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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 - Página 5280

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TJSP 26/01/2022 - Pág. 5280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3434

5280

Processo 1002456-31.2018.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - B.C.P. - T.C.A.D.
- Por intermédio de seu procurador, fica o requerente Bernardo da Conceição Pires e sua companheira Jackeline dos Santos
Souza, intimados para comparecerem ao setor técnico do Fórum de Sertãozinho no dia 10/02/2022 as 16h30 para entrevista
psicológica com a psicóloga judiciária Ana Luisa Forti Vaz de Lima. Deverão comparecer usando máscara e portando comprovante
de vacinação contra a Covid-19. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 316565/SP), MARCIA MITSUE TSUMAGARI
(OAB 365784/SP)
Processo 1002540-27.2021.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sertemil Locação de Guindastes Ltda
- Para pesquisas/solicitações via Sisbajud / Renajud / Infojud / Serasajud é necessário o recolhimento da(s) taxa(s) de serviço
de impressão de documentos, referida(s) no Provimento CSM 2462/2017, sendo R$ 16,00 por CPF/CNPJ e para cada sistema,
que deverá(ão) ser recolhida(s) na “Guia do Fundo de Despesas do TJSP”(FEDTJ), informando-se o código 434-1 - Impressão
de informações do Sistema Sisbajud / Renajud / Infojud / Serasajud. - ADV: CRISTINA CAMPI DE SOUSA BOMBONATO (OAB
200416/SP)
Processo 1002604-37.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.R. - - S.V.A. - Fls. 43: Providencie-se
a Dra Aline Rúbia G. Martins, comparecimentos dos Sr Silvio Valentim Amaral e Sra. Cleide Aparecida Rodrigues, perante a 2ª
Vara local, devendo ser agendado seus comparecimentos junto ao site do tribunal. - ADV: ALINE RUBIA GARONI MARTINS
(OAB 380403/SP)
Processo 1002862-18.2019.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Felipe Brasca Providencie-se a devolução dos valores relativos aos honorários periciais conforme f. 115. Após, conclusos para julgamento. Int.
Proceda-se. - ADV: ADEMAR PEREIRA COSTA (OAB 426615/SP)
Processo 1002988-34.2020.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose Gomes
de Oliveira Neto - Fica a parte autora devidamente intimada para recolher guia GRD no valor de R$ 95,91 para expedição dos
mandados de citação. - ADV: MATHEUS GUSTAVO ALAN CHAVES (OAB 300821/SP)
Processo 1003055-62.2021.8.26.0597 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.T. - L.G.B.S.S. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o(a) executado(a) apresentasse impugnação à penhora. Fica o(a)
exequente intimado(a) para requerer o que de direito. - ADV: BRUNO FELIPE DA SILVA (OAB 443893/SP)
Processo 1003084-15.2021.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio de
Pelegrino Marcos Guidi - Banco do Brasil S/A - 1.0. - Patente a legitimidade passiva do requerido, não se permitindo nenhuma
intervenção do Bacen ou da União, já que figurou na qualidade de contratado e intermediário dos repasses do financiamento
agrícola. 1.1. - Ainda, celebrado o contrato exclusivamente entre as partes, evidente a legitimidade passiva do requerido, não
se vislumbrando obrigatoriedade de chamamento ou denunciação à lide da União ou do Banco Central, os quais deverão,
se o caso, ser acionados em regresso. 2.0. Afastada a pretensão do requerido ao reconhecimento do litisconsórcio passivo
necessário com a União Federal e o Banco Central do Brasil, não há causa que desloque a competência deste juízo para a
justiça federal. 3.0. Tratando-se de cumprimento provisório de sentença coletiva e genérica, indispensável a liquidação prévia
para quantificação dos direitos individuais dos exequentes, razão pela qual acolho a preliminar suscitada pelo executado o
converto o rito deste incidente de cumprimento provisório para liquidação de sentença. 4.0. - Assente a competência da Justiça
Estadual, a atualização monetária deve seguir a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, fluindo juros moratórios
da primeira citação na ação coletiva (AgInt no AREsp 1294213/MS), sendo mensais de 0,5% até a entrada em vigor do atual
