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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 1968

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 1968 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

1968

Processo 0010081-48.2020.8.26.0344 (processo principal 1003615-21.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Thais Fernandes de Melo - Vistos, Fls. 125/128: defiro a realização da pesquisa Renajud
pretendida. Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação do executado, nos termos do despacho de fls. 66, para o endereço
constante às fls. 125, fazendo consignar também os números de telefone informados às fls. 126. Int. - ADV: CAROLINA GUERKE
PORTO (OAB 429006/SP), MARIANA ZAMBOM FAVINHA (OAB 390325/SP)
Processo 0010081-48.2020.8.26.0344 (processo principal 1003615-21.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Thais Fernandes de Melo - Diante do resultado da pesquisa pelo sistema RENAJUD de fls.
130/131, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAROLINA GUERKE PORTO
(OAB 429006/SP), MARIANA ZAMBOM FAVINHA (OAB 390325/SP)
Processo 0013360-13.2018.8.26.0344 (processo principal 1016601-12.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Uniprime Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Médicos Profissionais da Area de Saúde e
Empresarios da Reg. Norte - Waneza Menezes Primo Peres - Vistos. Fls. 703/705. Decorrido o prazo para eventual interposição
de recurso da decisão de fls. 677/678, tornem-me para apreciar o pedido de levantamento. No mais, encaminhe a serventia
o ofício, como requerido. Intime-se. - ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), MARCOS CIBISCHINI DO
AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP)
Processo 1000895-13.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Anete de Souza da Silva Fábio Gonçalves da Silva - - Flavia de Souza Guimarães de Araújo - - Maria Fernanda Silva Osajima - Vistos. Trata-se de pedido
de Alvará formulado pelos herdeiros/sucessores de Disnei Gonçalves da Silva para levantamento dos valores referentes ao
Benefício Previdenciário do IPREMM do de cujus. A competência é da Vara da Família e Sucessões. Assim, ao Distribuidor para
redistribuição. Int. - ADV: CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 269463/SP)
Processo 1000908-12.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Dias - Vistos,
1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das
partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo
DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4)-Cite-se e intime-se
para os termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5)-A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC).
6)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. 7)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do Código
de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB
305008/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 1001087-43.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Agenor Luizetti - Vistos, Não obstante o
Código de Processo Civil definir que basta a simples afirmação nos autos de que a parte não tem como arcar com os custos
do processo para obtenção do benefício da Justiça Gratuita, o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte
de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento
das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária. Por determinação expressa do art. 5º,
LXXIV, da CF, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. E
o art. 99, § 3º, do CPC deve necessariamente ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV, da CF, o que obsta a concessão
dos benefícios da Justiça Gratuita com fundamento na mera declaração da parte autora. É importante ressaltar que, com
certa frequência, esta magistrada constata a inverdade da declaração de pobreza, o que também justifica a necessidade de
comprovação da insuficiência de recursos. Neste ponto, aliás, a DPESP adota como critério para a triagem dos seus assistidos,
para concessão de Assistência Judiciária, o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal. Assim sendo, divulga
no site da DPESP: Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado?. R. Aquelas pessoas que não tenham condições
financeiras para pagar um advogado. Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar,
patrimônio e gastos mensais. Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês. O Defensor
Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc... (www.
defensoria.sp.gov.br - grifado). E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia
a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita. Por esse motivo, é exigido um
mínimo de comprovação da insuficiência de recursos, exatamente para coibir eventual abuso. No caso dos autos, em que
pese a declaração de pobreza apresentada, para fazer prova da insuficiência de recursos e justificar a pretendida concessão
dos benefícios da Justiça Gratuita, providencie a parte autora, sob pena de indeferimento do pedido, a juntada de: 1-cópia
de sua última declaração de bens e de renda prestada à Receita Federal; 2-folha de pagamento, holerite ou documento que
possa comprovar sua remuneração mensal pelo trabalho exercido; 3-extratos bancários que indiquem endividamento. Desde
já, fica a parte autora, advertida que, se verificada que a declaração de pobreza e de insuficiência de recursos financeiros não
corresponder à realidade, estará sujeita à sanção como litigante de má-fé, até o décuplo do valor da taxa judiciária a título de
multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual (art.100, § único, do CPC). Alternativamente, se não quiser
juntar os documentos solicitados, comprove o pagamento das custas devidas. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: FLAVIA DORETO
RUBIRA (OAB 344457/SP)
Processo 1002900-81.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano SA - Fls. 118/120. Ciência à requerente sobre as informações prestadas pelo SCPC. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), JOSE SANDRO DA COSTA (OAB 143695/RJ)
Processo 1003671-25.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Adelia Ferraz Daher Miranda
- Manifeste-se a exequente sobre o resultado da pesquisa SIEL, no prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO SIPOLI CASTILHO (OAB
145355/SP)
Processo 1004122-79.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - E.A.S.C.C. - E.C.L. - Vistos.
Fls. 278/281. Item “I”, “II”, “III”: Recolhidas as taxas para as pesquisas, tornem-me. Item “V”. Venha a certidão atualizada
da Jucesp Item “IV”:Defiro: Fica a parte executada, na pessoa do(s) Advogado(s) devidamente constituído(s), para que, no
prazo de 05 dias uteis, venha indicar bens à penhora, para garantia da divida cobrada nos autos em referência, sob pena de
caracterização prevista no art, 774 e seguintes do CPC. Int. - ADV: FERNANDO BRAGA LEITE (OAB 412623/SP), RODRIGO
BRAGA LEITE (OAB 419790/SP), FÁBIO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 368582/SP), IVAN OSNI PIMENTA JUNIOR (OAB
368857/SP)
Processo 1004292-17.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - I.V.C.
- Fls. 111/116. Diante do recolhimento da taxa devida, procedam-se as pesquisas pelos sistemas Infojud e Renajud. Indefiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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