TJSP 26/01/2022 - Pág. 3605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
3605
serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: FATIMA RICARDA MODESTO (OAB 198746/SP)
Processo 0002013-75.2021.8.26.0344/08 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Wanderley de
Oliveira Souza - Vistos. Na Requisição de Pequeno Valor contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o valor bruto
originário, de acordo com a Lei nº 17.205/2019 deverá ser igual ou inferior a 440,214851 UFESP vigentes à época da elaboração
do cálculo homologado (fevereiro/2021), ou seja, R$ 12.805,85 (doze mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos),
porém o presente incidente ultrapassou referido valor e deverá ser objeto de novo cadastro por meio de precatório. Caso o autor
pretenda receber somente o valor especificado acima, deverá trazer uma renúncia expressa ao valor excedente. No silêncio,
proceda a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: FATIMA RICARDA MODESTO (OAB 198746/SP)
Processo 0002013-75.2021.8.26.0344/09 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Valdecir de Oliveira
Souza - Vistos. Na Requisição de Pequeno Valor contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o valor bruto originário, de
acordo com a Lei nº 17.205/2019 deverá ser igual ou inferior a 440,214851 UFESP vigentes à época da elaboração do cálculo
homologado (fevereiro/2021), ou seja, R$ 12.805,85 (doze mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), porém o
presente incidente ultrapassou referido valor e deverá ser objeto de novo cadastro por meio de precatório. Caso o autor pretenda
receber somente o valor especificado acima, deverá trazer uma renúncia expressa ao valor excedente. No silêncio, proceda a
serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: FATIMA RICARDA MODESTO (OAB 198746/SP)
Processo 0002013-75.2021.8.26.0344/10 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Valdemir de Oliveira
Souza - Vistos. Na Requisição de Pequeno Valor contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o valor bruto originário, de
acordo com a Lei nº 17.205/2019 deverá ser igual ou inferior a 440,214851 UFESP vigentes à época da elaboração do cálculo
homologado (fevereiro/2021), ou seja, R$ 12.805,85 (doze mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), porém o
presente incidente ultrapassou referido valor e deverá ser objeto de novo cadastro por meio de precatório. Caso o autor pretenda
receber somente o valor especificado acima, deverá trazer uma renúncia expressa ao valor excedente. No silêncio, proceda a
serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: FATIMA RICARDA MODESTO (OAB 198746/SP)
Processo 0002013-75.2021.8.26.0344/11 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Anderson Rodrigo
de Oliveira Souza - Vistos. Na Requisição de Pequeno Valor contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o valor bruto
originário, de acordo com a Lei nº 17.205/2019 deverá ser igual ou inferior a 440,214851 UFESP vigentes à época da elaboração
do cálculo homologado (fevereiro/2021), ou seja, R$ 12.805,85 (doze mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos),
porém o presente incidente ultrapassou referido valor e deverá ser objeto de novo cadastro por meio de precatório. Caso o autor
pretenda receber somente o valor especificado acima, deverá trazer uma renúncia expressa ao valor excedente. No silêncio,
proceda a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: FATIMA RICARDA MODESTO (OAB 198746/SP)
Processo 0002013-75.2021.8.26.0344/12 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Adna Michele
de Oliveira Souza - Vistos. Na Requisição de Pequeno Valor contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o valor bruto
originário, de acordo com a Lei nº 17.205/2019 deverá ser igual ou inferior a 440,214851 UFESP vigentes à época da elaboração
do cálculo homologado (fevereiro/2021), ou seja, R$ 12.805,85 (doze mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos),
porém o presente incidente ultrapassou referido valor e deverá ser objeto de novo cadastro por meio de precatório. Caso o autor
pretenda receber somente o valor especificado acima, deverá trazer uma renúncia expressa ao valor excedente. No silêncio,
proceda a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: FATIMA RICARDA MODESTO (OAB 198746/SP)
Processo 0002013-75.2021.8.26.0344/13 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Valnir de Oliveira
Souza - Vistos. Na Requisição de Pequeno Valor contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o valor bruto originário, de
acordo com a Lei nº 17.205/2019 deverá ser igual ou inferior a 440,214851 UFESP vigentes à época da elaboração do cálculo
homologado (fevereiro/2021), ou seja, R$ 12.805,85 (doze mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), porém o
presente incidente ultrapassou referido valor e deverá ser objeto de novo cadastro por meio de precatório. Caso o autor pretenda
receber somente o valor especificado acima, deverá trazer uma renúncia expressa ao valor excedente. No silêncio, proceda a
serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: FATIMA RICARDA MODESTO (OAB 198746/SP)
Processo 0002013-75.2021.8.26.0344/14 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Andressa de Oliveira
Souza - Vistos. Na Requisição de Pequeno Valor contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o valor bruto originário, de
acordo com a Lei nº 17.205/2019 deverá ser igual ou inferior a 440,214851 UFESP vigentes à época da elaboração do cálculo
homologado (fevereiro/2021), ou seja, R$ 12.805,85 (doze mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), porém o
presente incidente ultrapassou referido valor e deverá ser objeto de novo cadastro por meio de precatório. Caso o autor pretenda
receber somente o valor especificado acima, deverá trazer uma renúncia expressa ao valor excedente. No silêncio, proceda a
serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: FATIMA RICARDA MODESTO (OAB 198746/SP)
Processo 0002013-75.2021.8.26.0344/15 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Fatima Ricarda
Modesto - Vistos. Na Requisição de Pequeno Valor contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o valor bruto originário,
de acordo com a Lei nº 17.205/2019 deverá ser igual ou inferior a 440,214851 UFESP vigentes à época da elaboração do
cálculo homologado (fevereiro/2021), ou seja, R$ 12.805,85 (doze mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos),
porém o presente incidente ultrapassou referido valor e deverá ser objeto de novo cadastro por meio de precatório. Caso o autor
pretenda receber somente o valor especificado acima, deverá trazer uma renúncia expressa ao valor excedente. No silêncio,
proceda a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: FATIMA RICARDA MODESTO (OAB 198746/SP)
Processo 0003873-48.2020.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Mirele Queiroz
Januario Pettinati - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP)
Processo 0005722-55.2020.8.26.0344 (processo principal 1007839-70.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Ivone Casagrande Pinto - Vistos. Providencie-se a conclusão dos
autos para decisão à Magistrada Dra. Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 0005962-44.2020.8.26.0344 (processo principal 1004224-38.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Flavio de Almeida Pontinha - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do cálculo apresentado pelo Contador
Judicial. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB
187101/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
Processo 0006371-83.2021.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Revogação/Anulação de multa ambiental - Antonio
Donizeti Volante - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º