TJSP 01/02/2022 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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e quarenta e três centavos), retificando-se os valores constantes do QGC. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P. R. I. C. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), BIANCA FELSKE AVILA (OAB 181175/SP), VICENTE
ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 1010878-78.2021.8.26.0309 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Alexandre Dantas Fronzaglia
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTA THEREZA LTDA. - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e DEIXO DE
HOMOLOGAR A PROVA pleiteada, haja vista a nãoexibiçãodosdocumentos, revogando a liminar concedida, extinguindo o
processo com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono da parte ré que fixo em 10% do valor da
causa. Observo, ainda, que, nos termos do artigo 381, §3º, do CPC, não ocorre prevenção deste juízo para a ação principal. ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), RENATA BARRETO RICARDI (OAB 133117/SP)
Processo 1010932-54.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Intimação ao Exeqüente para se manifestar sobre a pesquisa RENA-JUD realizada, com resultado positivo. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1010947-13.2021.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002072-94.2021.8.26.0037 - 4ª Vara Cível
de Araraquara) - Darcyr Equipamentos de Panificação Ltda. - Vistos. O recurso de folhas 174/200 deverá ser protocolado no
Juízo Deprecante, onde tramita os autos, para devida apreciação. Esclarecendo, ainda, que a presente Carta Precatória já
foi cumprida e devolvida. No mais, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: VINICIUS DUARTE PAPPAROTTE (OAB
329414/SP)
Processo 1011237-28.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanderlei Lopes - - Patricia
Lopes Lorenzo - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de
direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta, dê-se visas ao M.P Após conclusos. Int. - ADV: FRANCIS MARIA BARBIN
TORELLI RODRIGUES (OAB 135853/SP)
Processo 1011247-09.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Manifeste-se a parte credora, em 05 (cinco)
dias, requerendo o que de direito em face do depósito noticiado às fls. 206/208, devendo, em caso de pedido de levantamento,
providenciar a juntada do Formulário MLE devidamente preenchido (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), observando a existência,
nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das
NSCGJ. Deverá, ainda, esclarecer se o valor satisfaz integralmente o seu crédito, para fins de extinção. Int. - ADV: CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1012331-79.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Algar Multimidia S/A - Vistos. Nos termos do
Convênio Defensoria/O.A.B., solicito a indicação de profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a)
requerido(a), pelo seguinte motivo: ( x ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) com hora certa. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Em virtude da resolução 121 do CNJ e a para a adequação dos modelos à LGPD - Lei Geral de
Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), a presente decisão será instruída com uma certidão de cartório contendo a qualificação
completa da(s) parte(s) à(s) qual(is) ela é endereçada. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO KASTEIN BARCELLOS (OAB
214265/SP)
Processo 1012401-28.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Intimação à Requerente para se manifestar sobre as pesquisas de endereço realizadas.
- ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1012840-73.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - São João Alimentos Ltda - Ciência à
Exeqüente do desbloqueio judicial de fl. 106. - ADV: DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP)
Processo 1012876-23.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - MICHELLE CAROLINE DA SILVA DE ALMEIDA - Vistos. Defiro
a penhora da cota- parte da executada em relação ao imóvel constante da certidão de fls. 241/244 (imóvel matriculado sob o
nº 11.331 perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí -SP). Lavre-se por termo nos autos. Fica nomeado a atual
possuidora do bem como depositária, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo
sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo
boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já,
determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente
providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal
ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais
pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia
ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação
pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de
nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de
prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de
pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda,
pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza
fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo
e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JULIANA GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), DANIEL
CARDOSO DA SILVA NAKAGUCHI (OAB 421677/SP)
Processo 1013075-06.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maria Antonia Lopes de
Couto - Eco Indústria e Comércio de Artefatos Estampados de Metais Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - Do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do crédito habilitado por MARIA ANTONIA LOPES DE
COUTO, no quadro geral de credores, como crédito privilegiado trabalhista, pela importância de R$ 16.738,55 (dezesseis mil,
setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), valor este corrigido até a data do pedido de recuperação judicial
(16/04/2019). Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: GILBERTO DE BRITO (OAB 119524/
SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), RENATO DE LUIZI
JUNIOR (OAB 52901/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º