TJSP 01/02/2022 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2029
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCYLENE BONASORTE
FERRITE (OAB 167826/SP), LUVERCI GALASTRI NETO (OAB 433550/SP), THAIS ROBERTA LOPES (OAB 318215/SP)
Processo 1014069-26.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M.D.S. - D.J.S. - Vistos. Fls. 579/580, 581/582,
583/585, 586/589, 596/597 e 605/656: Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias sobre as respostas dos ofícios e extratos
bancários juntados aos autos. Fls. 590/595: Ciente dos encaminhamentos dos ofícios pela parte, sendo que posteriormente
será designada audiência de instrução nos autos. Fls. 598/601 e 602/604: Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV:
LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), TEOFILO
MARCELO DE AREA LEAO JUNIOR (OAB 139427/SP), LIVIA PACHECO DE FREITAS JULIASZ (OAB 432919/SP)
Processo 1014233-88.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.T.S.P. - Intimação para que o(a)(s) nobre(s)
peticionante(s) interessado(a)(s) efetue(m) a distribuição do(s) Ofício(s) acima, devendo comprovar a referida distribuição, dentro
do prazo de 05 dias, juntando aos autos protocolo(s) de sua distribuição ou comprovante de recebimento pelo destinatário. ADV: CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/SP)
Processo 1014333-43.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucia Teles Dias - Decido.
Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, e em não havendo interesses de menores
ou incapazes DEFIRO o alvará pretendido, autorizando LÚCIA TELES DIAS, RG 30.826.957-3-SSP/SP, CPF 252.536.338-80,
a sacar, valores referentes ao resíduo de benefício previdenciário junto ao INSS no valor de R$ 1.209,99, mais eventuais
acréscimos legais devidos (fl. 46), bem como saldo em conta de FGTS no valor de R$ 1.435,48, e saldo em conta poupança
nº 2001.1367.00824103228-3 na agência Sampaio Vidal no valor de R$ 4.945,36, junto à Caixa Econômica Federal, mais
eventuais acréscimos legais devidos (fl. 59), que encontram-se depositados em nome de Paulo Dias, falecido(a) em 23/04/2021,
CPF n. 798.212.008-34. Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Tratando-se a presente
ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Custas pela parte
autora, observando-se a gratuidade processual concedida. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prazo de
validade do presente alvará: 360(trezentos e sessenta) dias. Registre-se e Intime-se. Servirá a presente por cópia digitada e
assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. - ADV: LUIZA
MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP)
Processo 1014630-50.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.O.O.S. - V.C.O.S. - Vistos.
Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada e documentos que a acompanham. Após, ao MP. Partes legítimas e
bem representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como ponto
controvertido o valor dos alimentos discutidos nos autos. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas,
a serem arroladas no prazo de 10 dias, contados da data da publicação deste despacho. Designo audiência de conciliação,
instrução, debates e julgamento para o dia 21 de fevereiro de 2022, às 14:35 horas. Diante da pandemia COVID-19 e do
determinado no artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência
será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou
smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser informado o e-mail bem
como o número de telefone para eventuais contato nos termos preconizados no item 15 do Comunicado CG 284/2020. Para
tanto, em 10 dias, informem as partes os endereços de e-mail e número de telefone de todos: autores, réus, advogados e todas
as testemunhas, a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da
audiência. Após cumprido o item anterior, providencie a Serventia o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço
eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio
habilitados. As partes devem observar que, tal qual em uma audiência presencial, e nos termos do artigo 455 e § 1º, do CPC,
autor e ré devem providenciar a intimação de suas respectivas testemunhas acerca da data e horário da audiência e do fato
de que se tratará de audiência virtual. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública, proceda sua intimação pessoal, assim
como das testemunhas por ela arrolada, nos termos dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do CPC. Sem prejuízo, para
maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d= 1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: EDUARDO BARDAOUIL (OAB
135922/SP), DIEGO DA SILVA GAMA (OAB 440723/SP), JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP), MARCO
AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP)
Processo 1014781-16.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.A.C. - Mandado
de retificação de assento disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada, após as assinaturas. - ADV:
CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 1014907-66.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - E.M.V.C. - C.F. e outro
- Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, no prazo de 5 dias. Após,
conclusos. Intime-se. Marilia, 30 de janeiro de 2022. - ADV: EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), CRISTIANE DELPHINO
BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP)
Processo 1014928-42.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Esmeralda Sparapane Gregório - Vistos.
Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 17/22 destes autos de Arrolamento do bem deixado por Éden
Gregório , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação.
Nos autos de Arrolamento de Bens, não será mais aferida, a regularidade ou não do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco
fazê-lo administrativamente, sem necessidade de informar nestes autos. Nos termos do art 659,§2º do CPC e do Comunicado
CG nº 1252/2019 (DJE 26.08.2019, p. 12), não será mais intimada a Fazenda Pública Estadual para fins de lançamento do
ITCMD. Tal comunicação será encaminhada anualmente pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados à Secretaria da Fazenda
Estadual - SEFAZ, nos termos do comunicado acima. Com o trânsito em julgado, de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013
e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha pelo Ofício judicial, inclusive para os beneficiários
da Justiça Gratuita, ficando autorizada ao patrono a extração de cópias das peças dos autos pela Internet, para expedição do
formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é extremamente
baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições de arcar com
essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000,
j. 07.06.2017). Anoto, que as cópias dos autos não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão do ofício judicial. Se o caso,
poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC. Não há custas finais, em
virtude do recolhimento de fls. 108/109. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV: TANIA
TEIXEIRA GODOI (OAB 107838/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º