TJSP 26/01/2022 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
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atividades da agência 6538-2-fórum do Banco do Brasil S/A, com consequente alteração nos números de contas e agências
dos correntistas. Com a resposta, cumpra-se o penúltimo parágrafo da decisão retro. Intime-se. - ADV: CESAR HENRIQUE
CASTELLAR (OAB 202791/SP), DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP)
Processo 1003851-16.2018.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.K.C.M.
- Vistos. Nos termos da cota retro, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando provocação da parte interessada.
Intime-se. - ADV: ARTUR COLELLA (OAB 224681/SP)
Processo 1004313-07.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - N.A.O. - J.M.V. - Vistos. Fls.
304/305: Nada mais sendo requerido, aguarde-se por 30 dias a resposta. Int. - ADV: SAMUEL MARTINS LLIVI VELASCO (OAB
6224/RO), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1004349-15.2018.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Benjamim Ferreira
Tiago - Edvalda Tiago de Souza - Vistos. Fl. 96: Expeça-se a certidão de honorários em favor da patrona da requerida. Após,
tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ISABELLA MAGALHÃES BERNARDINO (OAB 372928/SP), RUBENS MARQUES
DA CRUZ (OAB 68449/SP)
Processo 1004453-75.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bella Union do Brasil Indústria
e Comércio Ltda - Vistos. Diante da manifestação de concordância do exequente, admito a estimativa de valor do veículo
penhorado à fl. 201, com base na avaliação do oficial de justiça (fls. 260/261), fixando como valor total, a título de avaliação do
veículo, a importância de R$ 30.000,00. Cumpra o exequente as demais determinações contidas na decisão de fl. 201. Int. ADV: RODRIGO AUGUSTO ANDREO (OAB 287684/SP)
Processo 1004816-96.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - M.B. - Vistos. Indefiro o
pedido de expedição de ofícios para as JUNTAS COMERCIAIS informadas, visto que se trata de providência que compete
primordialmente à parte interessada promover, não havendo como transferir essa incumbência ao próprio Poder Judiciário.
A diligência deve ser realizada administrativamente, ante ao recolhimento de taxas, se o caso. Observe-se, ainda, se não se
trata de sociedade limitadasimples não mercantil, tendo a sua constituição, alteração e extinção realizadas tão somente em
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos do art. 1.150 do Código Civil, realizando as diligências que achar
pertinentes, mais uma vez, sem a intervenção do Judiciário. No mais, manifeste-se a parte autora acerca da manifestação da
Defensoria de fl. 538, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1005146-30.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Posse - Pedreira Cavinatto Ltda - Espólio de Antonio
Cavinatto Filho e outros - Vistos. Nos termos da cota retro do Ministério Público, expeçam-se as cartas para citação, mediante
o recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, da diferença da taxa de postagem, no valor de R$ 43,38. Expeçam-se ainda os
mandados para citação, conforme requerido na petição retro. Quanto aos confrontantes PASCHOAL ARCARO, MARIA ALMEIDA,
ABÍLIO PEDRO e FRANCISCO FERNANDES, observa-se que não são mencionados como confrontantes no memorial descritivo
de fls. 158/164, e não constam na matrícula sob n.º 14.101, tampouco no polo passivo da presente ação, de modo que não se
fazem necessários quaisquer atos com relação a eles. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/
SP), WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP)
Processo 1005176-21.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Fls. 69: Esclareça a patrona o seu pedido, visto a ação é movida pelo BANCO BRADESCO S/A e não pelo BANCO
J. SAFRA S/A, do qual não possui procuração outorgada no presente feito. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1005504-87.2017.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - I.A.A. - Vistos. Fls. 179/181: Diante da
dificuldade de locomoção da interditanda e considerando que o IMESC não realiza perícias domiciliares fora dos limites do município
de São Paulo, nomeio a Dra. Carolina Militão Spagnol para desempenhar as funções de perita do Juízo, independentemente
de compromisso. Requisite-se a reserva dos seus honorários periciais junto à Defensoria Pública. Comprovada a reserva dos
honorários, encaminhe-se à nomeada a senha de acesso ao processo, requisitando a designação de data para a realização da
perícia na residência da interditanda. Oficie-se ao IMESC, solicitando o cancelamento da perícia designada às fls. 175. Int. ADV: KIVIA LAINE DA SILVA RIBEIRO (OAB 400707/SP), ELCYELLEN DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 369695/SP)
Processo 1005667-96.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.G.R.S.
- J.V.R.S.S. - Vistos. Fls. 161/162: Nada a apreciar, ante o mandado de levantamento eletrônico expedido às fls. 158. Informe a
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do efetivo cumprimento do acordo homologado. Int. - ADV: ROSANA APARECIDA
GACHET (OAB 92516/SP), MARIA DO CARMO PEIXOTO FAVARO (OAB 205318/SP)
Processo 1005761-73.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Soraine Paixao
- M.R.V. Prime Xx Incorporações SPE LTDA. - - Condomínio Parque Liberty e outro - Vistos. Aprovo os quesitos e admito a
indicação de assistentes técnicos apresentados pelas partes às fls. 499/510, dando-se ciência ao perito. Intime-se o perito a
estimar seus honorários, em 05 dias, nos termos da decisão de fls. 495/496. Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT
(OAB 361413/SP), ANA LÍDIA DOS SANTOS SALA (OAB 410578/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), CARINA
MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 1005839-67.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.E.B.S. - Y.C.B.S. e outro - Vistos.
Fls. 161/175: Ciência às partes acerca da v. decisão de fl. 173/174, proferida em sede do Agravo de Instrumento. Ao Ministério
Público. Int. - ADV: RAQUEL DE FRANÇA FERNANDES BIGHETTI (OAB 354249/SP), SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS
FUMAGALLI (OAB 316022/SP), LUCIANA VAZ (OAB 225960/SP)
Processo 1006274-17.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gmad Americana Suprimentos
para Movelaria Ltda. - Lucas Henrique Moselli - - Anderson Roberto Bueno de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 269: Ciência
aos executados Lucas Henrique e Anderson Roberto acerca da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça. Fls. 273: Defiro,
providenciando a Sra. Escrivã Diretora a designação de datas para realização dos leilões. Int. - ADV: ANTONIO MARQUES
DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP), ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP), ANDRE LUIZ SCARANELLO (OAB
232169/SP)
Processo 1006365-34.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.S.O. - V.S.S. - Vistos. Acolho a cota retro
ministerial, expedindo-se ofício à empregadora do executado, solicitando os holerites dos meses de Fevereiro a Junho/2021.
Int. - ADV: NICOLE DE OLIVEIRA (OAB 404959/SP), KELLY PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 413998/SP)
Processo 1006499-95.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital, uma vez que não foram esgotados todos os meios de pesquisa de endereço,
podendo o autor, ainda, requerer pesquisa “on-line” junto ao sistema SIEL e SERASAJUD, bem como, não houve a comprovação
do protocolo do alvará expedido à fl. 125, junto às companhias telefônicas, de água e de luz, bem como para demais órgãos
publicos e empresas privadas para busca de endereços. Diligencie o autor o regular andamento do feito, no prazo de 05 (dez)
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