TJSP 25/01/2022 - Pág. 2410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3433
2410
Processo 0004898-35.2019.8.26.0408 (processo principal 0006244-75.2006.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - V.C.C.F. - Vistos. A Ômicron, nova variante do Covid 19, prolifera em larga escala no País.
A prudência, portanto, recomenda a suspensão do decreto prisional por mais 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, tornem
conclusos para nova apreciação. Intime-se. - ADV: THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP)
Processo 0004909-36.1997.8.26.0408 (408.01.1997.004909) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Basf Sa - “Certifico e dou fé que, nos termos do item 6.2, do Comunicado
CG 2.684/2/021, os presentes autos passam a tramitar por meio eletrônico, por conversão dos autos físicos originais, na
formahíbrida. Ficam as partes e seus advogados intimados de que, a partir deste ato ordinatório, todos os atos processuais
deverão ser realizados por meio digital, vedada a prática de atos por meio físico, sendo o peticionamentopeticionamento
eletrônico obrigatório a partir de 18/01/2022.Fica facultada àspartes, seus representantes e demais interessados, a solicitação
de carga da parte física dos processos híbridos para consulta. - ADV: THEMIS HELENA KINDLEIN VICENTINI (OAB 16223/
RS)
Processo 0005005-75.2002.8.26.0408 (408.01.2002.005005) - Execução de Título Extrajudicial - Spaipa Sa Industria
Brasileira de Bebidas - “Certifico e dou fé que, nos termos do item 6.2, do Comunicado CG 2.684/2/021, os presentes autos
passam a tramitar por meio eletrônico, por conversão dos autos físicos originais, na formahíbrida. Ficam as partes e seus
advogados intimados de que, a partir deste ato ordinatório, todos os atos processuais deverão ser realizados por meio digital,
vedada a prática de atos por meio físico, sendo o peticionamentopeticionamento eletrônico obrigatório a partir de 18/01/2022.
Fica facultada àspartes, seus representantes e demais interessados, a solicitação de carga da parte física dos processos
híbridos para consulta.” - ADV: ROMEU SACCANI (OAB 3556/PR)
Processo 0005057-75.2019.8.26.0408 (processo principal 1002341-63.2016.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.M.S.A. e outro - W.A.A. - Vistos. A Ômicron, nova variante do Covid 19,
prolifera em larga escala no País. A prudência, portanto, recomenda a suspensão do decreto prisional por mais 60 (sessenta)
dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para nova apreciação. Intime-se. - ADV: ROSINEIDE VENTURINI (OAB 302881/SP),
JAINA ROBERTA BORGES (OAB 443537/SP)
Processo 0005122-07.2018.8.26.0408 (processo principal 1004075-15.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Guarda
- M.G.A. - Vistos. A Ômicron, nova variante do Covid 19, prolifera em larga escala no País. A prudência, portanto, recomenda a
suspensão do decreto prisional por mais 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para nova apreciação. Intimese. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BERNARDO (OAB 386521/SP)
Processo 0005355-29.2003.8.26.0408 (408.01.2003.005355) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Hélio Toshio Yamamoto Os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: MARIA IZILDINHA QUEIROZ
RODRIGUES (OAB 71572/SP), JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES (OAB 131025/SP)
Processo 0005642-45.2010.8.26.0408 (408.01.2010.005642) - Execução de Título Extrajudicial - Paulo Celso Paes Certifico e dou fé que, nos termos do item 6.2, do Comunicado CG 2.684/2/021, os presentes autos passam a tramitar por
meio eletrônico, por conversão dos autos físicos originais, na formahíbrida. Ficam as partes e seus advogados intimados de
que, a partir deste ato ordinatório, todos os atos processuais deverão ser realizados por meio digital, vedada a prática de atos
por meio físico, sendo o peticionamentopeticionamento eletrônico obrigatório a partir de 18/01/2022.Fica facultada àspartes,
seus representantes e demais interessados, a solicitação de carga da parte física dos processos híbridos para consulta. - ADV:
FERNANDO PLIXO DE OLIVEIRA (OAB 337789/SP)
