 (processo principal 1012549-71.2016.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucas dos Santos Duarte - Fls. 73: O exequente deve apresentar nova planilha
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