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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 - Página 4893

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TJSP 26/01/2022 - Pág. 4893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3434

4893

Prestação de Serviços - Acef S/a. - Vistos. Fls. 50: Defiro as diligências nos sistemas Renajud e Infojud. Ante o recolhimento
das custas, proceda a Serventia autorizada. Com os resultados, diga o autor. Int. Nuporanga, 20 de janeiro de 2022. - ADV:
FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 0000433-12.2002.8.26.0397 (397.01.2002.000433) - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões
Específicos - Altino Vicente da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Tendo em conta que o(a) executado(a) satisfez
a obrigação, conforme noticiado às fls.325, 327,330 e 331, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível,
que Altino Vicente da Silva move em face de Instituto Nacional de Seguro Social Inss, com fulcro no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV: PRISCILA ALVES
RODRIGUES (OAB 241804/SP), LUCIANA PICCINATO (OAB 161578/SP), LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 0000551-21.2021.8.26.0397 (processo principal 1000861-44.2020.8.26.0397) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA - Eliana Rosinete Metrona - Vistos. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 33/34. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil declararo suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente
a obrigação. Providencie-se o lançamento das movimentações pertinentes no sistema informatizado. No mais, aguarde-se até
15 de dezembro de 2023 e, após, intimem-se as partes para manifestação em termos de prosseguimento ou extinção do feito
no prazo comum de 15 dias. Int. - ADV: LAÍNE CRISTINA GHELERI (OAB 405443/SP), THAIANE MARCELLA BARBEIRO (OAB
334024/SP)
Processo 0000687-18.2021.8.26.0397 (processo principal 0002327-03.2014.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - VÍTOR DE SOUZA - Tendo em vista a juntada da informação de implantação de
beneficio (fs. 59/61), reitera-se a intimação da autarquia na pessoa do seu representante judicial para que apresente o cálculo
inverso ou impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, se o caso. - ADV: ROBERTA LUCIANA
MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 0000690-70.2021.8.26.0397 (processo principal 1000960-48.2019.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Credito - Sicoob Credicconai - Rafael Faria de Castro Me - - Rafael Faria de Castro
- - Daniela Mendes Ribeiro - Vistos. Fls. 22/24: Defiro as diligências ora pleiteadas (Sisbajud, Infojud e Renajud). Deverá a
parte exequente, contudo, recolher as custas necessárias. Face ao recolhimento, proceda a Serventia ao quanto necessário.
Int. Nuporanga, 21 de janeiro de 2022. - ADV: TIAGO MATOS DE PAULA OLIVEIRA (OAB 376297/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000699-66.2020.8.26.0397/02 - Requisição de Pequeno Valor - Salário-Maternidade - Gustavo Gonçalves
Nogueira - Reitera-se a intimação do requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sobre pena de extinção e
arquivamento. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP)
Processo 0000739-19.2018.8.26.0397 (processo principal 0000273-35.2012.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Obrigações - Royal Fic Distribuidora de Devirados de Petróleo Sa - Vistos. Defiro as diligências requeridas. Proceda a Serventia
autorizada ao quanto necessário. Ante os resultados, manifeste-se o exequente. Int. Nuporanga, 21 de janeiro de 2022. - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 0000896-55.2019.8.26.0397 (apensado ao processo 1001325-39.2018.8.26.0397) (processo principal 100132539.2018.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - O.A.S. - Vistos. Fls. 144:
Defiro o pedido de bloqueio no sistema SISBAJUD. Providencie a Serventia autorizada o cadastramento da minuta. Ante os
resultados, manifeste-se a parte exequente. Int. Nuporanga, 21 de janeiro de 2022. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB
163929/SP)
Processo 0000911-68.2012.8.26.0397 (apensado ao processo 0001146-35.2012.8.26.0397) (397.01.2012.000911) - Protesto
- Liminar - Antônio Pedro da Silva - Somente para regularizar diante de sentença proferida no principal.. - ADV: LUIZ SERGIO
DA SILVA SORDI (OAB 53623/SP)
Processo 0001189-64.2015.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - SILVANA BARBOSA
BAVARESCO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Tendo em conta que o(a) executado(a) satisfez a obrigação,
conforme noticiado às fls. 172/177 e 180/181, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível, que SILVANA
BARBOSA BAVARESCO move em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, com fulcro no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV: ROBERTA
LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 0001267-97.2011.8.26.0397 (397.01.2011.001267) - Procedimento Comum Cível - Interdição - José Alberto Fávaro
- Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em conta que o(a) executado(a) satisfez a obrigação, conforme noticiado à fls. 233
e não tendo a parte autora se manifestado, apesar de devidamente intimada em fls. 234/235, JULGO EXTINTA a presente ação
de Procedimento Comum Cível, que José Alberto Fávaro move em face de Instituto Nacional do Seguro Social, com fulcro no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP), NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP), MARLEI MAZOTI
RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 0001829-82.2006.8.26.0397 (397.01.2006.001829) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Ederson Lima - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Tendo em conta que o(a) executado(a) satisfez a obrigação, conforme
noticiado às fls.220, 222, 223 e 225, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível, que Ederson Lima
move em face de Instituto Nacional de Seguro Social Inss, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB
150187/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 0001872-38.2014.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - MARIA IZABEL DE JESUS
CHAGAS SILVA - Vistos. Tendo em conta o retorno dos autos do Eg. Tribunal, manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que
entender cabível, ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença, independentemente do formato de
tramitação dos autos de conhecimento, deverá tramitar em formato digital e cadastrado como incidente atrelado ao processo de
conhecimento, se este tramitou neste Juízo. Anoto que, no caso dos autos onde tramitaram a fase de conhecimento em formato
físico, os mesmos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Informado
o cumprimento de sentença ou em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe, independentemente de nova intimação, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, sujeitando-se a parte
interessada, neste caso, ao recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado 211/2019. Por ocasião do
arquivamento o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema, lançar a movimentação
correspondente nos termos do Comunicado CG 641/2015 e encaminhar o processo para fila própria. Entrementes, expeça-se
certidão de honorários correspondente a atuação do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o caso. Nos casos em que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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