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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 - Página 1572

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TJSP 31/01/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3437

1572

atualizado da causa na ação principal (com fulcro no artigo 85, § 2º do CPC) e de R$ 1.000,00 na reconvenção (CPC, artigo 85,
§ 8°), ficando suspensa a exigibilidade destas condenações tendo em vista ser o requerido/reconvinte beneficiário da assistência
judiciária gratuita. P.I. - ADV: OZIEL BATISTA DE SOUZA (OAB 381700/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1006915-88.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Leoni dos Santos Pereira - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Fls. 180/267: Anote-se. Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para liberação
dos honorários periciais em favor do perito (fl. 170). Fls. 269/272: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de
15 dias. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FERNANDA RIBEIRO FAQUINETI (OAB 16880/
MS)
Processo 1007058-43.2021.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Abigail Camilis Barion - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a primeira fase desta ação de exigir contas, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
e o faço para CONDENAR a ré a, no prazo de 15 (quinze) dias, PRESTAR AS CONTAS referentes às cotas sociais integralizadas
pelo cooperado José Domingues Barion, falecido em 12/07/2011 (fl. 20), bem como das 529 sacas de café referentes à safra
2000/2001 do mesmo cooperado que estavam depositadas nos armazéns da ré, nos termos do artigo 551, do CPC, sob pena
de não lhe ser lícito impugnar as contas que a autora apresentar, na forma do artigo 550, § 5º, do mesmo diploma. Decorrido
o prazo sem a prestação das contas pela ré, deverá a autora apresentá-las em 15 (quinze) dias. A sucumbência será fixada
quando da prolação da sentença de segunda fase. P.I. - ADV: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP)
Processo 1007220-09.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antônio Carlos
Câmara - Cristiano Automóveis Ltda - Me - Vistos. Diante da interposição do recurso de fls. 217/225, intime-se o requerido para
apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o disposto no
art. 102, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo. Intime-se. - ADV: MARCIO GODOFREDO DE ALVARENGA (OAB 224068/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO
(OAB 93351/SP)
Processo 1007522-38.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Angélica Carmona Medeiros Ricci - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se a
manifestação da parte interessada por 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA
VOLPE (OAB 247218/SP), JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1008059-63.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Salé - Vistos. Fls. 260. Defiro. A fim de possibilitar melhor compreensão da planilha de débito, oficie-se à credora
fiduciária, a fim de que informe especificamente e de forma clara: quantas parcelas foram quitadas, se há inadimplemento,
quantas parcelas ainda restam para pagamento e o valor do débito em aberto, até o final do financiamento. Int. - ADV: SALVADOR
SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1008087-31.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Anderson José Marquizelli - CLARO S/A - Vistos. Diante da interposição do recurso de fls. 133/143, intime-se o autor para
apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o disposto
no art. 102, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), DIVINO DONIZETE DE
CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 1008107-56.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rosicler da Silva
Mandaji - Vistos. Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 70. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO
(OAB 295504/SP)
Processo 1008198-49.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 86: Por ora, proceda-se à consulta sobre o atual endereço da ré através do sistema
SIEL da Justiça eleitoral, o qual tem se mostrado mais eficaz, considerando a recente obrigatoriedade de recadastramento em
razão da implantação da biometria, observando que na pesquisa de fl. 71/74 há endereços ainda não diligenciados. Intime-se. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008802-73.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos SA - Vistos. Fls. 133/134: Por ora, verifica-se na pesquisa de fls. 113/120, que há endereços ainda
não diligenciados, assim, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1008940-16.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vistos. Fls. 701/702.
Diante da intimação da executada (fls. 694), defiro. Expeça-se MLE em favor do exequente. Manifeste-se o exequente em
prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.
Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1009315-12.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.E.M.U. - Vistos. Fl.146: Defiro.
Suspendo a execução, nos termos do art.921, III, do CPC. Aguarde-se provocação dos interessados pelo prazo prescricional.
Intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1010121-76.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Casablanca - Vistos. Fl.114/116: Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e
legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, até o termo final para o
cumprimento da avença (R$3.038,82 sendo a entrada de R$200,00 na data de 30/11/2021 juntamente com o valor de R$266,86
referente à honorários advocatícios na mesma data mais o saldo de R$2.838,82 em 18 parcelas no valor de R$157,71 sendo
a primeira no dia 20/12/2021 e a última em 20/05/2023). Eventuais custas finais ficarão a cargo da executada. Aguarde-se o
cumprimento da avença. Decorrido o prazo de dez dias apos o último pagamento caberá ao exequente informar acerca da
satisfação da obrigação, sob pena de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: THAIS CABRINI CHAMBÔ
(OAB 450973/SP)
Processo 1010294-03.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos.
Expeça-se carta precatória para citação dos réusno endereço de fl.68, nos termos da decisão de fl. 57, observado o Comunicado
CG nº 1951/2017, no qual fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir
a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico (deverá instruir a carta precatória com as
peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das
taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento) Deverá ser
comprovadono prazo de 10 dias(contados da intimação da expedição da carta precatória), a sua distribuição por meio de
peticionamento eletrônico, ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para encaminhamento pelo cartório. Int. - ADV:
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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