TJSP 01/02/2022 - Pág. 1684 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
1684
se nova certidão de honorários, fazendo constar a correção solicitada. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 1010529-18.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - L.E.P. - Vistos. Fls. 346:
Adite-se a carta precatória no mesmo endereço. Após, intime-se o exequente para que proceda à remessa do aditamento por
petição intermediária nos próprios autos da carta precatória já distribuída (fls. 338), sem necessidade de nova distribuição, visto
que a carta já foi devolvida. Fls. 335: Cobre-se a resposta. Int. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1010552-85.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Santos Futebol Clube
- Plast Metal Ferramentaria Maquinas e Equipamentos Epp - Vistos. Acolho o pedido de especificação de prova, para instruir
o julgamento, no tocante a extensão do prejuízo, e determino a expedição de ofício à plataforma de comercialização on line
MERCADO LIVRE - IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., para que forneça as informações, no prazo de 15 dias,
considerando que, por se tratar de dados protegidos por contrato, sua obtenção reclama a intervenção judicial. Int. - ADV:
MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), ELIZABETH
HELENA ANDRADE (OAB 103407/SP)
Processo 1011019-11.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - NEUZA
MARIA DE AZEVEDO VENANCIO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 372/396: Defiro a inclusão dos herdeiros/filhos
do falecido no polo ativo, a saber, ALESSANDRO JOSE VENANCIO, ANDREIA VENANCIO RAMOS, ANDREZA DE FATIMA
VENANCIO PRADO DA SILVA, SANDRA CRISTINA APARECIDA VENÂNCIO FERREIRA e SONIA REGINA VENANCIO DA
SILVA. Retifique-se o assento cartorário. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes ora incluídos no polo ativo.
Anote-se. Manifestem-se os exequentes, em 10 dias, acerca da proposta de acordo formulada às fls. 362/364. Manifeste-se o
executado acerca da manifestação de fls. 358/361, bem como acerca do cálculo da contadoria de fls. 242/250, depositando, em
caso de concordância, o saldo remanescente. Prazo 15 dias. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1011695-22.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jenny
Pereira Camargo - Vistos. Fls. 81/82, último parágrafo: Anote-se e observe-se. Certifique a serventia quanto ao alegado pela
exequente às fls. 81/82 e, caso seja localizada a comunicação da Instância Superior, referida às fls. 88, providencie-se a juntada
aos autos das respectivas peças do recurso de agravo de instrumento. Diante do teor do v. acórdão copiado e juntado às fls.
83/85, determino a retomada do andamento do feito. Ante os termos da declaração de fls. 13, defiro à exequente os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), através de carta “AR”, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV:
DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1011772-21.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gabrielly Monteiro Lourenço - L.a.m. Folini Cobranças - Me (Mundial Editora) - Vistos. Intime-se o requerido a recolher, em
15 (quinze) dias, a taxa judiciária no valor de R$ 159,85 referente ao pedido de reconvenção nos termos do art. 4º, inciso I,
da Lei 11.608/2003, em observação ao COMUNICADO CG Nº 786/2021. Após, remetam-se ao Distribuidor para as anotações
de praxes. Cumpra-se a decisão de fls. 33, junto ao SCPC. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP),
MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1012299-75.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - G.t. Jurgensen Consultoria Me - Jéssica Gomes Bernardo - Vistos. Fl. 129/135: Defiro a expedição de mandado para que o Oficial de Justiça constate e
avalie os veículos penhorados, bem como defiro ao exequente o acompanhamento junto à diligência, devendo este entrar em
contato diretamente com o Oficial de justiça para concretização do ato. Para expedição do mandado, intime-se o exequente a
recolher a condução do oficial de justiça no valor de R$ 95,91. Int. - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP),
RUBENS STEGELITZ CAPISTRANO (OAB 246818/SP)
Processo 1012504-02.2021.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.M.S.F. - - R.C.S. - - M.S.S. - - M.C.S. - M.C.S. - - J.A.F. - Vistos. Fls. 89/90: Diante da dificuldade de locomoção da interditanda e considerando que o IMESC não realiza
perícias domiciliares fora dos limites do município de São Paulo, nomeio a Dra. Carolina Militão Spagnol para desempenhar
as funções de perita do Juízo, independentemente de compromisso. Requisite-se à Defensoria Pública a reserva dos seus
honorários periciais, fazendo constar no ofício que a responsabilidade pelo pagamento é da parte autora, beneficiária da Justiça
Gratuita. Comprovada a reserva dos honorários, encaminhe-se à nomeada a senha de acesso ao processo, requisitando a
designação de data para a realização da perícia na casa de repouso onde a interditanda encontra-se hospedada. Oficie-se
ao IMESC, solicitando o cancelamento da perícia designada às fls. 82. Fls. 95: Fica a requerente Michele Siqueira Serpelloni
intimada, na pessoa de sua advogada, a comparecer ao Setor Técnico, no Fórum “Desembargador Francis Selwyn Davis”, sito
à Via Antonio Cruãnes Filho, nº 300 - Jardim Santa Cecília - Limeira-SP - CEP: 13480-672, no dia 07/03/2022, às 13:15 horas,
para realização de entrevista presencial com a Assistente Social, ficando ciente que, conforme Portaria nº 9.998/2021, para
acesso ao prédio do Fórum será solicitado a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou relatório médico
que demonstre o óbice à imunização, além do uso de máscaras. Tornem os autos ao Setor Social para conclusão dos trabalhos.
Int. - ADV: MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 1012592-45.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Los Alpes Incorporações
Spe Ltda - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 253/254: Assiste razão ao exequente, o que faço para reconsiderar o primeiro
parágrafo do despacho de fls. 250. Requisite-se ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Limeira-SP a retificação da penhora
averbada sob nº 5 no imóvel de matrícula 86.856 para fazer constar penhora dos direitos, ficando mantidos os demais registros
da penhora, nos termos da decisão de fls. 136 que em parte transcrevo: “Portanto, defiro a penhora dos direitos que a executada
Jessica Regina de Melo possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 86.856 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis de LimeiraSP (fls. 134/135).” Fica o exequente dispensado de eventual recolhimento dos emolumentos para cumprimento da presente,
sendo a ordem ex-officio deste Juízo, visto que o exequente não deu causa ao ocorrido. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como mandado judicial. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias. A resposta deverá ser remetida diretamente a este juízo
no endereço eletrônico [email protected], consignando o respectivo número do processo. Sem prejuízo da determinação
acima, deverá o exequente dar cumprimento aos demais parágrafos da decisão de fls. 136, para avaliação do imóvel e para que
traga aos autos a certidão negativa ou positiva de eventuais débitos que recaem sobre o imóvel junto ao Município. Prazo 30
dias. Int. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS
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