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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 - Página 3048

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TJSP 26/01/2022 - Pág. 3048 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3434

3048

infringentes não condizentes com o recurso interposto, não havendo obscuridade, contrariedade ou omissão a ser declarada;
a A fundamentação é clara e em perfeita congruência com os termos do dispositivo. Na verdade, a embargante está a manejar
este recurso com a finalidade de rever a decisão, com o objetivo de adequação do julgado ao entendimento dito como correto,
em novo julgamento, o que não se concebe nos estritos limites dos embargos de declaração, pois, aqui o embasamento é
próprio de quem insatisfeito com a decisão (Embargos de Declaração Cível nº 2136147-67.2021.8.26.0000/50000; 23ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo). Neste mesmo sentido Superior Tribunal de Justiça já deixou assentado:
(...) 1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter
infringente. 2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no CC 131.550/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 10/12/2014, DJe 16/12/2014) Rejeitam-se, assim, os embargos opostos, mantendo-se a sentença nos termos em
que proferida. Intime-se. - ADV: DIMAS JOSÉ DE MACEDO (OAB 184953/SP), JULIANA PASCHOALON ROSSETTI (OAB
188744/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2022
Processo 0007207-65.2020.8.26.0320 (processo principal 1010128-14.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Natanael Drago - Vistos. 1 - Defiro a expedição de mandado, para manifestação acerca dos valores
bloqueados a fls. 36/38, mas em nome de Armando Procópio da Silva, sobre o qual foi deferido o arresto e realizado o bloqueio. O
mesmo mandado deverá ser usado para nova tentativa de citação do executado, e deve ser diligenciado no endereço informado
a fls. 52. 2 - Como já ocorreu a citação do executado Joel Procópio da Silva (fls. 24), manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento em relação a ele. Intime-se. - ADV: CRISTIANA SIMONELLI (OAB 417063/SP)
Processo 0008723-57.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Valter Camargo Vistos. Fls. 164: ciente da implantação do benefício de aposentardoria por invalidez. Fls. 175: ciência ao requerente acerca da
manifestação do INSS. Defiro ao requerido o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do cálculo de liquidação, em execução
invertida. Decorrido, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA (OAB 262009/SP)
Processo 0009235-69.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0166727-50.2013.8.06.0001 - 11ª VARA DE
FAMILIA (SEJUD 1º GRAU) DA COMARCA DE FORTALEZA - CE) - Dipel Peças e Serviços Ltda. - Manifestar-se, no prazo
de 5 (cinco) dias, acerca do resultado negativo da certidão do Oficial de Justiça. Para aditamento é necessário recolher a
diligência do oficial de justiça, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS
(OAB 219123/SP)
Processo 1000786-71.2022.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - C.A.P. - Providencie a parte requerente o
recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do determinado na decisão de fls. 65/66. - ADV: RONEI
RICARDO FARIA (OAB 253164/SP)
Processo 1000877-98.2021.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dayani
Conceição dos Santos de Faria - Vistos. Recebo a petição e documento de fls. 38/40 como emenda à inicial. Anote-se. De
acordo com o documento juntado a fls. 30, o veículo teria sido entregue pela autora ao réu para garantir o pagamento de uma
dívida e essa dívida não teria sido paga até a presente data. Consta ainda da mesma declaração que o veículo foi vendido
pelo valor correspondente a 55% dessa dívida. Assim, os fatos precisam ser melhor esclarecidos, mostrando-se necessária a
instalação do contraditório, conforme, aliás, já destacado nas decisões anteriores (fls. 13/14 e 24). Assim, INDEFIRO o novo
pedido de liminar. Cite-se o réu Gabriel para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção
de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário. Concedo o prazo adicional de 15
(quinze) dias para a autora se manifestar a respeito da certidão de fls. 31, conforme já determinado na decisão de fls. 32. No
silêncio, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 35. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/SP)
Processo 1001185-71.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Antonio da Silva Junior Upnet Provedor de Acesso e Telecomunicações Ltda Me - Vistos. Verifico que a fls. 164 a ré requereu designação de audiência
de conciliação. Na inicial o autor não indicou a opção pela realização ou não de audiência conciliatória, como previsto no artigo
319, VII do CPC. Assim, antes de analisar a petição de fls. 169/170, determino a intimação do autor para manifestar-se em 10
(dez) dias, informando se há interesse na realização da audiência de conciliação. Em caso de interesse, as partes deverão
informar os endereços eletrônicos, a fim de tornar possível a realização de audiência virtual, e o processo deverá remetido ao
CEJUSC. Em caso de desinteresse, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MANUELA BETTIN ZANARELLI (OAB 429076/SP),
ALEX ANDREWS PELLISSON MASSOLA (OAB 259771/SP), HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB
283370/SP)
Processo 1001383-74.2021.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - A.A.B. Vistos. Nos termos da cota retro do Dr. Promotor, manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO
SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP)
Processo 1001467-12.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M e B Casimiro Ltda. Epp - Manifestarse, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado negativo da certidão do Oficial de Justiça. Para aditamento é necessário
recolher a diligência do oficial de justiça, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: LUIZ CARLOS MAGRI (OAB
100485/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
Processo 1001667-48.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roque Imoveis Ltda. - Vistos.
Caso tenha sido requerida pelo credor, expeça-se certidão para fins de averbação premonitória, nos termos do artigo 828 do
Código de Processo Civil. Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do Código
de Processo Civil), fixando-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (art. 827caputdo Código de
Processo Civil), os quais, em caso de integral pagamento em referido prazo, ficam reduzidos à metade (art. 827, § 1º, do Código
de Processo Civil). Deverá constar do mandado de citação também a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial
de justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado
(art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil) e respectivo cônjuge, caso a constrição recaia sobre bem imóvel ou direito real
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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