TJSP 31/01/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3437
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PEREIRA (OAB 268408/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 1000224-09.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigações - INDÚSTRIA E COMÉRCIO BARANA LTDA
- - Rafael Mesquita - Abe & Della Vechia Ltda. ME - Vistos. Fls. 504: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa)
dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RAFAEL MESQUITA
(OAB 193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000484-13.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio
de Arnaldo Blakney Lopes - Vistos. Para cumprimento da decisão de fls. 116, apresente o(a) exequente, em 15 (quinze) dias, a
memória de cálculo atualizada. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO RODRIGUES
(OAB 32172/SP)
Processo 1000706-10.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias acerca do AR negativo de
fls. 101. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/
SP)
Processo 1000735-31.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Morar Mais Limeira - Vistos. Fls. 238/254 - Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da indisponibilidade
do valor de R$ 464,45 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) junto à conta bancária do(a)
Executado(a), indicando se possui ou não interesse na penhora da referida quantia. No silêncio do(a) Exequente ou havendo
interesse por parte deste, intime-se o(a) Executado(a), na pessoa de seu(sua) Advogado(a) / pessoalmente, para, querendo,
apresentar manifestação (art. 854, §2º do CPC) no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos ativos financeiros tornados indisponíveis,
sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora. Não havendo manifestação do(a) Executado ou sendo esta rejeitada
após regular contraditório, proceda a serventia a transferência da quantia indisponível para conta judicial a disposição deste
Juízo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP)
Processo 1000860-38.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Fls. 86: Defiro o pedido, devendo ser acessado aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD para os devidos fins. Intime-se.
- ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 1000911-20.2014.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Espólio de HELDER GUSTAVO MEDEIROS Norma Pompeu Simelmann e outros - Vistos. Fls. 356/357: Comprovado o recolhimento das taxas pertinentes, proceda-se à
citação dos confrontantes indicados pela parte autora, expedindo-se o necessário. Intimem-se. - ADV: JEFFERSON POMPEU
SIMELMANN (OAB 275155/SP), PAULO SERGIO RAMOS MERLI JUNIOR (OAB 290657/SP)
Processo 1001302-91.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - C.A.B.L. - S.B.L. - - J.F.L. - - L.H.B.L. - - P.H.O.L. - - - A.F.L.S. - - E.R.L.S. - - P.C.L.S. - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita, face os documentos de fls. 16/23.
Nomeio inventariante, nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil, o(a) Sr(a). CLAUDETE APARECIDA BERTANHA,
independentemente de compromisso. Processe-se, com observância do seguinte, em 20 (vinte) dias: juntada de cópia dos
seguintes documentos do “de cujus”: R.G., C.P.F., certidão de óbito, certidão de casamento e escritura de pacto antenupcial, se
o caso; juntada de certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, a ser obtida
no endereço http://www.censec.org.br/, relativa ao inventariado; juntada de certidão negativa da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, relativa ao inventariado; juntada de cópia dos seguintes documentos do cônjuge
supérstite, herdeiros e, havendo, dos respectivos cônjuges: R.G., C.P.F., certidão de nascimento ou de casamento dos cônjuges,
conforme o caso, e qualificação contendo a nacionalidade e a profissão; juntada do plano de partilha com a descrição dos
respectivos bens, dívidas e obrigações; havendo bens imóveis urbanos, juntada dos seguintes documentos: certidão de ônus
expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, cópia do carnê de IPTU contendo as informações cadastrais, certidão negativa
de tributos municipais e declaração de quitação de débitos condominiais, se o caso; havendo bens imóveis rurais, juntada
dos seguintes documentos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, cópia da declaração de ITR dos
últimos 05 (cinco) anos ou certidão negativa de débitos de imóvel rural, emitida pela Receita Federal do Brasil, e Certificado de
Cadastro de Imóvel Rural, expedido pelo INCRA. havendo bens móveis, juntada dos seguintes documentos: CRLV de veículos
automotores, extratos bancários, certidão da junta comercial ou de cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais
de outros bens, inclusive jóias, e outros, conforme o caso. juntada de representação de todos os interessados; intervenção
do Ministério Público, se o caso. oportuna conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB
139373/SP)
Processo 1001369-95.2018.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - L.A.B. - E.G.C. e outros - Vistos. Ante o
parecer favorável do Ministério Público, defiro a realização da perícia requerida às fls. 443. Para a realização do levantamento
planimétrico, nomeio Andreza Baldessin Costa. Sendo a parte autora beneficiária de gratuidade, intime-se a perita por e-mail
indagando se aceita o encargo mediante pagamento por meio da Defensoria Pública. Oportunamente, expeça-se ofício para
a reserva de honorários junto à DPE, observadas as orientações constantes de fls. 363. Diante da complexidade do trabalho
e tendo em vista a qualificação da profissional nomeada, requisitem-se honorários pelo máximo previsto na legislação de
regência. Esclareça-se o Douto Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que a perícia que aqui se
determina possui objeto distinto da anteriormente realizada no feito (fls. 353). Junte-se ao ofício a ser expedido à DPE cópia da
presente. Intimem-se. - ADV: JOSIANE CRISTINA MARTINS (OAB 224570/SP), VIVIANE COSTA DOS SANTOS (OAB 344620/
SP), JAMES MARCIO DE FREITAS FARIA (OAB 402136/SP)
Processo 1001376-48.2022.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Bianca Caroline Correa Bonifacio - Lorena
Cristina Bonifácio - Vistos. O pedido de justiça gratuita será apreciado após a apresentação do monte a ser partilhado. Nomeio
inventariante, nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil, o(a) Sr(a). BIANCA CAROLINE CORREA BONIFÁCIO,
independentemente de compromisso. Processe-se, com observância do seguinte, em 20 (vinte) dias: juntada de cópia dos
seguintes documentos do “de cujus”: R.G., C.P.F., certidão de óbito, certidão de casamento e escritura de pacto antenupcial, se
o caso; juntada de certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, a ser obtida
no endereço http://www.censec.org.br/, relativa ao inventariado; juntada de certidão negativa da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, relativa ao inventariado; juntada de cópia dos seguintes documentos do cônjuge
supérstite, herdeiros e, havendo, dos respectivos cônjuges: R.G., C.P.F., certidão de nascimento ou de casamento dos cônjuges,
conforme o caso, e qualificação contendo a nacionalidade e a profissão; juntada do plano de partilha com a descrição dos
respectivos bens, dívidas e obrigações; havendo bens imóveis urbanos, juntada dos seguintes documentos: certidão de ônus
expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, cópia do carnê de IPTU contendo as informações cadastrais, certidão negativa
de tributos municipais e declaração de quitação de débitos condominiais, se o caso; havendo bens imóveis rurais, juntada
dos seguintes documentos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, cópia da declaração de ITR dos
últimos 05 (cinco) anos ou certidão negativa de débitos de imóvel rural, emitida pela Receita Federal do Brasil, e Certificado de
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