Processo 0005847-40.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005847) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação José Fernando Ferreira de Sá e outros - José Carlos dos Santos Sarderi e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do item 6.2, do
Comunicado CG 2.684/2/021, os presentes autos passam a tramitar por meio eletrônico, por conversão dos autos físicos originais,
na formahíbrida. Ficam as partes e seus advogados intimados de que, a partir deste ato ordinatório, todos os atos processuais
deverão ser realizados por meio digital, vedada a prática de atos por meio físico, sendo o peticionamentopeticionamento
eletrônico obrigatório a partir de 18/01/2022.Fica facultada àspartes, seus representantes e demais interessados, a solicitação
de carga da parte física dos processos híbridos para consulta. - ADV: MIGUEL SALIH EL KADRI TEIXEIRA (OAB 44248/PR),
JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 194597/SP), JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA (OAB 83836/SP)
Processo 0006171-11.2003.8.26.0408 (408.01.2003.006171) - Inventário - Inventário e Partilha - Paulino Chizuo Ono - Renato
Bernardi - Requerente: recolher a taxa de desarquivamento, nos moldes do Comunicado n.º 211/2019 (DJE de 12/02/2019, p.3).
- ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), JOSE EMILIO QUEIROZ
RODRIGUES (OAB 131025/SP)
Processo 0006842-05.2001.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Alberto de Souza - Elpidio Edson Ferraz - - Silvana Fittipaldi - - Arnaldo Acosta Chimenez Filho e outro - “Certifico e dou fé que, nos termos do item
6.2, do Comunicado CG 2.684/2/021, os presentes autos passam a tramitar por meio eletrônico, por conversão dos autos físicos
originais, na formahíbrida. Ficam as partes e seus advogados intimados de que, a partir deste ato ordinatório, todos os atos
processuais deverão ser realizados por meio digital, vedada a prática de atos por meio físico, sendo o peticionamento eletrônico
obrigatório a partir de 18/01/2022. Fica facultada àspartes, seus representantes e demais interessados, a solicitação de carga
da parte física dos processos híbridos para consulta.” - ADV: JOAO ALBIERO (OAB 52032/SP), OSNY BUENO DE CAMARGO
(OAB 28858/SP), MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS (OAB 108786/SP)
Processo 0007019-80.2012.8.26.0408 (408.01.2012.007019) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Cláudio Alexandre Marques - “Certifico e dou fé que, nos termos do item 6.2, do Comunicado CG 2.684/2/021, os presentes
autos passam a tramitar por meio eletrônico, por conversão dos autos físicos originais, na formahíbrida. Ficam as partes e
seus advogados intimados de que, a partir deste ato ordinatório, todos os atos processuais deverão ser realizados por meio
digital, vedada a prática de atos por meio físico, sendo o peticionamento eletrônico obrigatório a partir de 18/01/2022. Fica
facultada àspartes, seus representantes e demais interessados, a solicitação de carga da parte física dos processos híbridos
para consulta.” - ADV: TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP)
Processo 0007167-96.2009.8.26.0408 (408.01.2009.007167) - Separação Litigiosa - Dissolução - W.O.M. - Requerente: os
autos foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: PAULO HENRIQUE GUIMARÃES
(OAB 262141/SP)
Processo 0007339-92.1996.8.26.0408 (408.01.1996.007339) - Desapropriação - Municipio de Ourinhos - “Certifico e dou
fé que, nos termos do item 6.2, do Comunicado CG 2.684/2/021, os presentes autos passam a tramitar por meio eletrônico,
por conversão dos autos físicos originais, na formahíbrida. Ficam as partes e seus advogados intimados de que, a partir deste
ato ordinatório, todos os atos processuais deverão ser realizados por meio digital, vedada a prática de atos por meio físico,
sendo o peticionamento eletrônico obrigatório a partir de 18/01/2022. Fica facultada àspartes, seus representantes e demais
interessados, a solicitação de carga da parte física dos processos híbridos para consulta.” - ADV: PRISCILA APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º