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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 - Página 1418

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TJSP 26/01/2022 - Pág. 1418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3434

1418

DA COSTA (OAB 128738/SP), EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP), AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB
160198/SP), DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI (OAB 176836/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP),
ANA PAULA VICENTINI METZNER (OAB 187182/SP), JULIANA RENATA TEGON LOURENÇO (OAB 202131/SP), MARCUS
RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), TACITO LUIZ AMADEO DE ALMEIDA (OAB 65746/SP), PEDRO AUGUSTO MUTTON
DE CARVALHO (OAB 428266/SP), LUIS FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP), LUIZ FERNANDO LOSSÁVARO
(OAB 337649/SP), VALDEMIR SARTORELLI (OAB 86535/SP)
Processo 0002787-57.2008.8.26.0281 (281.01.2008.002787) - Execução de Título Extrajudicial - Wellington dos Santos
Desiderio - Luiz Carlos Pereira e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, V, do Código
de Processo Civil. Face ao princípio da causalidade, condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais
porventura existentes, atualizados desde o desembolso, e verba honorária, que fixo em R$ 500,00, nos termos do art. 85, §§2º
e 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: SAMUEL FERREIRA DOS PASSOS (OAB 121934/SP), LUIZ CARLOS PEREIRA
(OAB 125004/SP)
Processo 0002794-29.2020.8.26.0281 (processo principal 1002734-73.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Espólio de Sandro Santos - Marcio Fabiano Fabeni da Silva - Vistos. Compete ao executado manter seu endereço atualizado
nos autos. Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, apresentando, se
caso, endereço atualizado do executado. Nada sendo providenciado, tornem os autos para suspensão. Intime-se. - ADV: FABIO
AUGUSTO POUSADA MACHADO PONTES (OAB 237322/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVA (OAB 285442/SP)
Processo 0002798-03.2019.8.26.0281 (processo principal 1000119-13.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Wilson Luiz Rampasso - Vistos. Fls. 104 e 190: Indefiro o pedido. O executado deve ser intimado para
cumprimento voluntário da sentença. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco
dias. Intime-se. - ADV: TALITA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 369614/SP)
Processo 0002806-09.2021.8.26.0281/02 - Precatório - Acidente de Trânsito - Antonio Pereira dos Santos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITATIBA - Providencie o advogado o cadastro de dois incidentes para processamento dos ofícios requisitórios
PRC: um relativo a parte do autor (R$ 75.134,10) e outro relativo aos honorários sucumbênciais (R$ 7.513,41), ambos para
23/08/2021. Arquivem-se estes definitivamente. - ADV: CRISTINA DE OLIVEIRA PICHIORI (OAB 337562/SP), SERGIO LUIS
GREGOLINI (OAB 248634/SP)
Processo 0003197-61.2021.8.26.0281 (processo principal 1000771-59.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Duplicata - Jurandir Carneiro Neto - Vistos. Cumpra a serventia fls. 15 (pesquisa de bens). Planilha a fls. 20 e custas a fls. 21.
Intime-se. - ADV: DAVI ARTUR PERINOTTO (OAB 257617/SP)
Processo 0003224-44.2021.8.26.0281 (processo principal 1000730-92.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana - Vistos. A fim de que no futuro não se alegue
nulidade, haja vista que o aviso de recebimento de fls. 16 não foi subscrito pelo executado, após o depósito das diligências
necessárias (Comunicado 2013/2017 - nomear corretamente o documento - guia de diligências do oficial de Justiça - GRD),
expeça-se mandado para intimação do executado, observando a serventia o determinado a fls. 12. Intime-se. - ADV: ALAN
RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP)
Processo 0003275-55.2021.8.26.0281 (processo principal 1002977-80.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Pedido
de falência - Investor Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Massa Falida de Colinas Papelao Ondulado Ltda - Defiro.
SUSPENDO o andamento dos presentes autos, nos termos do artigo 921, § III do CPC/2015, pelo prazo de 01 ano, durante
o qual se suspenderá a prescrição. Observação: Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o
juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes (artigo 923 do
CPC/2015). Decorrido esse prazo, independentemente de nova intimação do exequente, determino o arquivamento dos autos
(§ 2º do artigo 921 do CPC/2015). Eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com comprovação da localização
de bens penhoráveis (artigo 921, § 3º). - ADV: LUCIANA ROCHA SARTI GERALDO (OAB 138965/SP), EDUARDO ROBERTO
MASSA DREZZA (OAB 359844/SP)
Processo 0003306-12.2020.8.26.0281 (processo principal 0003957-59.2011.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Família - R.S.M. - - E.F.S. - I.A.G. - - L.A.G. e outro - As instruções para acessar a audiência virtual através do QR Code estão
disponíveis nos autos. - ADV: POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP), EDSON FELIPE DOS SANTOS (OAB 130488/SP),
ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), HENRIQUE BASSI DE MELO (OAB 306808/SP), EDSON FELIPE
DOS SANTOS SOCIEDADE IND DE ADVOGADOS (OAB 34882/SP)
Processo 0003352-64.2021.8.26.0281 (processo principal 1002210-42.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Pagamento - Gt Pinturas Especiais e Comércio de Móveis Ltda - Vistos. Fls. 34: Observo que a intimação dos executados para
cumprimento voluntário da sentença foi endereçada ao mesmo endereço informado a fls. 1/4 dos autos principais. Ainda, na
clausula 9 de fls. 3, os devedores se obrigaram em manter seu endereço atualizado. Assim, presumem-se válidas as intimações
dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária
ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço, nos termos do disposto no artigo 274, § único do CPC/2015. Providencie-se o
exequente, no prazo de dez dias, planilha atualizada de cálculo e o recolhimento das custas para realização dos procedimentos
on line, (guia FEDTJ, código 434-1- R$ 16,00 para cada procedimento). Após, cumpra a serventia o determinado a fls. 12/13
(pesquisa de bens). Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP)
Processo 0003523-21.2021.8.26.0281 (processo principal 1001401-18.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Hercilia Chioda - Olivia Maximo e outro - Vistos. Expeça-se MLE do valor depositado a fls. 29, a favor da
exequente. Formulário a fls. 33. No mais, ante a concordância da exequente a fls. 31/32, nos termos do artigo 916 do Código
de Processo Civil/2015, defiro a proposta de parcelamento do débito remanescente em seis parcelas mensais, consecutivas,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A fim de se evitar alegações de inadimplemento, fixo o dia dez de cada
mês para depósito dos valores estipulados. Quanto aos demais depósitos, deverão ser efetuados diretamente na conta corrente
nº 12.038-3 da agência 7010-6 do Banco do Brasil, de titularidade do patrono Edson Rogério de J. Guerra - CPF 125.606.738
51. Efetuados os depósitos, providencie a executada a juntada do comprovante nos autos. Suspendo os atos executivos até o
cumprimento integral dos depósitos. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das
subsequentes e prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo ao executado multa de 10%
sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. Intimem-se. - ADV: EDSON ROGERIO DE JESUS
GUERRA (OAB 268402/SP), LEANDRO POLI DOS REIS (OAB 317150/SP)
Processo 0003653-11.2021.8.26.0281 (processo principal 0006711-76.2008.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.G.S.P. - J.P.P. - Fls. 50: Proceda a serventia à exclusão do Dr. Fernando Luis Cardoso dos cadastros dos autos.
No mais, cumpra-se a decisão retro. - ADV: JOELITO DOS SANTOS (OAB 421341/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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