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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022 - Página 2724

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TJSP 25/01/2022 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3433

2724

desde logo, especificar de maneira justificada as provas que pretende produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). Na sequência,
conclusos. Este documento assinado digitalmente servirá como mandado. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/
SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1000187-48.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Primeiramente, considerando
a natureza da ação, postergo eventual designação de audiência para tentativa de conciliação para momento posterior à
apresentação da defesa, na qual a parte requerida poderá manifestar o interesse em transigir. Posto isso, cite-se a parte ré
para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar, de maneira justificada, as provas
que pretende produzir (art. 336, CPC). Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC). Apresentada contestação
ou decorrido o prazo para tanto, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde
logo, especificar, de maneira justificada, as provas que pretende produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). Na sequência,
conclusos. Este documento assinado digitalmente servirá como mandado. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/
SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1000192-70.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.M. - Primeiramente, para concessão
dos benefícios da justiça gratuita, consoante disposto no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o (a) requerente
sua insuficiência de recursos para suportar as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família. Ressalto que simples
declaração de pobreza não é suficiente para tal, devendo fazer juntada de cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e/ou
dos três últimos comprovantes de renda mensal; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses
e de cartão de crédito, certidões dominiais negativas, certidões negativas de propriedade de automóveis e cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, caso isento, apesar de não ser possível a
emissão de certidão de isenção, é necessário que o autor comprove documentalmente não haver realizado a última declaração
de imposto de renda. No mais, em análise dos autos, entendo que é cabível a concessão da tutela provisória de urgência, pois se
trata de situação excepcional, em que o requerido não só já é maior de idade como possui 2 (dois) cursos superiores completos,
além de um curso técnico, conforme documento juntado (25/27), logo sendo capaz, em tese, de prover o seu próprio sustento,
tornando desnecessário, em sede de análise perfunctória, o auxílio financeiro por parte de seu genitor. Portanto, DEFIRO a tutela
de urgência, suspendendo o pagamento de alimentos ao requerido. Expeça-se o necessário. Ademais, considerando a natureza
da ação, postergo eventual designação de audiência para tentativa de conciliação para momento posterior à apresentação da
defesa, na qual a parte requerida poderá manifestar o interesse em transigir. Posto isso, cite-se a parte ré para apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar, de maneira justificada, as provas que pretende
produzir (art. 336, CPC). Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC). Apresentada contestação ou decorrido o
prazo para tanto, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar,
de maneira justificada, as provas que pretende produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). Na sequência, conclusos. Este
documento assinado digitalmente servirá como mandado. - ADV: YASMIN DIAS DA SILVA SARKIS (OAB 38334/BA)
Processo 1000203-02.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, para busca e apreensão do veículo abaixo descrito, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, devendo o(a) réu(ré) proceder à entrega do bem e de seus respectivos documentos
(Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §14, com a redação da Lei nº 13.043/14). Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor. Fica deferido ao Senhor Oficial de Justiça
encarregado do ato agir conforme previsto no art. 212 do CPC, bem como a se utilizar de força policial e arrombamento, caso
julgue necessário, devendo tudo certificar. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Encontrando-se o bem em outra comarca,
servirá o presente para os fins descritos no Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §12, com a redação da Lei nº 13.043/14, devendo o
advogado do autor proceder de conformidade com o Comunicado SPI nº 26/2017. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Veículo a ser apreendido: Marca HONDA - Modelo CG 160 FAN - Chassi
n.º 9C2KC2200MR070358 - Ano de Fabricação 2021 - Modelo 2021 - Cor PRETA - Placa DXH7J81. Por fim, defiro o bloqueio do
veículo para fins de circulação, pelo sistema RENAJUD, nos termos do art. 3º, §9º do Dec. 911/69, devendo a autora comprovar
o recolhimento da despesa (R$ 15,00). Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000209-09.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Gilson de Toledo Moura Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização
dos documentos 14/80 na pasta do processo digital, identificando corretamente cada documento. (Ex: Procuração, Declaração
de hipossuficiência e etc) Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: ROSÂNGELA MARQUES GONÇALVES (OAB 376874/SP)
Processo 1000210-91.2022.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.A.S. - - A.F.O.A.S. - Defiro à
parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Colha-se manifestação ministerial. Após, conclusos para decidir. - ADV:
JACKELINE PATRICIA DOS SANTOS (OAB 396911/SP)
Processo 1000371-43.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Sicoob Unimais Mantiqueira - Fls. 328/341:
ciência à exequente. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1000565-72.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - E.M. - Vistos. Fl. 106:
proceda a unidade judicial ao desbloqueio dos veículos (fl. 63) pelo sistema Renajud, com urgência. Nada mais sendo requerido,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: ELIANE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 269867/SP)
Processo 1000625-79.2019.8.26.0445 - Curatela - Nomeação - R.A.S.O. - K.G.O. - FOI DESIGNADO O DIA 21/02/2022
ÀS 15H00MIN., PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, PELO PERITO DR. LUCIANO RIBEIRO ÁRABE ABDANUR,
NA RESIDÊNCIA DO REQUERIDO (R. LAUDELINO LEITE SOBRINHO, 214 - PINDAMONHANGABA/SP). APRESENTAR-SE
PORTANDO DOCUMENTO COM FOTO, EXAMES E LAUDOS QUE POR VENTURA POSSUA. DEVERÁ O(A) PATRONO(A)
DA PARTE AUTORA CIENTIFICÁ-LA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA (INCLUINDO LOCAL, DATA E HORÁRIO). - ADV: ANDRÉ
JOSÉ SILVA BORGES (OAB 175492/SP), THAÍS CAROLINA DA SILVA GOMES (OAB 403561/SP)
Processo 1001516-66.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Fls. 63/65: defiro: 1. pedido depenhora de dinheiroexistente em eventuais contas bancárias de
titularidade do devedor. Nos termos do art. 854 do CPC, providencie, a Unidade Judicial, cadastro de ordem de bloqueio no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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