TJSP 25/01/2022 - Pág. 2813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3433
2813
TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 1011126-45.2017.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jonas Gil de Toledo - - Eliana da Silva Oliveira
Toledo - Celia Regina dos Santos e outros - Ciência ao interessado da expedição de ADITAMENTO DE CARTA SE SENTENÇA
que deverá ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis pelo interessado. - ADV: EDUARDO CRISTIAN BRANDÃO
(OAB 167982/SP), JOSE CARLOS RONCATO PENTEADO (OAB 36633/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/
SP)
Processo 1011876-13.2018.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre
Admissão União Paraná/são Paulo - Sicredi União Pr/sp - Ciência às partes do trânsito em julgado. Diga a parte vencedora em
prosseguimento, nos termos do art. 513, § 1º do CPC ou do artigo 534 do mesmo diploma, conforme o caso. Eventual pedido de
despejo coercitivo deverá ser pedido nestes autos principais ao passo que a execução se dará em incidente. Nos demais casos,
eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido em formato eletrônico nos termos dos comunicados CG nº 16/2016,
CG nº 438/2016, dos artigos 1.285 a 1.289 da NSCGJ e na forma de incidente, devidamente instruído, conforme instrução
dos referidos artigos da norma, ficando ciente ainda de que, após o decurso de prazo da publicação deste ato, os autos de
conhecimento serão arquivados em cumprimento ao determinado no comunicado CG n. 1789 de 2017. Fica o vencedor intimado
ainda de que, havendo gratuidade concedida ao requerido, deverá observar o contido no art. 98, §3º do CPC e, neste caso,
decorrido 30 dias da publicação deste ato, os autos serão remetidos ao arquivo na situação suspensa (cod. 61614) pelo prazo
de 5 anos. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), JULIO CARDOSO HIGASHI (OAB 317538/SP)
Processo 1012581-06.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Paul Ricard - Lauriberti Brigide - - Maria Helena Verderame Brigide - Vistos. Fls.77/78: Homologo o acordo e suspendo a
execução até o seu cumprimento nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, observando que
findo o prazo sem o cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Indefiro a expedição de ofício ao SERASA
/ao SCPC, uma vez que não houve expedição de ofício ou de certidão para fins de inclusão e não há nenhuma prova da
negativação. Esclareçam as partes sobre o bloqueio realizado às fls. 62/64. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1012925-21.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Andressa Helena
Fornazier Bragion - Unimed Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - Vistos. Ciente do V. Acórdão que anulou
a sentença proferida a fls. 968/972. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Abra-se vista ao MP e após tornem conclusos
para designação da perícia. Intime-se. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), FABRICIA DE OLIVEIRA
FERNANDES CORREIA (OAB 369081/SP), BIANCA DE VASCONCELLOS BORGES (OAB 129103/RJ)
Processo 1013024-59.2018.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Setem - - Antônio José Setem - - Ana
Luisa Fontana Ferraz Setem - - Luis Fernando Setem - - Marcia Cristina Pimpinato Setem - - Denise Samira Setem de Moraes - Gustavo Nohra de Moraes - Isaura Silva Argentato - - Nemessio Spironello - - José Argentato - - Deolinda Zaia Spironello - - Aline
Spironello - - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - - Ignes Casale Guidi - - Jandiro Guidi - - Irene Bonetti - - Marcia Cristina
Campos Bottene dos Santos - - Maurício Felizardo dos Santos - Isaura Silva Argentato (Representante do Espólio de José
Argentato) - Deolinda Zaia Spironello (Represnetante do Espólio de Neméssio Spironello) - Ciência ao interessado da expedição
de carta de Sentença que deverá ser encaminhada pelo interessado para os devidos fins. - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON
(OAB 236862/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1013045-30.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mar Aberto
Consultoria e Negócios Ltda - L.C.G.S.A. - Ciência às partes da pesquisa por bens via RENAJUD e INFOJUD. Fica pela
presente publicação intimado o autor, através de seu patrono, da cópia do ECF da executada (pessoa jurídica) para consulta
(EXERCÍCIO 2017), e que o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do art. 1.263, parágrafo único, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Ciência às partes da resposta do SERASA à fl. 85. No mais,
fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), da INDISPONIBILIDADE de valores efetuada via
SISBAJUD, para, querendo, impugná-la no prazo de 5 (cinco) dias nos termos do artigo 841 e 854, § 3º, ambos do NCPC. ADV: ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), ANTONIO
ROBERTO BARRICHELLO (OAB 236303/SP)
Processo 1013713-35.2020.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Polimix Concreto Ltda. - Ciência ao requerente
/ exequente da pesquisa de endereço. - ADV: AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), MARLY
DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP)
Processo 1014378-51.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Silveira Mello - DA
EXTINÇÃO: Fl. 111: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
II, do CPC. Em relação aos Embargos à Execução n. 1017827-17.2020, já foi determinada baixa definitiva naqueles autos.
DO LEVANTAMENTO DAS RESTRIÇÕES: Compulsando os autos, observa-se a fls. 56 a expedição de certidão para fins de
averbação da existência da ação (Art. 828 do CPC), que foi averbada na matrícula do imóvel 74.835 (fl. 89/90 , Av-7) do 2º
Oficial de registro de Imóveis de Piracicaba. Assim, expeça-se mandado ao referido Oficial requerendo a baixa da averbação,
visto que o feito está sendo extinto pela satisfação da obrigação. Servirá cópia desta Sentença como mandado, cabendo à parte
executada encaminha-lo instruído com as peças referenciadas e certidão de trânsito em julgado arcando ainda com eventuais
custas. DO LEVANTAMENTO DA(S) PENHORA(S): Levanto a penhora de fl. 90/91 que incidiu sobre o imóvel de matrícula
de n° 74.835 do 2° CRI da Comarca de Piracicaba, ficando o(s) executado(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus
bem como liberado(s) do encargo de depositário(s). Com efeito, expeça-se mandado ao referido Oficial requerendo a baixa da
averbação, visto que o feito está sendo extinto pela satisfação da obrigação. Servirá cópia desta Sentença como mandado,
cabendo à parte executada encaminha-lo instruído com as peças referenciadas e certidão de trânsito em julgado arcando
ainda com eventuais custas. DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS: Tendo em vista o valor indisponibilizado a fl. 62/65
via SISBAJUD e considerando a incidência das custas finais, proceda a serventia a transferência para conta judicial do valor
de R$ 61,50, oficiando ao banco do Brasil com o boleto para retenção e pagamento das custas finais. Intime(m)-se o(a)s
executado(a)s, Amira Fernanda Mikhail, na(s) pessoa(s) do(a)s advogado(a)s nomeado(a)s nos Autos e, se necessário, por
carta, para recolher(em) as custas finais no importe de R$ 392,58 (por meio do portal de custas - satisfação da execução 230-6),
no prazo de 60 (sessenta) dias contados da datada da notificação, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado
e, consequentemente, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SCPC). Caso não recolhida, expeça certidão. DAS DEMAIS
FORMALIDADES E DA BAIXA: Por fim, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe anotando a extinção.
P.R.I.C - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1014414-59.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Parque Piazza Navona Vistos. Fl. 92: ante a satisfação da obrigação, EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, II, do CPC. Não há custas finais,
uma vez que não houve ato executório. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º