Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 1296

  1. Página inicial  > 
« 1296 »
TJSP 01/02/2022 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

1296

e quarenta e três centavos), retificando-se os valores constantes do QGC. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P. R. I. C. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), BIANCA FELSKE AVILA (OAB 181175/SP), VICENTE
ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 1010878-78.2021.8.26.0309 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Alexandre Dantas Fronzaglia
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTA THEREZA LTDA. - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e DEIXO DE
HOMOLOGAR A PROVA pleiteada, haja vista a nãoexibiçãodosdocumentos, revogando a liminar concedida, extinguindo o
processo com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono da parte ré que fixo em 10% do valor da
causa. Observo, ainda, que, nos termos do artigo 381, §3º, do CPC, não ocorre prevenção deste juízo para a ação principal. ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), RENATA BARRETO RICARDI (OAB 133117/SP)
Processo 1010932-54.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Intimação ao Exeqüente para se manifestar sobre a pesquisa RENA-JUD realizada, com resultado positivo. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1010947-13.2021.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002072-94.2021.8.26.0037 - 4ª Vara Cível
de Araraquara) - Darcyr Equipamentos de Panificação Ltda. - Vistos. O recurso de folhas 174/200 deverá ser protocolado no
Juízo Deprecante, onde tramita os autos, para devida apreciação. Esclarecendo, ainda, que a presente Carta Precatória já
foi cumprida e devolvida. No mais, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: VINICIUS DUARTE PAPPAROTTE (OAB
329414/SP)
Processo 1011237-28.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanderlei Lopes - - Patricia
Lopes Lorenzo - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de
direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta, dê-se visas ao M.P Após conclusos. Int. - ADV: FRANCIS MARIA BARBIN
TORELLI RODRIGUES (OAB 135853/SP)
Processo 1011247-09.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Manifeste-se a parte credora, em 05 (cinco)
dias, requerendo o que de direito em face do depósito noticiado às fls. 206/208, devendo, em caso de pedido de levantamento,
providenciar a juntada do Formulário MLE devidamente preenchido (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), observando a existência,
nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das
NSCGJ. Deverá, ainda, esclarecer se o valor satisfaz integralmente o seu crédito, para fins de extinção. Int. - ADV: CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1012331-79.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Algar Multimidia S/A - Vistos. Nos termos do
Convênio Defensoria/O.A.B., solicito a indicação de profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a)
requerido(a), pelo seguinte motivo: ( x ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) com hora certa. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Em virtude da resolução 121 do CNJ e a para a adequação dos modelos à LGPD - Lei Geral de
Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), a presente decisão será instruída com uma certidão de cartório contendo a qualificação
completa da(s) parte(s) à(s) qual(is) ela é endereçada. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO KASTEIN BARCELLOS (OAB
214265/SP)
Processo 1012401-28.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Intimação à Requerente para se manifestar sobre as pesquisas de endereço realizadas.
- ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1012840-73.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - São João Alimentos Ltda - Ciência à
Exeqüente do desbloqueio judicial de fl. 106. - ADV: DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP)
Processo 1012876-23.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - MICHELLE CAROLINE DA SILVA DE ALMEIDA - Vistos. Defiro
a penhora da cota- parte da executada em relação ao imóvel constante da certidão de fls. 241/244 (imóvel matriculado sob o
nº 11.331 perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí -SP). Lavre-se por termo nos autos. Fica nomeado a atual
possuidora do bem como depositária, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo
sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo
boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já,
determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente
providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal
ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais
pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia
ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação
pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de
nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de
prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de
pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda,
pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza
fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo
e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JULIANA GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), DANIEL
CARDOSO DA SILVA NAKAGUCHI (OAB 421677/SP)
Processo 1013075-06.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maria Antonia Lopes de
Couto - Eco Indústria e Comércio de Artefatos Estampados de Metais Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - Do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do crédito habilitado por MARIA ANTONIA LOPES DE
COUTO, no quadro geral de credores, como crédito privilegiado trabalhista, pela importância de R$ 16.738,55 (dezesseis mil,
setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), valor este corrigido até a data do pedido de recuperação judicial
(16/04/2019). Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: GILBERTO DE BRITO (OAB 119524/
SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), RENATO DE LUIZI
JUNIOR (OAB 52901/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo