TJSP 26/01/2022 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
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reconhecer a paternidade socioafetiva de Diego Alves do Santos em relação a M.R.M, permitindo a retificação do assento de
nascimento a fim de incluir o nome de Diego como pai socioafetivo e assim como dos requerentes, avós paternos socioafetivos:
Vilmar Pinesso dos Santos e Marcilena Alves dos Santos. Outrossim, defiro a guarda definitiva de M.R.M em favor dos autores
Vilmar Pinesso dos Santos e Marcilena Alves dos Santos. A presente sentença, juntamente com a certidão de trânsito em
julgado, servirá como MANDADO de averbação ao Cartório de Registro Civil onde lavrado o assento de nascimento de M.R.M.
Deixo de condenar a ré ao pagamento das verbas de sucumbência, pois não houve resistência e a ação é isenta de custas.
Ciência ao Ministério Público. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/
SP)
Processo 1000282-06.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Guilherme Augusto Carniato
Francalacci - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Ciência às partes do reagendamento para a vistoria pericial, conforme fls.
145. - ADV: RAFAEL PIRES MARANGONI (OAB 277523/SP), BRUNO ALVES CAMAROTTI (OAB 353960/SP)
Processo 1000314-74.2021.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.L. - L.P.T.L. - Diante da manifestação de fl.
112 e ante a concordância do autor, cancelo a audiência designada para 26 de janeiro de 2022, as 14:00 horas. Intimem-se as
partes com urgência. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), HELOISA
HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 1000450-71.2021.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - I.G.V. - - H.C.V.G. - - B.M.V. P.M.I. e outro - Vistos. Digam os requerentes. Int. - ADV: PAULA ALESSANDRA DE AQUINO MENDES (OAB 148565/SP), THAÍS
RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP)
Processo 1000458-82.2020.8.26.0233 - Adoção - Adoção de Criança - N.A.J.M. - - J.T.M.F. - K.C.S.M. - Vistos. Diante da
manifestação de fl. 172, redesigno a audiência designada a fls. 170/171 para o dia 15 de março de 2022, às 17h45 horas, a
qual será realizada na forma virtual, através da ferramenta Microsoft Teams. Intime-se a requerida por mandado, nos termos do
Comunicado CG 266/220, para que compareça perante a sala designada pela Unidade Prisional para realização de audiências
virtuais para participação na audiência. Requisite-se do Diretor da Penitenciária de Tupi Paulista o comparecimento do ré perante
a sala de videoconferência da unidade na data acima designada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como ofício e mandado. Intime-se. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), ANA LUCIA MENDES
(OAB 353243/SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 1000494-90.2021.8.26.0233 - Monitória - Duplicata - Sansuy S.a. Indústria de Plásticos - Pistelli Engenharia Ltda.
- CERTIDÃO Certifico e dou fé que a apelação interposta é intempestiva, porquanto o prazo legal terminou no dia 21/01/2022
e o protocolo/juntada ocorreu no dia 24/01/2022. NADA MAIS. Ibate, 24 de janeiro de 2022. Eu, ___, Pedro Paulo Possidonio
do Nascimento, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, que preparei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Às contrarrazões de apelação, no prazo legal, observando-se o
teor da certidão supra. Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância. Nada Mais. Ibate, 24 de janeiro de 2022. Eu,
___, Pedro Paulo Possidonio do Nascimento, Escrevente Técnico Judiciário - ADV: ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB
183005/SP), RONALDO RAMSES FERREIRA (OAB 281928/SP)
Processo 1000641-19.2021.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Roselaine Aparecida dos Santos - - Antonio
Marcos dos Santos - Vistos. Expeça-se nova certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/Defensoria. Intime-se. - ADV:
CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000676-76.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.O.C. - E.C.S.F. Vistos. Esclareça a requerida, no prazo de cinco dias, se pretende adotar o patronímico do genitor e a forma de grafia do nome.
Na omissão, não haverá alteração. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: HIGOR RAFAEL
MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP), VINICIUS EDUARDO BALDAN NEGRO (OAB 450936/SP)
Processo 1000789-64.2020.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Urbano Ferreira Lima - Fls.58: Autorizo de
imediato a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços dos réus, endo em vista que a parte
autora goza dos benefícios da justiça gratuita, efetue-se a ordem de consulta. Após a realização das pesquisas eletrônicas,
caso obtidos endereços ainda não diligenciados, a serventia deverá intimar a parte autora para que viabilize a realização das
diligências pelo oficial de justiça ou por carta independentemente de novo pronunciamento, Se a parte autora não viabilizar a
realização das pesquisas ou das diligências, o que a serventia certificará, o processo será extinto por ausência de pressuposto
de constituição e desenvolvimento válido. Não se deferirá a citação por edital antes do esgotamento das diligências. Intime-se.
- ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000882-27.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.L. - C.A.R. - Manifeste-se a Curadora Especial
nomeada, Dra. EMANUELA OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 398.753. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/
SP), EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP)
Processo 1001041-33.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Célia Regina Heck de
Oliveira - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em
termos de prosseguimento.” - ADV: EDSON ANDRADE DA COSTA (OAB 262987/SP)
Processo 1001100-21.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - L.S. - E.R.G.S.S. - Manifestese a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: FABRICIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 380636/SP), ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1001178-15.2021.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Emerson Lucio Pedro - Anilse Rodrigues Pedro
- - Heber Pedro - - Eder Pedro - - Erika Aluane Pedro da Silva - Trata-se de inventário dos bens deixados por falecimento de
Antonio Pedro. Apresentadas as ultimas declarações e esboço de partilha (fls. 66/69), restaram regulares as certidões negativas
municipais (fl. 33), perante a Secretaria da Receita Federal (fl. 37) e expediente do Colégio Notarial do Brasil (fl. 34/35). Todos
os herdeiros e cônjuges encontram-se devidamente representados. Desnecessária a notificação da Secretaria da Fazenda
Estadual - SEFAZ para conhecimento da transmissão e lançamento do ITCMD correspondente, por força do art. 659 do CPC e
Comunicado CG 1252/2019, disponibilizado no DJE aos 21.08.2019. É o relatório. DECIDO. Para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença a partilha de fls. 66/69, nos termos do art. 654 do CPC, dos bens
deixados por falecimento de Antonio Pedro. Em consequência, adjudico a todos os interessados seus respectivos quinhões,
ressalvados direitos de terceiros e eventual erro de cálculo. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados
em nome do falecido. Com o advento do Prov. nº 11/2013, tratando-se de feito patrocinado pela justiça gratuita (fl. 41), tais
benefícios estendem-se a todos os herdeiros e cônjuges, inclusive para isenção de emolumentos junto aos registros públicos.
Tratando-se de feito digital, nos termos do Prov. CG 31/2013 e as normas da Corregedoria Geral da Justiça, desnecessária a
expediçãodeformal ou carta de adjudicaçãopelo Ofício Judicial, ficando o(a) advogado(a) do(a) Inventariante, intimado para
providenciar a impressão das cópias que entender pertinentes e promover o necessário perante a ServentiaExtrajudicial no
prazo de 30 dias, devendo lá comprovar o recolhimentodeeventuais custas se o caso. Considerando que os herdeiros tiveram a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º