TJSP 01/02/2022 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2034
como guardião da menor e ainda, a concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls. 33) que demonstra a procedência do pedido,
DEFIRO o alvará pretendido, autorizando ALEX LEAL FERNANDES, RG n.º 30.826.139-2, CPF n.º 282.169.248-01, a sacar/
receber e administrar os valores referente ao beneficio nr. 158736526-7, depositados na conta corrente 7637463010, agência
1893, Banco Caixa Econômica Federal CEF em nome de Silvia Leticia Fernandes, bem como praticar os atos necessários junto
ao órgão competente para proceder a transferência da titularidade da conta, ou ainda a emissão de novo cartão para saque e
liberação dos valores mensalmente depositados na conta já citada acima, tendo em vista que foi nomeado guardião da menor
A. J. F. dos S. nos autos nº 1013821-60.2021.8.26.0344, Ressalto que os valores deverão ser utilizado pelo guardião em prol
dos interesse da incapaz. Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Tratando-se a presente
ação de procedimento de jurisdição voluntária, e a concordância do Dr. Promotor de Justiça, esta sentença transita em julgado
na data de sua publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, o que ocorrer por último. Custas pela parte autora,
observando-se a gratuidade processual concedida. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prazo de validade
do presente alvará: 360(trezentos e sessenta) dias. P. e Intime-se. Ciência ao MP. Servirá a presente por cópia digitada e
assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. - ADV: PAULA
FERNANDA DA SILVA APOLONIO (OAB 342603/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2022
Processo 0000126-56.2021.8.26.0344 (processo principal 1008206-26.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.I.S. - - J.P.S.A. - J.F.A. - Intime-se a parte exequente para atualizar o débito alimentar e ao ilustre representante do
Ministério Público, para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR
(OAB 108617/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP)
Processo 0002587-98.2021.8.26.0344 (processo principal 1004411-51.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Transação - D.R.M.A. - J.A.O.A. - Vistos. Proceda o Senhor Oficial de Justiça à penhora e à avaliação do veículo acima indicado
que se encontra em nome do executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Realizada a penhora, intime-se
o executado na pessoa de sua advogada para no prazo de 15 dias úteis apresentar impugnação. No mais, tendo decorrido o
prazo para impugnação de fls.72 e diante da juntada do formulário de fls.82, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico
dos valores depositados às fls.65 em favor do exequente, se em termos. Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da
Lei . Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA APARECIDA CARDOSO (OAB 395770/SP), ELIZABETH DA SILVA
(OAB 265900/SP)
Processo 0004649-29.2012.8.26.0344 (344.01.2012.004649) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.F.S. - F.P.S. Manifeste-se a parte exequente sobre a resposta do oficio de fls.169/172. - ADV: EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/
SP), DIRCE MARIA SENTANIN (OAB 78387/SP)
Processo 0006952-98.2021.8.26.0344 (processo principal 1006003-91.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - S.M.M.F. - F.M.T.F. - Cuida-se de cumprimento se sentença de alimentos pelo rito da prisão entre as partes acima
identificadas, qualificadas nos autos. Considerando a informação do pagamento integral do débito nas fls. 175 e a manifestação
do Ministério Público de fls. 179, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II do CPC. Custas e despesas
pelo réu, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. A
presente sentença transita em julgado na data da publicação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.I.
Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público . - ADV: LUIS RENATO SANTOS CIBANTOS (OAB 203697/SP), ALEXANDRE ZANIN
GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 0007287-20.2021.8.26.0344 (processo principal 0001611-82.2007.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Revisão
- A.G.M. - G.M.A. - - P.M.F. - Manifestem-se a parte exequente e o digno representante do Ministério Público sobre o pedido de
contramandado de prisão. - ADV: LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP), WAGNER BALMANTE JUNIOR
(OAB 442801/SP), CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP)
Processo 0007287-20.2021.8.26.0344 (processo principal 0001611-82.2007.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - A.G.M. - G.M.A. - - P.M.F. - Considerando que há mandado de prisão expedido em desfavor de Gilson, pendente de
assinatura, expedido pelo valor da diferença e prestações vincendas, cancele-se o referido mandado, não havendo necessidade
de se expedir o respectivo contramandado. Outrossim, os executados devem comprovar o pagamento do mês de janeiro de
2022, no valor de 2,5 salários mínimos cada um, no prazo improrrogável de três dias. Caso não seja comprovado o pagamento
no prazo acima, expeçam-se, incontinenti, novos mandados de prisão dos executados, incluindo a parcela vincenda de fevereiro,
observando-se o que o Executado Pedro deverá cumprir em regime domiciliar, conforme fls. 445/448. Advirto aos executados
que a conduta de não pagar as prestações vincendas não será mais tolerada, devendo ser cumpridas as ordens de prisão,
mesmo com pagamento parcial. Fica desde já deferido o levantamento do valor depositado em favor do autor, mediante a
apresentação do respectivo formulário. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB
142325/SP), WAGNER BALMANTE JUNIOR (OAB 442801/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP), CARLO RODRIGO
CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP)
Processo 0008115-16.2021.8.26.0344 (processo principal 1002301-40.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - K.P.A. - - M.E.P.A. - M.H.A.S. - Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento, contudo mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe o agravante os efeitos em que o recurso foi recebido. Int. - ADV: ANA
LAURA VIDAL QUADRA (OAB 413913/SP), CAMILA DA SILVA PEREIRA (OAB 455366/SP), VIVIANE SILVA FLORÊNCIO (OAB
403808/SP)
Processo 0008624-93.2011.8.26.0344 (344.01.2011.008624) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.M.C. - Intimação do(a)
advogado(a) do(a) autor(a) de retorno do autos do arquivo geral, estando à disposição pelo prazo de 30 dias, não havendo
manifestação retornem os autos ao arquivo. - ADV: VÂNIA LOPES FURLAN (OAB 178940/SP), MARIO JOSE LOPES FURLAN
(OAB 136926/SP)
Processo 0008716-90.2019.8.26.0344 (processo principal 1009026-50.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - S.B.R. - M.R.C. - C.E.F. - Vistos. INTIME-SE o exequente acima indicada para, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, suprir a falta e dar andamento ao processo, por meio de seu advogado, conforme abaixo, sob pena de extinção por
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