TJSP 31/01/2022 - Pág. 2433 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3437
2514
Estado de São Paulo - Processo n. 2285056-22.2019.8.26.0000 Fl. 696/699: manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo.
Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Fábio Ricardo Rodrigues dos Santos - Presidente da 42 Subseção da OAB de
Garça (OAB: 172523/SP) - Carlos Eduardo B Marcondes Moura (OAB: 138628/SP) - Jose Benevides Cavalcante (OAB: 138503/
SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2285056-22.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Marco
Antonio Calvante - Agravado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo - Processo n. 2285056-22.2019.8.26.0000/50000 Processe-se o agravo interno, com abertura de vista para
contraminuta, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Jose Benevides Cavalcante (OAB:
138503/SP) - Carlos Eduardo B Marcondes Moura (OAB: 138628/SP) - Fábio Ricardo Rodrigues dos Santos - Presidente da 42
Subseção da OAB de Garça (OAB: 172523/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2287239-63.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador
Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Franca - Réu: Presidente da Câmara Municipal de
Franca - Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça em face das expressões
Função de Confiança de Agente de Crédito do Banco do Povo, Função de Confiança de Assessoria à JUCESP, Função de
Confiança de Prestação de Contas e Convênios, Função de Confiança de Compras, Função de Confiança de Patrimônio, Função
de Confiança de Espaço de Difusão Científica, Função de Confiança de Auditoria Fiscal, Função de Confiança de Controle e
Atendimento, Função de Confiança de Controle de Contas Públicas, Função de Confiança de Gestão Orçamentária, Função de
Confiança de Patrimônio Imobiliário Municipal, Função de Confiança de Apoio à Fiscalização de Obras e Posturas, Função de
Confiança de Orçamento, Função de Confiança de Desenho Técnico, Função de Confiança de Pessoal e Folha de Pagamento,
Função de Confiança de Patrimônio, Função de Confiança de Apoio Técnico ao NAIA, Função de Confiança de Sistema de
Informação e Faturamento, Função de Confiança de Apoio Técnico ao AGAR e CDI, Função de Confiança de Administração
Técnica do DST/AIDS e Centro de Testagem Anônima CTA, Função de Confiança de Apoio à Administração do Laboratório,
Função de Confiança da Casa do Diabético e Centro Oftalmológico, Função de Confiança de Hardware, Função de Confiança
de Apoio à CIRETRAN, Função de Confiança de Controle dos Cemitérios Municipais, Função de Confiança de Construção e
Manutenção das Instalações Elétricas, Função de Confiança de Vistorias e Laudos Ambientais, Gratificação de Função de
Requisições e Contratos, Gratificação de Função de Desenvolvimento de Sistemas e Infraestrutura de Redes, Gratificação de
Função de Suporte de Tecnologia da Informação, Gratificação de Função de Cadastro e Tecnologia na Educação, Gratificação
de Função de Administração do Censo Escolar e Estatística, Gratificação de Função de Gestão de Processos, Gratificação de
Função de Logística da Educação, Gratificação de Função de Manutenção dos Próprios da Educação, Gratificação de Função
de Gestão de Vagas em Creches, Gratificação de Função de Administração de Projetos e Convênios, Gratificação de Função de
Análise Topográfica, Gratificação de Função de Fiscalização de Obras e posturas na Construção Civil, Gratificação de Função
de Análise de Projetos, Gratificação de Função de Parcelamento de Solo, Gratificação de Função de Apoio à Área Judicial e
Administrativa, Gratificação de Função de Logística, Gratificação de Função de Protocolo, Gratificação de Função de
Almoxarifado Central, Gratificação de Função de Zeladoria e Manutenção do Paço Municipal, Gratificação de Função de Apoio
Administrativo, Gratificação de Função de Gestão Logística Farmacêutica, Gratificação de Função de Gestão de Tecnologia da
Informação na Saúde, Gratificação de Função de Gestão de Requisição e Almoxarifado, Gratificação de Função de Gestão de
