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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 - Página 4607

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TJSP 26/01/2022 - Pág. 4607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3434

4607

Processo 1003592-37.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 0003506-88.2016.8.26.0368) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - J.C.D.C. - - C.A.S.C. - B. - Cumpra-se o V. Acórdão. Traslade-se cópia da presente sentença
para os autos principais. O pedido para início do cumprimento da sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico
como “petição intermediária - cumprimento de sentença”, formando-se o processo dependente. Oportunamente, arquivem-se,
com as anotações necessárias. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIA DO CARMO
IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1502437-10.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Nos
termos do art.40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da execução fiscal. Findo o prazo de 1 (um) ano, arquive-se, sem baixa
na distribuição, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80 e Súmula 341 do STJ. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2022
Processo 0000079-73.2022.8.26.0368 (processo principal 1003546-48.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - K.A.M. - - J.S.M. - - A.V.M. - Providencie o encaminhamento da carta precatória para distribuição. - ADV:
GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP)
Processo 0000114-29.2005.8.26.0368 (368.01.2005.000114) - Cumprimento de sentença - Caetano Carvalho - Vistos. O
precatório encontra-se inserido no orçamento do exercício de 2.022. Aguarde-se a vinda do pagamento. Intime-se. - ADV:
BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP)
Processo 0000118-70.2022.8.26.0368 (processo principal 1001463-93.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Eronei Ribeiro de Campos - Vistos. INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS, na forma do Artigo 535 do Código de Processo Civil, para que, querendo, no prazo de 30 dias,
ofereça, nos próprios autos, IMPUGNAÇÃO ao cumprimento da sentença. Intime-se. Monte Alto, 24 de janeiro de 2022 - ADV:
ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0000122-10.2022.8.26.0368 (processo principal 0004965-38.2010.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose Goncalves de Oliveira - Vistos. INTIME-SE o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, na forma do Artigo 535 do Código de Processo Civil, para que, querendo,
no prazo de 30 dias, ofereça, nos próprios autos, IMPUGNAÇÃO ao cumprimento da sentença, conforme cálculo apresentado
pela parte, no valor total de R$92.147,67, sendo R$89.970,18 relativo ao principal e, R$2.177,49, referentes aos honorários
advocatícios. Intime-se. Monte Alto, 24 de janeiro de 2022 - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE
DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0000248-36.2017.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Paulo Sergio de Oliveira Rodrigues
- Vistos. As alegações lançadas na respeitável defesa preliminar de p. 334/336 são relativas ao mérito e demandam dilação
probatória. Tenho, portanto, que não é possível alcançar-se a absolvição sumária nessa fase processual. Diante das provas
indiciarias não se conclui pela existência de causa excludente de ilicitude ou culpabilidade. Há necessidade, portanto, de
aprofundar-se na análise do mérito para apuração da verdade real, e, consequentemente, há necessidade de prosseguir-se com
a abertura da fase instrutória. Também não há como se reconhecer que o fato narrado não constitui crime. Isto porque os indícios
colhidos subsumem-se à norma penal incriminadora pela qual o réu foi denunciado; ao menos é isso que se pode concluir nessa
fase de cognição sumária afeta ao início da ação penal. Registre-se, ainda, não ser o caso de extinção de punibilidade do agente,
uma vez que ausentes àquelas circunstâncias legais que a determinam. Por fim, oportuno consignar que a absolvição sumária é
medida excepcional, porquanto somente pode ser proferida quando houver manifesta e plena comprovação do alegado de plano
nos autos. Deste modo, ao menos por ora, não afloram provas cabais que determinem tal decisão absolutória, razão pela qual
há de se prosseguir com a ação penal. Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o DIA 15 DE
MARÇO DE 2022, ÀS 16:00 HORAS. Em decorrência da pandemia do COVID-19, instituiu-se regime especial de trabalho no
âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, salvo futura decisão em contrário, devem ser observadas as orientações
da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, emitidas por meio do Comunicado CG 284/2020, e do Provimento CSM nº 2557/2020,
que autorizam a realização de audiências por videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou
smartphone, sem que haja necessidade de prévia concordância das parte. Assim, audiência será realizada de forma mista,
nos seguintes moldes: a) representante do Ministério Público e defensor(a) do acusado via videoconferência, e b) acusado, se
estiver em liberdade, vítima e testemunha na forma presencial. Para tanto, deverão ser adotadas as seguintes providências: a)
Expeça-se mandado para intimar o acusado para participar da audiência e ser interrogado na data acima, devendo o oficial de
justiça cientificá-lo desde logo que caso ele obtenha a liberdade antes da data da audiência, ele deverá comparecer no edifício
do fórum de Monte Alto no dia 15 de março de 2022, às 16:00 horas, independentemente de nova intimação, bem como que a
sua ausência ao ato acarretará a decretação de revelia; b) Intimem-se, por mandado, as testemunhas arroladas na denúncia
para participação presencial na audiência, orientando-os da necessidade da apresentação do comprovante de vacinação contra
a Covid-19 e do uso de máscara de proteção; c) Requisite-se a apresentação do acusado na sala virtual da Penitenciária II
de Serra Azul; d) Providencie a servidora responsável pela realização das audiências o encaminhamento dos links que forem
necessário; e) Dê-se ciência ao Ministério Público; f) Intime-se o(a) defensor(a) do acusado por meio do diário eletrônico.
Intime-se. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 0000337-20.2021.8.26.0368 (processo principal 1001151-49.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - DEFIRO a CONSTATAÇÃO e a consequente PENHORA em bens
livres que guarnecem a residência do executado para garantia/satisfação da execução no valor acima. O oficial de Justiça
deverá lavrar auto de constatação e penhora/ depósito, bem como proceder à AVALIAÇÃO dos bens, INTIMANDO-SE o
Executado acerca da constrição e respectiva avaliação. Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000804-96.2021.8.26.0368 (processo principal 1000614-53.2020.8.26.0368) - Liquidação Provisória por
Arbitramento - Dissolução - B.P. - A.M.O.P. - Fls.365: a carta de sentença foi formalmente expedida. A parte deverá instruí-la
com as cópias pertinentes, apresentando-as em cartório para a autenticação. - ADV: MARCELLE BEATRIZ SANTANA (OAB
427000/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0001005-59.2019.8.26.0368 (processo principal 0000647-36.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Elite Produtos Ceramicos Ltda - Cumpra-se o despacho de fls.220. - ADV: CAMILA
AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), CLÁUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR (OAB 175741/SP), SÉRGIO LUIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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