TJSP 25/01/2022 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3433
3232
a expedição de MLE. Int. - ADV: ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP)
Processo 0011229-05.2019.8.26.0482/32 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Maria das Graças Aparecida Santos Canto - Vistos. 1. Tendo em vista a implantação nesta comarca do Módulo de
Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), primeiramente deverá a parte
autora/exequenteapresentar no prazo de cinco dias, o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente
preenchido. Referido formulário está disponível no sítio eletrônico: www.tjsp.jus.br\> Processos \> Serviços \> Índices e despesas
processuais \> Despesas processuais \> Orientações gerais \> Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. 2. Após,
autorizo a parte autora/exequente a proceder ao levantamento do valor depositado em conta judicial (fls. 21), mediante a
expedição de MLE. Int. - ADV: ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP)
Processo 0011229-05.2019.8.26.0482/33 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Maria Luisa Galdino - Vistos. 1. Tendo em vista a implantação nesta comarca do Módulo de Mandado de Levantamento
Eletrônico MLE (Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), primeiramente deverá a parte autora/exequenteapresentar
no prazo de cinco dias, o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido. Referido formulário
está disponível no sítio eletrônico: www.tjsp.jus.br\> Processos \> Serviços \> Índices e despesas processuais \> Despesas
processuais \> Orientações gerais \> Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. 2. Após, autorizo a parte autora/
exequente a proceder ao levantamento do valor depositado em conta judicial (fls. 21), mediante a expedição de MLE. Int. - ADV:
ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP)
Processo 0011229-05.2019.8.26.0482/34 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Marlei Pasoti - Vistos. 1. Tendo em vista a implantação nesta comarca do Módulo de Mandado de Levantamento
Eletrônico MLE (Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), primeiramente deverá a parte autora/exequenteapresentar
no prazo de cinco dias, o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido. Referido formulário
está disponível no sítio eletrônico: www.tjsp.jus.br\> Processos \> Serviços \> Índices e despesas processuais \> Despesas
processuais \> Orientações gerais \> Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. 2. Após, autorizo a parte autora/
exequente a proceder ao levantamento do valor depositado em conta judicial (fls. 21), mediante a expedição de MLE. Int. - ADV:
ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP)
Processo 0011229-05.2019.8.26.0482/37 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Valdeci Aparecido Favareto - Vistos. 1. Tendo em vista a implantação nesta comarca do Módulo de Mandado de
Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), primeiramente deverá a parte autora/
exequenteapresentar no prazo de cinco dias, o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente
preenchido. Referido formulário está disponível no sítio eletrônico: www.tjsp.jus.br\> Processos \> Serviços \> Índices e
despesas processuais \> Despesas processuais \> Orientações gerais \> Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico.
2. Após, autorizo a parte autora/exequente a proceder ao levantamento do valor depositado em conta judicial (fls. 21), mediante
a expedição de MLE. Int. - ADV: ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP)
Processo 0011229-05.2019.8.26.0482/38 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto
não informado - Valdevino dos Santos - Vistos. 1. Tendo em vista a implantação nesta comarca do Módulo de Mandado de
Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), primeiramente deverá a parte autora/
exequenteapresentar no prazo de cinco dias, o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente
preenchido. Referido formulário está disponível no sítio eletrônico: www.tjsp.jus.br\> Processos \> Serviços \> Índices e
despesas processuais \> Despesas processuais \> Orientações gerais \> Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico.
2. Após, autorizo a parte autora/exequente a proceder ao levantamento do valor depositado em conta judicial (fls. 21), mediante
a expedição de MLE. Int. - ADV: ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP)
Processo 0011229-05.2019.8.26.0482/39 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Espólio José Aparecido da Silva - Vistos. 1. Tendo em vista a implantação nesta comarca do Módulo de Mandado
de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), primeiramente deverá a parte autora/
exequenteapresentar no prazo de cinco dias, o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente
preenchido. Referido formulário está disponível no sítio eletrônico: www.tjsp.jus.br\> Processos \> Serviços \> Índices e
despesas processuais \> Despesas processuais \> Orientações gerais \> Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico.
2. Após, autorizo a parte autora/exequente a proceder ao levantamento do valor depositado em conta judicial (fls. 27), mediante
a expedição de MLE. Int. - ADV: ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP)
Processo 0011229-05.2019.8.26.0482/41 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Toledo Cerqueira Sociedade de Advogados - Vistos. 1. Tendo em vista a implantação nesta comarca do Módulo de
Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), primeiramente deverá a parte
autora/exequenteapresentar no prazo de cinco dias, o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente
preenchido. Referido formulário está disponível no sítio eletrônico: www.tjsp.jus.br\> Processos \> Serviços \> Índices e despesas
processuais \> Despesas processuais \> Orientações gerais \> Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. 2. Após,
autorizo a parte autora/exequente a proceder ao levantamento do valor depositado em conta judicial (fls. 22), mediante a
expedição de MLE. Int. - ADV: ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP)
Processo 0011278-51.2016.8.26.0482 (processo principal 0026671-89.2011.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Emília Aparecida da Silva - Edilaine Oliveira Lima e outro - Atenda-se ao quanto requerido
no ofício de fls. 389. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DAVID MOLERO (OAB 168664/SP), AMARILDO SAMUEL JUNIOR (OAB 351044/SP),
FABIANO VICENTE DA SILVA (OAB 358896/SP)
Processo 1000830-89.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Marca - Moondog Ltda - Promova a Serventia o
encaminhamento dos autos ao subfluxo cível atos processo. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do requerimento
de tutela provisória de urgência. Int. - ADV: RENAN BRAGHIN (OAB 332902/SP)
Processo 1000848-13.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Danielle Alves Bedin - Vistos.
1. O NCPC realmente busca implantar a cultura da resolução consensual de litígios. Todavia, não se trata de uma busca a
todo e qualquer custo ou de um desiderato que se concretiza mediante regra absoluta. De fato, o caput do art. 334 do NCPC
só autoriza a designação de audiência de conciliação ou de mediação se não for o caso de improcedência liminar do pedido.
Isso revela, claramente, a opção primeira pelo julgamento do mérito, o quanto antes possível, tudo no sentido de concretizar
um valor mais significativo para o ordenamento, que é o de se evitarem dilações processuais indevidas (razoável duração do
processo). O detalhe é que esse julgamento do mérito, desejado mais do que tudo pelo próprio sistema do Código, só pode
ser desfavorável ao autor. A admissão desse julgamento liminar do mérito, mediante sentença de improcedência, nada tem
de ilegítimo, até porque o mesmo sistema prevê, numa atitude de reequilíbrio das posições jurídicas das partes, a tutela de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º