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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 1693

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

1693

- ADV: FABIANA CRISTINE BAROLLO (OAB 277639/SP), DÉBORA DION (OAB 165554/SP)
Processo 1005650-60.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena de Gaspari Cipriano - Roberto
Pântano de Gaspari - - Julieta Degaspari Spagnol - - Juliana de Gaspari - - Leandro Ciarrocchi de Gaspari - - Raquel Pantano
de Gaspari - - Rodrigo Correa de Gaspari - - Patricia Aparecida de Gaspari Esteves - - Ivanir Correa de Gaspari - - Lisandra
Moreira de Gaspari - - Hélio Ernesto Moreira de Gaspari - - Maria Helena Moreira da Silva de Gaspari - Fls. 661/664: anote a
serventia a regularização da atual representação processual do herdeiro incapaz, ante fls. 518/519; outrossim, anote-se o valor
venal do bem imóvel atualizado à fl. 664. Face a manifestação favorável pelo M.P à fl.655, acolhe-se os argumentos expostos
às fls. 637/638, para o fim de deferir o pedido de alvará judicial, reiterado à fl. 644. Assim, expeça-se alvará judicial com prazo
de validade de 60 dias, autorizando a inventariante a proceder a venda do bem imóvel comprovado às fls. 199/200 em nome do
inventariado, por preço não inferior ao apurado à fl. 641. Deverá a inventariante após, e num prazo de 10 dias, prestar contas
aos autos nos termos em que requerido pelo M.P., comprovando-se por depósito judicial, a parte pertencente ao herdeiro
incapaz. No mais, aguarde-se, conforme requerido, pela providência mencionada junto à Fazenda Pública Estadual num prazo
de 30 dias, manifestando-se aos autos ao final. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: RAQUEL DE FRANÇA FERNANDES BIGHETTI
(OAB 354249/SP), JAYME FERRAZ JUNIOR (OAB 45581/SP)
Processo 1005833-60.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Roberto
Ferreira dos Santos - Branel Indústria e Comércio de Bijuterias Ltda - Dê-se ciência ao Sr. Perito acerca dos documentos
apresentados às fls. 213/230, aguardando-se a apresentação do laudo pericial. Intime-se. - ADV: CAROLINE PRADO (OAB
404718/SP), ANDERSON DOS SANTOS SILVA (OAB 320991/SP)
Processo 1005842-61.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - IVONE VERONEZZI
BERTIN - BANCO DO BRASIL S/A - William da Silva Morato e outro - Em quinze (15) dias, manifeste-se a autora sobre o parecer
do assistente técnico do réu. - ADV: RENATA DE CARVALHO (OAB 338745/SP), WILLIAM DA SILVA MORATO (OAB 424120/
SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1006302-09.2021.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Walter Pascoal Schiavon e outros - Alessandra Paula Bastelli - Mantenho a decisão de fls. 201, aguardando-se a realização
da audiência. Informem as partes, no prazo de 48 horas, os e-mails (partes e advogados) para o envio do link da audiência
designada. - ADV: JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1006604-72.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Valdelice S da Silva e Cardoso Ltda Me e outro - Aguarde-se a resposta do ofício expedido. - ADV: EDUARDO VIEIRA ROSENDO
(OAB 118037/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1006874-62.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Julia Aleixo de Oliveira - Banco
Bradesco S.A. - Aguarde-se a realização da audiência designada à fls. 158. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/
SP), FÁBATA CAMPOS RUSSO ZOTTI (OAB 398163/SP)
Processo 1007104-41.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Paulo Guilherme
Correa Silva - Unimed Limeira Cooperativa de Trablho Médico - Em cinco (5) dias, manifeste-se o autor. - ADV: DANIELA GULLO
DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP), BRUNA MARCHIONE
DIAS CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP)
Processo 1007115-75.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vidros e Box Tavares Ltda Aguarde-se a resposta dos ofícios expedidos. - ADV: GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP)
Processo 1007323-88.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe
Solano de Melo - Tatiane Cristina Pires Me e outro - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. - ADV: FABIANA CYNTIA SIMÕES (OAB 181389/SP), ROANNITTA GIMENEZ (OAB 371144/
SP), SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP), BRUNO SALLA (OAB 262007/SP)
Processo 1007363-36.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sandrival Mesquita Souza
- Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por SANDRIVAL MESQUITA SOUZA
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. Vencido, condeno o autor a arcar com os ônus da
sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, respeitadas as isenções e suspensão
decorrentes da gratuidade concedida ao mesmo (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil). Publique-se
a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 27 de janeiro de 2022. - ADV: ANGÉLICA TALITA SANTOS LIMA GIROTTO (OAB
382525/SP), HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP)
Processo 1007396-89.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse ajuizada pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU em face de WALDECI MATIAS PONCIANO, para rescindir o
contrato particular de compromisso de venda e compra do imóvel descrito na petição inicial, ainda, para reintegrar a autora na
posse do mesmo; expeça-se o mandado competente após o trânsito em julgado. Vencido, condeno o réu a arcar com os ônus
da sucumbência e os honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido.
Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1007611-41.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Residencial Parque das Flores - Elisangela da Silva Mendes e outro - Concedo o prazo requerido, manifestando-se o exequente
ao final. Sem prejuízo, intime-se a Sra. Leiloeira para que esclareça o quanto requerido pelo exequente às fls. 677. Intime-se. ADV: DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), CLAUDENICE BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 262210/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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