TJSP 01/02/2022 - Pág. 1557 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
1557
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Anoto
que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, o não recolhimento dos valores necessários para realização da conciliação
importará no cancelamento da audiencia e o prazo da contestação fluirá a partir da data que deveria ter sido realizada. Defiro,
desde já, a expedição de MLE em favor do conciliador. Intime(m)-se. - ADV: NESTOR NEGRELLI NETO (OAB 195635/SP)
Processo 1005386-78.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lindomar Felipe de
Araujo - Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA - nos termos da Resolução
CNJ 271/2018, Resolução TJ/SP nº 809/2019, Comunicado CG nº 284/2020, Comunicado Conjunto nº 277/2020 e da Portaria
nº 003/2019 deste setor, foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 30/03/2022 às
14:00h, por este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - O requerente deverá ter acesso
a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams.
Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa. Também será necessário
ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados.
Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações, até 10 dias úteis de antecedência da data
designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - A requerida deverá ter acesso a um computador ou
celular com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar
por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa. Também será necessário ter um e-mail válido.
Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar,
ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações, até 10 dias úteis de antecedência da data designada,
para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - É de responsabilidade das partes as condições técnicas
dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. Também é de responsabilidade das partes a
verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico
ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail, com a devida antecedência. - Se uma ou as partes não tiver/
tiverem condições de realizar a sessão de forma virtual, deverá/deverão peticionar nos autos solicitando designação de nova
data para a sua realização de forma presencial. A sessão não será redesignada sem determinação judicial. DOS HONORÁRIOS
DO CONCILIADOR - A sessão será realizada por conciliador/mediador. A realização da sessão por videoconferência, não isenta
as partes do pagamento dos seus honorários. As partes deverão providenciar o pagamento dos honorários do conciliador/
mediador na quantia de R$ 64,60. O requerente é beneficiário da gratuidade processual e isento da comprovação do pagamento
dos honorários do conciliador. A requerida deverá providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 32,30, até
10 dias úteis antes da data acima designada. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido)
e a comprovação do pagamento dos honorários do conciliador/mediador deverá constar nos autos mediante depósito judicial.
A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento na sessão ou após a sua realização, em razão
da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O
pagamento posterior dos honorários do conciliador será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador/mediador,
que constará no respectivo termo da sessão e servirá de título executivo para este último, observada eventual gratuidade, nos
termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso de pagamento direto ao conciliador/mediador, constará o prazo e os dados bancários
para o cumprimento da obrigação. O prazo para contestação iniciar-se-á de acordo com a determinação judicial. A requerida
poderá requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: contrato social/
estatuto social/ata da assembleia, três últimos extratos da conta corrente e de aplicações financeiras, declaração do imposto
de renda e dos sócios do último exercício. O pedido de gratuidade com os documentos poderá ser encaminhado, pessoalmente
neste CEJUSC e/ou na sua impossibilidade, pelo e-mail: [email protected]. Poderá, ainda peticionar nestes autos. O prazo
para o pedido encaminhado para este setor é de 10 dias úteis da sessão designação. Pelo e-mail é possível solicitar outras
informações ou a emissão do boleto bancário para pagamento dos honorários do conciliador. - ADV: NESTOR NEGRELLI NETO
(OAB 195635/SP)
Processo 1005532-22.2021.8.26.0318 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução S.R.B. - Vistos. Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de comprovar que Rogério, Mariana e Diego não são filhos
do falecido, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA CECÍLIA BONVECHIO TEROSSI (OAB
14863/GO)
Processo 2000174-30.2019.8.26.0318 - Separação Consensual - Dissolução - S.B.O.P. - (Int o Dr. Luiz Carlos de que os
autos encontram-se desarquivados e ao seu dispor, pelo prazo de 08 dias uteis, sendo que, decorrido tal prazo e nada sendo
manifestado, os autos retornarão ao arquivo) - ADV: LUIZ CARLOS DOS REIS (OAB 321464/SP)
Processo 3008739-73.2013.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio Luis de Angeli
- Banco do Brasil SA - (PETIÇÃO IRREGULAR”: Int o i.peticionário para recolher as custas devidas para desarquivamento do
processo, no valor de 1,212 UFESP, tendo em vista as partes não serem beneficiárias da Justiça Gratuita, ou proceder a retirada
da respectiva petição, em 05 dias, de acordo com o artigo 181 das Normas da Corregedoria e Comunicado nº 211/19)” - ADV:
ELLAN RICARDO DA PAIXAO (OAB 331319/SP), REINALDO MARTINS JUNIOR (OAB 247252/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2022
Processo 1002231-04.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia
de Crédito Mútuo de Leme - SICOOB CREDIACIL - Eliana Martins de Moraes Me - - Rafael Cacemiro de Moraes e outro - Int. Do
exeqete para recolher, dentro do prazo legal, a(s) guia(s) FEDT código: 434-1, valor R$ 16,00, por pesquisa e por CPF/CNPJ,
bem como apresentar planilha atualizada do débito. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), HENRIQUE SANCHES
DE ALMEIDA (OAB 284664/SP), ALESSANDRO ZIQUELLI FILHO (OAB 438817/SP)
Processo 1004161-57.2020.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.G.S. - V.J.S.S. - Intimação do requerente para, no
prazo legal, manifestar-se acerca da contestação intempestiva de fls. 164/171. - ADV: LETIANE CORRÊA BUENO NOGUEIRA
RAMOS (OAB 331451/SP), FRANCISCA VIEIRA DA SILVA (OAB 367662/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º