Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 2034

  1. Página inicial  > 
« 2034 »
TJSP 01/02/2022 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

2034

como guardião da menor e ainda, a concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls. 33) que demonstra a procedência do pedido,
DEFIRO o alvará pretendido, autorizando ALEX LEAL FERNANDES, RG n.º 30.826.139-2, CPF n.º 282.169.248-01, a sacar/
receber e administrar os valores referente ao beneficio nr. 158736526-7, depositados na conta corrente 7637463010, agência
1893, Banco Caixa Econômica Federal CEF em nome de Silvia Leticia Fernandes, bem como praticar os atos necessários junto
ao órgão competente para proceder a transferência da titularidade da conta, ou ainda a emissão de novo cartão para saque e
liberação dos valores mensalmente depositados na conta já citada acima, tendo em vista que foi nomeado guardião da menor
A. J. F. dos S. nos autos nº 1013821-60.2021.8.26.0344, Ressalto que os valores deverão ser utilizado pelo guardião em prol
dos interesse da incapaz. Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Tratando-se a presente
ação de procedimento de jurisdição voluntária, e a concordância do Dr. Promotor de Justiça, esta sentença transita em julgado
na data de sua publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, o que ocorrer por último. Custas pela parte autora,
observando-se a gratuidade processual concedida. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prazo de validade
do presente alvará: 360(trezentos e sessenta) dias. P. e Intime-se. Ciência ao MP. Servirá a presente por cópia digitada e
assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. - ADV: PAULA
FERNANDA DA SILVA APOLONIO (OAB 342603/SP)

2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2022
Processo 0000126-56.2021.8.26.0344 (processo principal 1008206-26.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.I.S. - - J.P.S.A. - J.F.A. - Intime-se a parte exequente para atualizar o débito alimentar e ao ilustre representante do
Ministério Público, para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR
(OAB 108617/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP)
Processo 0002587-98.2021.8.26.0344 (processo principal 1004411-51.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Transação - D.R.M.A. - J.A.O.A. - Vistos. Proceda o Senhor Oficial de Justiça à penhora e à avaliação do veículo acima indicado
que se encontra em nome do executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Realizada a penhora, intime-se
o executado na pessoa de sua advogada para no prazo de 15 dias úteis apresentar impugnação. No mais, tendo decorrido o
prazo para impugnação de fls.72 e diante da juntada do formulário de fls.82, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico
dos valores depositados às fls.65 em favor do exequente, se em termos. Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da
Lei . Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA APARECIDA CARDOSO (OAB 395770/SP), ELIZABETH DA SILVA
(OAB 265900/SP)
Processo 0004649-29.2012.8.26.0344 (344.01.2012.004649) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.F.S. - F.P.S. Manifeste-se a parte exequente sobre a resposta do oficio de fls.169/172. - ADV: EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/
SP), DIRCE MARIA SENTANIN (OAB 78387/SP)
Processo 0006952-98.2021.8.26.0344 (processo principal 1006003-91.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - S.M.M.F. - F.M.T.F. - Cuida-se de cumprimento se sentença de alimentos pelo rito da prisão entre as partes acima
identificadas, qualificadas nos autos. Considerando a informação do pagamento integral do débito nas fls. 175 e a manifestação
do Ministério Público de fls. 179, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II do CPC. Custas e despesas
pelo réu, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. A
presente sentença transita em julgado na data da publicação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.I.
Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público . - ADV: LUIS RENATO SANTOS CIBANTOS (OAB 203697/SP), ALEXANDRE ZANIN
GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 0007287-20.2021.8.26.0344 (processo principal 0001611-82.2007.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Revisão
- A.G.M. - G.M.A. - - P.M.F. - Manifestem-se a parte exequente e o digno representante do Ministério Público sobre o pedido de
contramandado de prisão. - ADV: LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP), WAGNER BALMANTE JUNIOR
(OAB 442801/SP), CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP)
Processo 0007287-20.2021.8.26.0344 (processo principal 0001611-82.2007.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - A.G.M. - G.M.A. - - P.M.F. - Considerando que há mandado de prisão expedido em desfavor de Gilson, pendente de
assinatura, expedido pelo valor da diferença e prestações vincendas, cancele-se o referido mandado, não havendo necessidade
de se expedir o respectivo contramandado. Outrossim, os executados devem comprovar o pagamento do mês de janeiro de
2022, no valor de 2,5 salários mínimos cada um, no prazo improrrogável de três dias. Caso não seja comprovado o pagamento
no prazo acima, expeçam-se, incontinenti, novos mandados de prisão dos executados, incluindo a parcela vincenda de fevereiro,
observando-se o que o Executado Pedro deverá cumprir em regime domiciliar, conforme fls. 445/448. Advirto aos executados
que a conduta de não pagar as prestações vincendas não será mais tolerada, devendo ser cumpridas as ordens de prisão,
mesmo com pagamento parcial. Fica desde já deferido o levantamento do valor depositado em favor do autor, mediante a
apresentação do respectivo formulário. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB
142325/SP), WAGNER BALMANTE JUNIOR (OAB 442801/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP), CARLO RODRIGO
CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP)
Processo 0008115-16.2021.8.26.0344 (processo principal 1002301-40.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - K.P.A. - - M.E.P.A. - M.H.A.S. - Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento, contudo mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe o agravante os efeitos em que o recurso foi recebido. Int. - ADV: ANA
LAURA VIDAL QUADRA (OAB 413913/SP), CAMILA DA SILVA PEREIRA (OAB 455366/SP), VIVIANE SILVA FLORÊNCIO (OAB
403808/SP)
Processo 0008624-93.2011.8.26.0344 (344.01.2011.008624) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.M.C. - Intimação do(a)
advogado(a) do(a) autor(a) de retorno do autos do arquivo geral, estando à disposição pelo prazo de 30 dias, não havendo
manifestação retornem os autos ao arquivo. - ADV: VÂNIA LOPES FURLAN (OAB 178940/SP), MARIO JOSE LOPES FURLAN
(OAB 136926/SP)
Processo 0008716-90.2019.8.26.0344 (processo principal 1009026-50.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - S.B.R. - M.R.C. - C.E.F. - Vistos. INTIME-SE o exequente acima indicada para, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, suprir a falta e dar andamento ao processo, por meio de seu advogado, conforme abaixo, sob pena de extinção por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo