TJSP 01/02/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
1572
dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. Também é de responsabilidade das partes a
verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou
se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail, com a devida antecedência. - Se uma ou as partes não tiver/tiverem
condições de realizar a sessão de forma virtual, deverá/deverão peticionar nos autos solicitando a redesignação da audiência
para que seja realizada de forma presencial. A sessão não será redesignada sem determinação judicial. DOS HONORÁRIOS
DO CONCILIADOR - A sessão será realizada por conciliador/mediador. A realização da sessão por videoconferência, não isenta
as partes do pagamento dos seus honorários. As partes deverão providenciar o pagamento dos honorários do conciliador/
mediador na quantia de R$ 64,60. A requerente é beneficiaria da gratuidade processual e isenta da comprovação do pagamento
dos honorários do conciliador. O requerido deverá providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 32,30, até
10 dias úteis antes da data acima designada. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido)
e a comprovação do pagamento dos honorários do conciliador/mediador deverá constar nos autos mediante depósito judicial.
A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento na sessão ou após a sua realização, em razão
da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O
pagamento posterior dos honorários do conciliador será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador/mediador,
que constará no respectivo termo da sessão e servirá de título executivo para este último, observada eventual gratuidade,
nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso de pagamento direto ao conciliador/mediador, constará o prazo e os dados
bancários para o cumprimento da obrigação. O prazo para contestação iniciar-se-á de acordo com a determinação judicial. O
requerido poderá requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: três
últimos holleriths ou demonstrativos de pagamento, cópia da dos registros na carteira de trabalho, três últimos extratos da conta
corrente/poupança/benefício previdenciário/aplicação financeira, declaração do imposto de renda do último exercício. O pedido
de gratuidade com os documentos poderá ser encaminhado, pessoalmente neste CEJUSC e/ou na sua impossibilidade, pelo
e-mail: [email protected]. Poderá, ainda peticionar nestes autos. O prazo para o pedido encaminhado para este setor é de
10 dias úteis da sessão designação. Pelo e-mail é possível solicitar outras informações ou a emissão do boleto bancário para
pagamento dos honorários do conciliador. Nada Mais. Leme, 31 de janeiro de 2022. Eu, Marcio Sidney de Oliveira Rodrigues,
Chefe de Seção Judiciário, matr. 809.913-7, assino digitalmente. - ADV: ANA LUCIA STEPHANI DE OLIVEIRA (OAB 419061/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2022
Processo 0002982-42.2019.8.26.0318 (processo principal 0009326-25.2008.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.A. - - L.H.A. - - M.E.G. - - J.A.E. - - E.R.C.P.P.M.P. - E.S.B.C.A. e outros - J.A.B. - “Fica a
arrematante do veículo descrito no auto de p.949/950, senhora Jéssica de Almeida Bueno, intimada a proceder o recolhimento
das despesas de Oficial de Justiça (GRD no valor de R$ 95,91 - Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de
Justiça - https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/), para possibilitar a expedição
do MANDADO DE REMOÇÃO E ENTREGA DO VEÍCULO, bem como proceder ao recolhimento das despesas deCustos do
serviço de impressão do Sistemas RENAJUD (R$ 16,00 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 434-1, https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/), para possibilitar a
exclusão das restrições RENAJUD lanças nestes autos em referência ao veículo arrematado. Fica ainda a arrematante intimada
das demais restrições RENAJUD lançadas em relação ao veículo por outros Juízos (p.986/), devendo, no caso, noticiar naqueles
autos a arrematação e solicitar a exclusão das restrições”. - ADV: IRINEO ULISSES BONAZZI (OAB 81934/SP), JÉSSICA DE
ALMEIDA BUENO (OAB 418096/SP), RAFAELA KRAFT CHIARION (OAB 413526/SP), MARTA DE AGUIAR COIMBRA (OAB
333102/SP), BRENO ZANONI CORTELLA (OAB 300601/SP), PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP), CÁSSIO MÔNACO
FILHO (OAB 161205/SP), IVAN ULISSES BONAZZI (OAB 228627/SP)
Processo 1000363-20.2022.8.26.0318 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Obrigação de Fazer / Não Fazer COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Intimação do(a)
requerente, na pessoa de seu(s) procurador(es), para o recolhimento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15
dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). As informações acerca dos NOVOS VALORES (ano 2022),
bem como os códigos de recolhimento estão disponíveis para consulta no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/ - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1000985-12.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Sergio Haither - Simone Cristina Haither e outro - Banco do Brasil S/A - “Ciência à parte interessada de que o Mandado
de Levantamento Eletrônico já foi expedido (p.333). Fica a parte executada intimada a proceder o recolhimento das custas
processuais (1% sobre o valor da causa devidamente atualizado para data do pagamento) e das despesas processuais (carta
de citação - p.66, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, valor: R$ 26,00), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em divida ativa.” - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/
SP), RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), JAIR PEREIRA
CHRISTOVAM (OAB 175016/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2022
Processo 0000258-02.2018.8.26.0318 (processo principal 0010542-21.2008.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.P.L. - Vistos. Intime-se o executado, nos endereços apontados às p. 265, para, em 03 dias,
efetuar o pagamento do débito alimentar, no importe de R$ 16.146,03, devidamente atualizado, além das pensões alimentícias
que se vencerem ao longo da execução, comprovar que já o fez ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo, pena de
decretação da prisão civil em regime fechado, além do protesto judicial desta decisão (CPC, art. 517 e art. 528, § 3º). Se
apresentada justificativa, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 03 dias; se inerte o executado, providencie
a parte exequente a juntada aos autos de memória atualizada do débito, dando-se vista, na sequência, ao Ministério Público
para parecer. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: KAREN TEREZINHA BACCARIN GOMES (OAB 201709/SP)
Processo 0001782-63.2020.8.26.0318 (processo principal 1001401-72.2019.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º