TJSP 26/01/2022 - Pág. 2216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
2216
CLASSE
:
COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO
REQTE
: JUSTIÇA Pública
REQDA
: Regina Celia Seabra
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1000152-41.2022.8.26.0299
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NO JUÍZO COMUM
AUTOR
: Ministério Público do Estado de São Paulo
BEN ART28-A CPP
: Robson da Silva Miranda
VARA:
1ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2022
Processo 0000061-02.2021.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Olé Consignado
S/A - Vistos. Cumpra-se fls. 352. Int. Jandira, 20 de janeiro de 2022. - ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB
185570/SP), BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB
185570/SP)
Processo 0000430-93.2021.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - TELEFONICA
BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 186: Esclareça-se à autora que diante do descumprimento da ré da obrigação de fazer determinada
em sentença, isto é, a obrigação de fornecer o serviço com 2 megas, pelo mesmo preço, houve a conversão dessa obrigação
em perdas e danos, ou seja, um valor a ser pago à autora (R$5.000,00). Com isso, na sequência, a autora deverá requerer
nos autos o cumprimento de sentença para que a ré seja intimada a pagar os valores arbitrados na sentença. No mais, a
manutenção ou não do serviço contratado deve ser avaliado pela autora. Por fim, a autora poderá agendar o atendimento
presencial no Cartório para outros esclarecimentos, se o caso. Int. Jandira, 20 de janeiro de 2022. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000497-68.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade
da Obrigação - Maria do Rosario Bartolomeu - Vistos. Atualize a requerente a planilha de cálculos. Int. Jandira, 18 de janeiro de
2022. - ADV: ILZA DE SIQUEIRA PRESTES (OAB 118467/SP)
Processo 0000517-20.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO
S.A. - Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações. - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0001041-95.2011.8.26.0299 (299.01.2011.001041) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Rafael dos Santos Palma - José Carlos Pereira da Silva - Vistos. Manifeste-se o requerente, especificamente, sobre eventual
prescrição intercorrente. Int. Jandira, 18 de janeiro de 2022. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), CARLA
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 159100/SP)
Processo 0001093-42.2021.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Nilson de Araujo
- Banco Ficsa S/A - Vistos. Aguarde-se a audiência. Int. Jandira, 20 de janeiro de 2022. - ADV: ROBERTO FERRARI JUNIOR
(OAB 290341/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001435-53.2021.8.26.0299 (apensado ao processo 1000435-35.2020.8.26.0299) (processo principal 100043535.2020.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Prime Fotografias Ltda - Me
- Nathália Silva de Mendonça - Vistos. Fls. 85 e ss.: Intime-se a requerente. Cumpra-se fls. 81. Int. Jandira, 20 de janeiro de
2022. - ADV: MANOEL MATIAS FAUSTO (OAB 146601/SP), FRANCISCO JOSÉ DE BARROS MELLO SANTOS (OAB 202436/
SP), CLAUDIO EDUARDO F. MOREIRA DE SOUZA SANTOS (OAB 268890/SP)
Processo 0001819-16.2021.8.26.0299 (apensado ao processo 0001377-84.2020.8.26.0299) (processo principal 000137784.2020.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - SANDRO NOGY PEREIRA - Vistos. Necessário que o autor
traga aos autos o valor atualizado do débito, para a realização da diligência indicada. - ADV: RAFAEL JORGETTO FELIX (OAB
429775/SP)
Processo 0002068-64.2021.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - EMTRAM
- EMP. DE TRANSP. MACAUBENSE LTDA - Vistos. Aguarde-se a audiência. Int. Jandira, 20 de janeiro de 2022. - ADV: JAIME
GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP)
Processo 0002252-20.2021.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 129. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0002267-86.2021.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - 123 Viagens e
Turismo Ltda123 - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 83. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
Processo 0002432-36.2021.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - BANCO PAN S.A.
- Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 239.* - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 0003321-58.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 1003892-80.2017.8.26.0299) (processo principal 100389280.2017.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colegio Ng Ltda - Me - Vistos. Intime-se a executada
para informar o paradeiro do bem e o nome do terceiro que esteja na posse do bem, sob as penas da lei. Sem prejuízo, desde
logo, registre a penhora junto ao sistema RENAJUD, com constrição do bem indicado. - ADV: SEBASTIÃO ZÁCCARO FILHO
(OAB 291364/SP)
Processo 0003682-75.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AGV Brasil
Associação de Auto Gestão Veicular - Vistos. Fls. 249: Intime-se a ré e aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de cinco
dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. Jandira, 20 de janeiro de 2022. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONCALVES
GUEDES (OAB 157314/MG)
Processo 0003765-72.2011.8.26.0299 (299.01.2011.003765) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Adriana Pereira e Silva - Maria Rodrigues Viana - Vistos. Quanto aos valores depositados, desde logo, com a informação
necessária nos autos, proceda-se ao levantamento em favor da credora. Após tornem para decisão sobre a digitalização. - ADV:
CARLOS EDUARDO BALTHAZAR (OAB 277025/SP), ROSELI LORENTE DAS NEVES (OAB 169298/SP), ADRIANA PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º