Trânsito, Gratificação de Função de Gestão do Pátio, Gratificação de Função de Gestão Financeira, Gratificação de Função de
Infraestrutura Urbana e Rural, Gratificação de Função de Manutenção dos Próprios Municipais, Gratificação de Função de
Conservação de Áreas Verdes, constantes da Lei Complementar n° 01, de 24 de julho de 1995, do Município de Franca, com as
alterações promovidas pela Lei Complementar n° 287, de 25 de julho de 2017 e pela Lei Complementar n°315, de 21 de maio de
2019, do Município de Franca. Sustenta o autor: (i) dispositivos impugnados contrariam os artigos 111; 115, II e V; 128 da CE,
aplicáveis por força do art. 144 da mesma Carta; (ii) criação abusiva e artificial de funções de confiança. Os cargos de Função
de Confiança de Assessoria à JUCESP, Função de Confiança de Prestação de Contas e Convênios, Função de Confiança de
Compras, Função de Confiança de Patrimônio, Função de Confiança de Espaço de Difusão Científica, Função de Confiança de
Auditoria Fiscal, Função de Confiança de Controle e Atendimento, Função de Confiança de Controle de Contas Públicas, Função
de Confiança de Gestão Orçamentária, Função de Confiança de Patrimônio Imobiliário Municipal, Função de Confiança de
Apoio à Fiscalização de Obras e Posturas, Função de Confiança de Orçamento, Função de Confiança de Desenho Técnico,
Função de Confiança de Pessoal e Folha de Pagamento, Função de Confiança de Patrimônio, Função de Confiança de Apoio
Técnico ao NAIA, Função de Confiança de Sistema de Informação e Faturamento, Função de Confiança de Apoio Técnico ao
AGAR e CDI, Função de Confiança de Administração Técnica do DST/AIDS e Centro de Testagem Anônima CTA, Função de
Confiança de Apoio à Administração do Laboratório, Função de Confiança da Casa do Diabético e Centro Oftalmológico, Função
de Confiança de Hardware, Função de Confiança de Apoio à CIRETRAN, Função de Confiança de Controle dos Cemitérios
Municipais, Função de Confiança de Construção e Manutenção das Instalações Elétricas, Função de Confiança de Vistorias e
Laudos Ambientais, não expressam atribuições de chefia, direção ou assessoramento, ao contrário, consistem em funções
técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, mostrando-se injustificada a excepcionalidade da livre nomeação; (iii)
incidência da Repercussão Geral sob o tema nº 1010 do STF; (iv) violação aos princípios da moralidade, razoabilidade, interesse
público e exigências do serviço; (v) incompatibilidade das seguintes Gratificações de Função: Gratificação de Função de
Requisições e Contratos, Gratificação de Função de Desenvolvimento de Sistemas e Infraestrutura de Redes, Gratificação de
Função de Suporte de Tecnologia da Informação, Gratificação de Função de Cadastro e Tecnologia na Educação, Gratificação
de Função de Administração do Censo Escolar e Estatística, Gratificação de Função de Gestão de Processos, Gratificação de
Função de Logística da Educação, Gratificação de Função de Manutenção dos Próprios da Educação, Gratificação de Função
de Gestão de Vagas em Creches, Gratificação de Função de Administração de Projetos e Convênios, Gratificação de Função de
Análise Topográfica, Gratificação de Função de Fiscalização de Obras e posturas na Construção Civil, Gratificação de Função
de Análise de Projetos, Gratificação de Função de Parcelamento de Solo, Gratificação de Função de Apoio à Área Judicial e
Administrativa, Gratificação de Função de Logística, Gratificação de Função de Protocolo, Gratificação de Função de
Almoxarifado Central, Gratificação de Função de Zeladoria e Manutenção do Paço Municipal, Gratificação de Função de Apoio
Administrativo, Gratificação de Função de Gestão Logística Farmacêutica, Gratificação de Função de Gestão de Tecnologia da
Informação na Saúde, Gratificação de Função de Gestão de Requisição e Almoxarifado, Gratificação de Função de Gestão de
Trânsito, Gratificação de Função de Gestão do Pátio, Gratificação de Função de Gestão Financeira, Gratificação de Função de
Infraestrutura Urbana e Rural, Gratificação de Função de Manutenção dos Próprios Municipais, Gratificação de Função de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º