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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 - Página 1657

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TJSP 31/01/2022 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3437

1657

Materiais Eletricos Ltda - Vistos. Suspendo, a tramitação destes autos de conhecimento pelo prazo de 180 dias. O advogado
do credor protocolou cumprimento de sentença, feito nº 0001264-52.2021.8.26.0346 (dependentes). Proceda a movimentação
adequada no sistema SAJ-PG5, encaminhando para a fila do fluxo”ag. Decurso de prazo”. Intime-se. - ADV: JULIANA MEDEIROS
BUAVA (OAB 445232/SP)
Processo 1002250-23.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Everton
Antonio Novello de Oliveira - - Marcio da Silva - - Nilton Carlos Pastro - Vistos. Tendo em vista remuneração dos autores ,
conforme demonstrativos de pagamento e relação de bens apresentado, indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita,
pois demonstrado que ela tem totais condições de adimplir com eventuais custas/taxas sem prejuízo do próprio sustento.
Saliente-se por oportuno, que o parâmetro aqui utilizado é o empregado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para
prestação de Assistência judiciária gratuita de modo que somente as pessoas que auferem renda inferior a três salários mínimos
estão habilitadas a receber auxílio da Defensoria. Concedo o prazo de 48 horas para a juntada dos recolhimentos do preparo.
Intimem-se. - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 1500501-11.2020.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - JULIO FABIO
PINHEIRO - Ciência as partes da baixa dos presentes autos. Expeça-se a certidão dos honorários do advogado dativo de
acordo com o convênio firmado entre a PGE e a OAB, liberando-se para a impressão no sistema SAJ. Cumpra-se a serventia a
sentença de mérito de fls. 125/128 mantida pelo v. Acórdão de fls.168/173. Expeçam-se o necessário (fl.128). Procedam-se as
anotações e comunicações de praxe, inclusive ao TRE. Arquive-se. Int. - ADV: RUDIMILA APARECIDA DA SILVA (OAB 381751/
SP)

MATÃO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2022
Processo 0000025-10.2021.8.26.0347 (processo principal 1000542-32.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte (sp) - Droga Moraes
Medicamentos e Correlatos Ltda. -epp - Vistos, Fls. 63-Intime-se a executada, na pessoa de sua patrona, constituída nos autos
principais, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado
do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada
deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão
do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI
MONNAZZI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), RICARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB
241255/SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 0000028-62.2021.8.26.0347 (processo principal 1000242-75.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - Pedro Sérgio Bagarolo - - Carlos Eduardo Novaes Manfrei - Marcelo Ferreira - Cooperativa de Crédito Credicitrus
- Vistos. Fls. 78 - É assente o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça nos seguintes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE DIREITOS ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Insurge-se o agravante
contra a r. decisão que indeferiu o pedido formulado pelo exequente, ora agravante, de penhora sobre direitos do executado,
ora agravado, em alienação fiduciária - Possibilidade da penhora incidir sobre direitos que o executado possuía com relação
a veículo alienado fiduciariamente Art. 835, XII, do novo CPC Precedentes do TJ-SP RECURSO PROVIDO. - (TJSP -Agravo
de Instrumento 2204686-56.2019.8.26.0000 Comarca de Penápolis - 24ª Câmara de Direito Privado Relator Desembargador
Relator Plinio Novaes de Andrade Júnior j. 12/03/2020). Diante disso, defiro a designação de leilão sobre os direitos que o
executado possui do veículo GM/S10 Executive D, placa EDO6185, referido às fls. 60/61. Constato que a preferência sobre o
produto da penhora, no caso dos autos, é da Cooperativa de Crédito Credicitrus, ressaltado que esta celebrou acordo com o
executado nos autos da busca e apreensão (fls. 56/57). Apresentem a parte exequente e a Cooperativa de Crédito Credicitrus
valores atualizados de seus créditos no prazo de 10 (dez) dias. Diante da ausência de impugnação do valor dado ao bem
pelo executado, conforme certidão de fl. 85, diga a credora fiduciária se concorda com tal estimativa de R$ 55.081,00 (fl. 67).
Após, em havendo concordância, tornem os autos conclusos para designação de leilão. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS DE
MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB
305781/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 0000125-28.2022.8.26.0347 (processo principal 1004230-70.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Deficiente - Cassimiro Machado - - Iva Porfirio Machado - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV:
KARLA CRISTINA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 275170/SP)
Processo 0000453-60.2019.8.26.0347/02 - Precatório - Previdência privada - Rubens Gonçalves de Aguiar - Manifeste-se o
credor se concorda com a extinção do feito (artigo 924, II, do CPC). - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Processo 0001146-73.2021.8.26.0347 (processo principal 1000486-33.2019.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - D.p.a. Comércio de Acessórios Ltda Epp - Vistos. Fls. 73- Defiro. Oficie-se às empresas
de telefonia (VIVO, CLARO, TIM e OI), a fim de que informem atual endereço do executado, Raimundo Gomes, eventualmente
cadastrado, no banco de dados. Intimem-se. - ADV: LUCAS LUCIANO (OAB 378812/SP)
Processo 0001702-12.2020.8.26.0347 (processo principal 1004895-52.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Aguardando-se pelo prazo de 15 dias, conforme solicitado pela parte autora.
Decorrido e certificado, dê-se vista em prosseguimento. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0002018-55.2002.8.26.0347 (347.01.2002.002018) - Procedimento Comum Cível - Vilfredo de Souza Leme
[assistido Por Sua Mae] - - Tatiane de Souza Leme [assistida Por Sua Mae] - - Edinalva de Souza Leme - Olimpio de Figueiredo
Rosseti Junior - Manifestar a parte autora acerca da devolução de AR negativo juntado à fl. 719, verso. - ADV: CONCEICAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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