TJSP 01/02/2022 - Pág. 1837 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
1837
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2022
Processo 0000934-96.1999.8.26.0323 (323.01.1999.000934) - Separação Consensual - Dissolução - E.J.V. - Ciência ao
Dr. Nete Tavares Lopes, para cientificá-lo de que o processo em epígrafe corre em segredo de justiça, o que impossibilita
vossa solicitação de desarquivamento e vista dos autos, tendo em vista não constar procuração das partes em nome de vossa
senhoria. - ADV: JOSE ARAUJO DE NOVAES (OAB 103857/SP)
Processo 0002216-71.2019.8.26.0323 (processo principal 1000842-08.2016.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.U.G.G. - W.G.S. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de
prosseguimento. - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), AUGUSTO MARCOS SOUZA SOARES (OAB 431123/
SP), JOSY MARIA QUIRINO RODRIGUES (OAB 244821/SP)
Processo 0008193-20.2014.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COOPERATIVA DE LATICINIOS
SERRAMAR - VILELA & FILHOS LTDA - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV:
SERGIO AUGUSTO RICHARDELLI VELOSO (OAB 122567/SP), BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA (OAB 383632/SP), DIEGO
RODRIGO MARCHIOTTI (OAB 55891/PR)
Processo 0008193-20.2014.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COOPERATIVA DE LATICINIOS
SERRAMAR - VILELA & FILHOS LTDA - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV:
SERGIO AUGUSTO RICHARDELLI VELOSO (OAB 122567/SP), DIEGO RODRIGO MARCHIOTTI (OAB 55891/PR), BRUNO
SPINELLA DE ALMEIDA (OAB 383632/SP)
Processo 0008193-20.2014.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COOPERATIVA DE LATICINIOS
SERRAMAR - VILELA & FILHOS LTDA - Ciência ao autor sobre a carta precatória de fls. 341 expedida nos autos do processo
em epígrafe, sendo facultado à parte interessada a sua distribuição por peticionamento eletrônico. No prazo de 10 dias,
deverá comprovar nos autos a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou informar que não o
fará, recolhendo as taxas e despesas processuais pertinentes (Vide Comunicado CG 1951/2017). - ADV: SERGIO AUGUSTO
RICHARDELLI VELOSO (OAB 122567/SP), BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA (OAB 383632/SP), DIEGO RODRIGO MARCHIOTTI
(OAB 55891/PR)
Processo 0008496-05.2012.8.26.0323 (323.01.2012.008496) - Procedimento Comum Cível - REGISTROS PÚBLICOS - José
Mauricio de Souza Leite - - Reinaldo Ribeiro Leite - Sumara Marcondes - Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, em termos
de prosseguimento, tendo em vista a carta precatória negativa juntada a fls. 638/659 com decisão contendo trecho de seguinte
teor: “2. Nessa medida, após dilação do prazo em duas oportunidades, não efetuado ao menos o pagamento da primeira parcela,
quase um ano após a intimação para tanto, devolva-se a carta precatória à origem com as nossas homenagens.” - ADV: KEILA
PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP), MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP), YARA LIMA DE OLIVEIRA
BORGES (OAB 130876/MG)
Processo 1000124-98.2022.8.26.0323 - Mandado de Segurança Cível - ESTATUTOS E REGIMENTOS - REGRAS DE
CONVIVÊNCIA E SANÇÕES DISCIPLINARES - Michelle Regina Gonçalves Gomes Barbosa - Antes de indeferir o pedido,
contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua
família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher
as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Por fim, tendo em vista equívoco em
alocar a Prefeitura Municipal de Canas/SP, no polo passivo de ação mandamental, determino que em igual prazo, a impetrante
promova a emenda da inicial para a correta indicação da autoridade coatora, com consequente correção do cadastro processual.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: ELAINE DI
LORENZI SIQUEIRA (OAB 153183/SP)
Processo 1000242-11.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.B.P.M. - F.J.S.M. - F.J.S.M. - J.B.P.M. Vistos. - ADV: CAROLINA GOUVEIA TORRES (OAB 408243/SP), VIVIANE GALHARDI SANTOS (OAB 408172/SP), CÁSSIO
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 407177/SP), JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB 126524/SP)
Processo 1000408-82.2017.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.F.O. - Vistos. Fls.
147: considerando a iminência da perícia, INTIMEM-SE com máxima urgência, Leila Aparecida da Silva Santos e Adriano José
Ribeiro, residentes e domiciliados na Rua Nelson A. Cabral, 41, Cecap Cep 12610-265 (fls. 138) para comparecerem no dia
03/02/2022, às 14:00h no Hospital Universitário, localizado na Rua Coronel Augusto Monteiro, s/nº, Centro, Taubaté/SP, para
realizarem o exame. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: ADER ALVES DE OLIVEIRA SAMAHA (OAB 322287/SP)
Processo 1001165-37.2021.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - S., registrado civilmente como S.V.R.G. - - R.R.G.
- Vista dos autos ao Dr(a). Hézio Pereira de Castro Andrade OAB 367352/SP para juntada do Registro Geral de Indicação (RGI)
para expedição da Certidão de Honorários. - ADV: HÉZIO PEREIRA DE CASTRO ANDRADE (OAB 367352/SP)
Processo 1001373-21.2021.8.26.0323 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1138197-50.2016.8.26.0100 - 17ª Vara Cível
do Foro Central Cível de São Paulo) - Banco do Brasil S/A - Zélia Gaspar - Em que pese a petição de fl.81/82, informando a
procedência dos Embargos de Terceiro da ora requerente (processo nº 1059621-67.2021.8.26.0100, em tramite perante a 17ª
Vara Cível do foro Central da Comarca de São Paulo), o qual reconheceu ser o imóvel, de matrícula 4.730, CRI de Lorena/SP,
impenhorável e impassível de responder por qualquer tipo de dívida civil, entendo que não cabe a este magistrado o cancelamento
do ato aqui deprecado. Desta maneira, deverá o peticionário dirigir tal insurgência no feito principal de origem, em que houve a
penhora tida como ilegal, qual seja, autos nº 1138197-50.2016.8.26.0100 da 17ª Vara Cível do foro Central da Comarca de São
Paulo. No entanto, por cautela e para se evitar a realização de diligências desnecessárias, determino a suspensão, por ora,
da avaliação do imóvel a ser realizada neste feito, devendo ser oficiado o juízo deprecante para que informe a necessidade de
continuidade e cumprimento da deprecata nesta comarca. OFICIE-SE com urgência o juízo deprecante solicitando informações.
Servirá a presente decisão como ofício. Eventual resposta a este ofício deverá ser endereçada ao e-mail institucional da Primeira
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