TJSP 01/02/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2015
2- A propósito, confira-se a jurisprudência: “Embargos de divergência. Corte Especial. Citação por AR. Pessoa física. Art. 223,
parágrafo único, do Código de Processo Civil/1973. 1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no
art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil/1973, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro
deve colher o ciente. 2. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora
sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. 3. Embargos de divergência conhecidos e providos”.
(STJ - REsp: 117949 SP 2000/0124122-2, Relator: Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Data de Julgamento:
03/08/2005). 3- Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR (OAB 196007/SP)
Processo 1016241-38.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - 1- Cuidase de ação monitória visando o pagamento de soma em dinheiro. Deferida de plano a expedição do mandado de pagamento, a
devedora não pagou nem ofereceu embargos, tudo conforme certidão de fls. 51. 2- Não havendo Embargos, nem pagamento,
converto a decisão mandamental em título executivo judicial. 3- A respeito, confira-se: Art. 701, § 2º Constituir-se-á de pleno
direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados
os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. 4- Assim sendo,
providencie a Exequente o demonstrativo atualizado do débito, mantido o valor dos honorários fixados no item 2 da decisão
de fls. 45, ou seja, 5% (cinco por cento), nos termos do artigo 798, inciso I, alínea b do CPC/2015, peticionando em forma de
incidente de cumprimento de sentença. Prazo: 15 (quinze) dias. 5- Com a formação do incidente, arquivem-se os autos conforme
Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJE em 02 de agosto de 2017, pág. 20/21, procedendo a Serventia a conferência e
cumprimento dos atos, conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. 6- Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1016565-28.2021.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000314-95.2020.8.26.0302 - 4ª VARA CIVEL)
- Almiro Lima dos Santos - 1- Diante do teor da petição de fls. 25, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante,
com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. 2- Intime-se. - ADV: RAFAEL GUIMARÃES MONTEIRO (OAB 423286/SP),
THALES SIQUEIRA SCUCIATO (OAB 423344/SP)
Processo 1016781-86.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha
- Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - 1- Fls. 40/43: Efetuarei a pesquisa do atual endereço
do Requerido pelo sistema SISBAJUD, aguardando-se resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2- Intime-se. - ADV: ALVARO
TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1019740-69.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcio
de Souza Hernandez - - Gustavo Costilhas - - Fabiano Machado Gagliardi - - Rodrigo Veiga Gennari - Fls. 148: Deferido o
sobrestamento do feito por 120 (cento e vinte) dias, decorrido o prazo supra, manifestem-se os Exequentes. - ADV: GUSTAVO
COSTILHAS (OAB 181103/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2022
Processo 0001941-11.2009.8.26.0344 (344.01.2009.001941) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Viviani Lalo Batiston Mengato Marília Me - - Viviani Lalo Batiston Mengato - Pátio de Marília Ltda ME
- Vistos. Cadastre-se Pátio de Marília Ltda como terceiro interessado vinculado ao processo, anotando-se o nome de seu
procurador. Sobre a petição e documentos de fls. 166/184, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: KAREN LUCIA MEMBRIBES
ESTEVES FERREIRA (OAB 269225/SP), WILSON SANCHES MARCONI (OAB 85657/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE
(OAB 154929/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP)
Processo 0003476-28.2016.8.26.0344 (processo principal 1011696-66.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Fls. 156/157 Ciência à(ao) Dr.(a). Jefferson Luis Mazzini OAB/
SP 137.721, de que os autos foram desarquivados com reabertura estando com vista deferida por 30 (trinta) dias. No silêncio, os
autos serão removidos para a fila de processos arquivados. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0004265-95.2014.8.26.0344 (apensado ao processo 0002780-94.2013.8.26.0344) (processo principal 000278094.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Bebidas Poty Ltda - Maria Tereza Florentino - Vistos. Nos termos do art.
854, do CPC, defiro o pedido, determinando o bloqueio/penhora devalor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD
(R$ 2.721,83 fls. 102) emeventuais contas existentes em nome da executada - CPF nº 171.857.388-06 junto às instituições
financeiras. Sendo positivo o bloqueio/penhora, proceda a serventia a transferência do valor à disposição deste Juízo, liberandose eventual valor excessivo, de tudo dando-se ciência às partes. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado,para
eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Sendo negativa a ordem ou encontrados apenas
valores irrisórios, estes deverão ser,desde logo, liberados. Igualmente, haja vista o convênio firmado com a Secretaria da
Receita Federal, estando disponível o acesso ao sistema denominado INFOJUD, encaminhe-se o presente feito para obtenção
da última declaração de bens da executada. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos
autos, passando este a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando-se, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. No mais, defiro a penhora sobre o veículo indicado
pela exequente, conforme pesquisa de fls. 55, lavrando-se o respectivo Termo nos autos, com fundamento no § 1º, do artigo
845, do CPC, observando-se os requisitos do artigo 838, do CPC, ficando nomeada a executada depositária (CPC, art. 840, §
2º). À exequente para que junte aos autos documento que ateste o valor de mercado do bem, nos termos e para o fim do inciso
IV, do artigo 871, do CPC. Com a providência, intime-se a executada tanto da penhora como do valor de mercado do bem, por
intermédio de seu Advogado constituído (CPC, art. 841, § 1º). Esclareça-se que o veículo placa DCQ4269 VW/Gol já se encontra
com restrição de transferência por este Juízo (fls. 55). Por fim, remetam-se os autos para inclusão do nome da executada no
cadastro de inadimplentes do SCPC e Serasa. Int. (Sisbajud efetuaod- localizado valor ínfimo, que foi desbloqueado) (Infojud negativo) - ADV: FAUSTO RENATO VILELA FILHO (OAB 304506/SP), FERNANDO JOSE PALMA SAMPAIO (OAB 292755/SP),
EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), JOAO HENRIQUE GONÇALVES MACHADO (OAB 230530/SP)
Processo 0006264-44.2018.8.26.0344 (processo principal 1019366-53.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Fls. 89/90 Ciência à(ao) Dr.(a). Jefferson Luis Mazzini OAB/SP
137.721, de que os autos foram desarquivados com reabertura estando com vista deferida por 30 (trinta) dias. No silêncio, os
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