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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 - Página 1640

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TJSP 27/01/2022 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3435

1640

o bem com o(a) autor(a) ou pessoa por ele(a) designada. Executada a liminar, cite-se o(a) réu(ré), com as advertências legais,
para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Deve o(a) réu(ré) ser advertido(a) de que, sem prejuízo da oportunidade
de apresentação de defesa no prazo acima mencionado, caso não efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo(a) requerente na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias da execução da liminar, consolidarse-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) credor(a) fiduciário(a), independentemente da
futura procedência ou não da presente ação, consoante o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto-lei acima mencionado,
na redação que lhes deu a Lei nº 10.931/2004. Defiro os benefícios previstos no artigo 212, parágrafo 2, do Código de Processo
Civil, bem como o uso de força policial, a critério do oficial de justiça, com ordem de arrombamento. Providencie a Serventia o
necessário. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1003106-77.2021.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.S.S.
- Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência
de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por fim, mediante o recolhimento da respectiva taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expeça certidão nos termos do artigo 828 do CPC, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1017575-12.2021.8.26.0602 (apensado ao processo 0000969-47.2018.8.26.0337) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - João Ribeiro dos Santos - Idalina Mendes e outros - Versam os presentes
autos sobre impugnação à penhora de imóvel realizada em sede de cumprimento de sentença que tramita sob o nº 000096947.2018.8.26.0337. Tratando-se de cumprimento de sentença e não de execução de título executivo extrajudicial, aplica-se ao
presente caso o disposto no art. 525, § 11, do Código de Processo Civil, o qual estabelece que “as questões relativas a fato
superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação
da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado,
em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da
intimação do ato” (grifos nossos). Desta forma, desnecessária e inadequada a oposição dos presentes embargos. Contudo, a
fim de evitar prejuízos à defesa dos executados, determino o cancelamento da presente distribuição e o traslado das cópias
destes autos para o cumprimento de sentença nº 0000969-47.2018.8.26.0337, certificando-se. Ultimada essa providência,
tornem aqueles autos conclusos para análise do pedido de levantamento da penhora. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DO
LAGO (OAB 138081/SP), MARCIO RAMON CRUZ (OAB 118077/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERZELEIDE SEGURA MANÃO RODRIGUES DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2022
Processo 0000029-43.2022.8.26.0337 (apensado ao processo 1000035-67.2021.8.26.0337) (processo principal 100003567.2021.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Luiz Carlos de Camargo - Banco Itaú Consignado
S.A. - Intime-se o Banco ItauUnibanco para apresentar recalculo da divida nos termos do julgado. Int. - ADV: JULIANA SIMÃO
DA SILVA (OAB 327866/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000030-28.2022.8.26.0337 (apensado ao processo 1000443-58.2021.8.26.0337) (processo principal 100044358.2021.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Aleir Genesia de Oliveira - Banco C6 Consignado
S.a. - Fls.71. Intime-se o executado, por seu advogado constituído, através de publicação pela imprensa oficial para comprovar
o cumprimento do acordo firmado entre as partes e homologado por esse juízo, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência
da multa a que alude o art 523, §1º do CPC e expedição imediata de mandado de penhora e avaliação. Int - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP)
Processo 0000049-34.2022.8.26.0337 - Carta de Ordem Cível - Intimação (nº 0004219-25.2009.4.03.6110 - Tribunal Regional
Federal da 3ª Região - Quarta Turma) - Caixa Economica Federal - Elisabete Romano Moco e outro - Intime-se a autora para
providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. A seguir, materializa-se e cumpra-se a presente carta precatória.
Int. - ADV: ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP), LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP), NANCI SIMON
PEREZ LOPES (OAB 193625/SP)
Processo 0000053-71.2022.8.26.0337 (apensado ao processo 1001661-58.2020.8.26.0337) (processo principal 100166158.2020.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Cheque - Fonte Fomento e Cobrança Mercantil Ltda. - Proceda-se o cadastro
do executado no sistema informatizado. A seguir, intime-se o executado, através de seu advogado constituído, através de
publicação pela imprensa oficial, para cumprir voluntariamente a obrigação decorrente da condenação, no prazo de quinze dias,
sob pena de incidência da multa a que alude o art 523, §1º do CPC e expedição imediata de mandado de penhora e avaliação.
Int. - ADV: ISMAR NASSIF SFEIR (OAB 68675/SP)
Processo 0000054-56.2022.8.26.0337 (apensado ao processo 1002310-23.2020.8.26.0337) (processo principal 100231023.2020.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Comercial e Empresarial de Mairinque
- Acemk - Proceda-se o cadastro do executado e de seu advogado no sistema. A seguir, intime-se o executado, através de seu
advogado constituído, através de publicação pela imprensa oficial, para cumprir voluntariamente a obrigação decorrente da
condenação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa a que alude o art 523, §1º do CPC e expedição imediata
de mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV: PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP)
Processo 0000095-57.2021.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001228-03.2019.8.13.0395 - 2ª Vara - Justiça
de 1ª Instância) - MARIA DAS DORES DE SOUZA CRUZ - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça. Int.
- ADV: LARA MAGALHÃES AGUIAR DE PAULA (OAB 187177/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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