Código Civil, quando então passam a ser computados juros de 1% ao mês. 5.0. - Não se cogitam de juros remuneratórios, uma
vez que se está diante de verdadeiro empréstimo, e não de investimento. 6.0. As questões relativas à comprovação da efetiva
quitação dos financiamentos e os abatimentos realizados nos termos da Lei nº 8.088/90 deverão ser dirimidas pela perícia
contábil, cuja realização desde já determino. 6.1. Para a realização da perícia contábil nomeio o perito judicial Antonio Carlos
Palamin Azevedo ([email protected]). Intime-se o perito acerca da nomeação, bem como para que estime
seus honorários. 6.2. Por tratar-se de perícia requerida pelo banco requerido, este arcará com os honorários periciais. 6.3.
Quesitos e assistentes técnicos na forma da lei. Int. Proceda-se. - ADV: ARTHUR VINICIUS NAVAS MACHADO (OAB 355288/
SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP)
Processo 1003323-19.2021.8.26.0597 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.A.C.F.I. - W.G.
- Fica a parte autora intimada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões de apelação. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 35365/SP), RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB 284004/SP)
Processo 1003324-38.2020.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Dmb Máquinas e
Implementos Agrícolas Ltda. - 1.-O Perito Judicial apresentou todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados. Os assistentes
técnicos das partes, por sua vez, tiveram oportunidade de apresentarem suas divergências e, principalmente, laudo substitutivo
ao do Perito Judicial. 2.-Posto isso, homologo o laudo pericial apresentado pelo Perito Judicial, e declaro encerrada a instrução.
3.-Assino as partes o prazo de 15 dias para apresentarem suas alegações finais, caso queiram. 4.- Providencie a serventia o
necessário para que o perito levante a integralidade de seus honorários. Int. Proceda-se. - ADV: JACI ALVES RIBEIRO (OAB
200451/SP)
Processo 1003420-19.2021.8.26.0597 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - M.A.A. - - Octavio de
Almeida Souza - O. de A.S. e M.A. de A.S., menores representados por sua avó materna Maria Cleuza de Almeida Antônio,
propuseram o presente PEDIDO DE ALVARÁ, para o fim de obter autorização judicial para a venda do veículo marca Ford/
Escort 1.0 Hobby, azul, placa BCR 9261, RENAVAM 00619636637, registrado em nome da falecida Eduarda Almeida Antonio, a
qual era mãe dos requerentes. Requerem a procedência do pedido, com a expedição de alvará judicial para a venda do veículo.
Juntaram documentos. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente pela concessão do pedido (f. 81) É O RELATÓRIO.
DECIDO. O pedido deve ser deferido. Com efeito, ficou provado nos autos que os requerentes são herdeiros da falecida, a qual
não deixou outros herdeiros, nem testamento. Desta forma, porque provado que os requerentes são os únicos herdeiros da de
cujus, defiro o pedido contido na inicial e determino a expedição de alvará para que possam realizar a venda do veículo declarado
como único bem da falecida, por valor não inferior ao da Tabela Fipe (f. 49), devendo prestarem contas nos autos do valor da
venda. Cópia impressa desta sentença, validada pela assinatura digital lançada à margem direita, servirá de ALVARÁ JUDICIAL
para autorizar os requerentes, representados por Maria Cleuza de Almeida Antônio, brasileira, portadora do RG nº 60.462.152-8,
inscrita no CPF 615.346.766-00, residente e domiciliada na cidade Barrinha, Estado de São Paulo, na Rua Francisco Moreira
Barros, nº 257, a venderem o veículo marca Ford/Escort 1.0 Hobby, azul, placa BCR 9261, RENAVAM 00619636637, registrado
em nome da falecida Eduarda Almeida Antonio. Não existe interesse recursal, portanto, declaro o trânsito em julgado nesta data
e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ALVARÁ. Cumpridas as
determinações acima, arquivem-se os autos. Int. Proceda-se. - ADV: CAROLINA MIZUMUKAI (OAB 264422/SP)
Processo 1003534-55.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Ana Maria Lopes
Lavagnini - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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