TJSP 31/01/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3437
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, chassi 9BD17102ZF7526160 , placa FWB9018 ,RENAVAM 1052548439), através do sistema RENAJUD, aguardando-se
resposta, independentemente de quem constar como proprietário, posto que o veículo gravado com a alienação fiduciária não
pode ser transferido a terceiro, sem a anuência do credor. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), LUIS
EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1016727-23.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I.
- Ciência à parte autora do bloqueio de transferência e circulação do veículo objeto da ação, realizado através do sistema
Renajud, conforme fls.96/97 e 98/99. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), LUIS EDUARDO MORAIS
ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1016782-71.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da
Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Vistos, Defiro a busca do endereço da parte
executada - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1016908-92.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R.A.S. - I.C. - - P.S. - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 393, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual, após
conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco do Brasil. Nada Mais - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), GILBERTO RUIZ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 370554/SP)
Processo 1017030-37.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Delairde Ferreira
Simplicio - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Entendo que não é o caso de conexão, pois o contrato em discussão
na ação apontada é diverso do impugnado nestes autos, inocorrendo risco de decisões conflitantes. Também não é o caso de
se reconhecer a prescrição da ação, porquanto a demanda não versa sobre reparação civil, prescritível em três anos (CC) ou
cinco anos (CDC), mas sim sobre a (in) existência de relação jurídica, demanda de natureza declaratória, não sujeita a prazo
prescricional ou decadencial. A autora detém interesse de agir, pois sua pretensão encontra resistência, sendo facultativa a
discussão prévia no âmbito administrativo para o ingresso em juízo, por força do princípio da universalidade da jurisdição. Não
havendo outras preliminares, declaro o feito saneado. A controvérsia fática pende sobre a autenticidade do contrato (assinatura)
e o ônus da prova é da parte que produziu o documento (art. 429, II, do CPC). A propósito: AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO INCIDENTE DE FALSIDADE DE ASSINATURA - DECISÃO QUE ATRIBUIU AO BANCO CREDOR O PAGAMENTO DA VERBA
HONORÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DETERMINADA - INTANGIBILIDADE O ônus da prova sobre
a autenticidade de assinatura compete a quem produziu o documento, que no caso é o banco credor Aplicação do art. 429, inc.
II, do CPC/2015. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2033619-52.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca;
Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis -1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 05/12/2012; Data de
Registro: 07/04/2021) Como prova hábil ao deslinde da questão de fato controvertida, determino a produção de prova pericial,
nomeando André Palácio Alves para realização do trabalho, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de
termo de compromisso. Intime-se o expert para apresentação da estimativa de seus honorários em 05 (cinco) dias. Faculto às
partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Marilia, 27 de janeiro de 2022. - ADV:
ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1017849-71.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.P. - Rubens Rogério
de Oliveira - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo
o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua
ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338
e 339 do CPC. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), FABIANO VARNES (OAB 250745/SP), CRISTIANE
LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1018232-49.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Sebastião Alves França - Vistos,
Diante do recolhimento da guia FEDTJ, defiro a pesquisa “on-line” de endereço do executado, aguardando-se a resposta do
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD sendo a parte exequente SEBASTIÃO ALVES FRANÇA, CPF 18964320697, bem como
sendo a parte executada ALBINO RODRIGUES, CPF 31629172804 e ODILIA LUIZA RODRIGUES, CPF 25759856847. Int. ADV: RONI MARQUES SANTOS (OAB 342478/SP)
Processo 1019199-36.2017.8.26.0344 (apensado ao processo 1009176-31.2017.8.26.0344) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Julio Cesar Gestal Paes e Outra - - Julio Cesar Gestal Paes - - Gislayne
Alves de Deus Gestal - Manibom Alimentos Ltda - Vistos. Manifestem-se os embargantes, no prazo de 15 dias, tendo em vista
o decurso do prazo do sobrestamento. Intime-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), PAULO ALEXANDRE
QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2022
Processo 0000026-38.2020.8.26.0344 (processo principal 1016295-09.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto M.c.n de Ensino Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 218,
no prazo de quinze dias. - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 1007163-20.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha
- Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Vistos. Homologo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da presente Ação Monitória movida por Fundação de Ensino Eurípides Soares
da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP em face de ANA CAROLINE ARVELINO
e, em consequência, julgo EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo
Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ante à ausência de resistência ao pedido.
Transitada em julgado a presente sentença, comuniquem-se e arquivem-se os autos. P. R. Int. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR
(OAB 224654/SP)
Processo 1007413-87.2020.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ramiro Cardoso de Oliveira - Ante o exposto,
julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar o domínio do autor sobre o imóvel objeto da matrícula nº 10.038
do 2º CRI de Marília. Esta sentença servirá de título para transcrição no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Sem
condenação aos ônus da sucumbência, por ausência de resistência concreta. P. R. Int. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA
(OAB 292071/SP), PAULO PEREIRA RODRIGUES JÚNIOR (OAB 449959/SP)
Processo 1011917-39.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antônio Alves - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 81, no prazo de quinze dias. - ADV: ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º