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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 - Página 2912

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TJSP 31/01/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3437

2912

Processo 1000269-79.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - B.G.D.A. - É cediço
que toda criança tem direito a ser criada e educada no seio da sua família e que deve ser assegurada a preservação de
vínculos afetivos entre pais e filhos, sendo dever do genitor guardião que possui a guarda unilateral proporcionar a convivência
familiar. Portanto, considerando o exposto na inicial e a manifestação ministerial, entendo ser possível o deferimento parcial
da tutela de urgência, pois o vínculo e convívio entre pai e filha é de extrema importância para formação e desenvolvimento
da criança, visto que caso ocorra a quebra deste vínculo poderá haver danos severos e irreparáveis à menor. Posto isso,
DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência, conforme manifestação ministerial, podendo o requerente retirar a filha em
finais de semana alternados, sem pernoite, das 9h às 17h de sábado e das 9h às 17h de domingo. Considerando a natureza
da ação, postergo eventual designação de audiência para tentativa de conciliação para momento posterior à apresentação da
defesa, na qual a parte requerida poderá manifestar o interesse em transigir. Posto isso, cite-se a parte ré para apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar, de maneira justificada, as provas que pretende
produzir (art. 336, CPC). Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC). Apresentada contestação ou decorrido o
prazo para tanto, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar,
de maneira justificada, as provas que pretende produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). Após, vista ao Ministério Público,
para especificação de provas. Na sequência, conclusos. Este documento assinado digitalmente servirá como mandado. - ADV:
ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 350351/SP)
Processo 1000271-49.2022.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.K.O. - Em face dos informes
a respeito das possibilidades financeiras da parte alimentante e das necessidades da parte alimentada, fixo os alimentos
provisórios em 25% dos rendimentos líquidos percebidos pela primeira. Em caso de desemprego ou emprego informal, fixo os
alimentos em 30% do salário mínimo nacional, os quais são devidos a partir da citação. Ademais, visto que as audiências de
conciliação promovidas pelo CEJUSC foram canceladas em virtude da pandemia, e que terão de ser novamente designadas, o
que certamente ocupará pauta, por meses, este Juízo não designará audiência preliminar de conciliação, por não ser compatível
com a regra do artigo 6º, do CPC, cooperando com as partes para se buscar uma solução de mérito em tempo razoável. Por
fim, deverá o requerido apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da realização da audiência de tentativa
de conciliação (art. 335, I, CPC), devendo, desde logo, especificar, de maneira justificada, as provas que pretende produzir
(art. 336, CPC). Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC). Apresentada contestação ou decorrido o prazo
para tanto, intime-se o requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar, de
maneira justificada, as provas que pretende produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). Após, vista ao Ministério Público, para
especificação de provas. Na sequência, conclusos. Essa decisão assinada digitalmente servirá como mandado. - ADV: ANDRÉ
JOSÉ SILVA BORGES (OAB 175492/SP)
Processo 1000286-06.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Domingos
- Banco do Brasil S/A - Ciência à parte autora/exequente acerca da certidão supra.O comprovante de resgate judicial pode ser
acessado no site do Banco do Brasil, nos termos do Comunicado CG 164/2020, pelo caminho: www.bb.com.br\> Produtos e
Serviços\> Judiciário\> Guia de Depósito Judicial\> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000303-54.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Compulsando os autos, verifico que a tentativa de notificação extrajudicial do requerido restou infrutífera (fls. 42/47). Assim,
venha emenda à inicial para que a parte autora comprove a mora do requerido, por meio de nova interpelação extrajudicial Sem
prejuízo, apresente aos autos o contrato social/ato constitutivo, uma vez que consta somente a ata de assembleia e o termo de
posse. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil. - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000314-83.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ipe Home Resort Ltda Spe Venha emenda à inicial para a parte autora apresentar aos autos o contrato social/ato constitutivo, uma vez que consta somente
certidão simplificada. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, do Código de Processo
Civil. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 1000323-45.2022.8.26.0445 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Abelar Barboza Fonseca - Mirian Ferreira
Porto - - Mateus Ferreira Fonseca - - Moises Ferreira Fonseca - - Mônica Ferreira Fonseca Campinho - Vistos. Determino ao(à)
autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos
5/32 na pasta do processo digital, identificar corretamente cada documento (Ex: Certidão de Óbito, Procuração etc). Para
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CINTHYA APARECIDA
CARVALHO DO NASCIMENTO GARUFFE (OAB 217591/SP)
Processo 1000486-59.2021.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Fabio Arias Barandiaran - Vistos. Caracterizada a hipótese do artigo 485, VIII do Código
de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária requerida por
Omni S/A Credito Financiamento e Investimento em face de Fabio Arias Barandiaran. Providencie, a z. Unidade Judicial, a
baixa imediata da restrição de transferência lançada sobre o veículo objeto desta demanda pelo sistema Renajud (fls. 80).
Após o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP)
Processo 1000675-37.2021.8.26.0445 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Monte Bariviera Empreendimentos e
Part Ltda - Sergio Fagundes - - Maria Gorete Moreira Alves - Ciência à parte autora/exequente acerca da certidão supra.O
comprovante de resgate judicial pode ser acessado no site do Banco do Brasil, nos termos do Comunicado CG 164/2020, pelo
caminho: www.bb.com.br\> Produtos e Serviços\> Judiciário\> Guia de Depósito Judicial\> Comprovante de Resgate de Depósito
Judicial-Dados Bancários. - ADV: BRUNO GUIMARAES MORAES (OAB 347976/SP), CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB
194979/SP)
Processo 1000897-15.2015.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Herbert Johnathan da
Silva Costa - Ciência do V. acórdão. Em decorrência do Novo Código de Processo Civil, foi editado o Provimento CG nº 16/2016,
publicado no DJE do dia 04/04/2016, orientando sobre o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, feitas as anotações de praxe, remeter os autos ao arquivo, independente de nova
intimação. - ADV: THAISE MOSCARDO MAIA (OAB 255271/SP)
Processo 1001449-38.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Auxiladora Gonçalves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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