TJSP 01/02/2022 - Pág. 2076 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2076
Processo 1000022-41.2021.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.C.A. - Intimação da parte autora,
na pessoa de seu advogado, para apresentar o endereço completo do requerido, contendo o numero do imóvel, para que possa
ser expedida carta precatória para citação. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/
SP)
Processo 1000039-43.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edson Fernadnes - BANCO OLÉ
BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não é caso
de concessão de tutela de urgência. A mera alegação de não contratação ou de que houve fraude na contratação não faz
prova sobre tais fatos, sendo necessária a instauração do contraditório, onde será efetivamente avaliado se a parte faz jus ou
não à cessação dos descontos. Assim, meras alegações não consubstanciam probabilidade do direito afirmado, sendo que
os documentos carreados aos autos não são o bastante para justificar o deferimento da tutela. Deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/PE), LAYS
FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1000056-79.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário - Wilson
Trovato - Vistos. Inexistindo “a priori” elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos para a concessão, defiro o pedido
para conceder à(o) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se, como de praxe. Em face da comprovação da
idade (fl.10), defiro também o benefício da prioridade na tramitação do processo. Anotem-se e cumpram-se. CITE-SE a Fazenda
Pública demandada para os termos da ação em epígrafe, advertido-a do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob
pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações não impugnadas,, de conforme disposição contida no artigo 341
do Código de Processo Civil. Anoto à serventia que como ato vinculado à este despacho será aberto automaticamente vista à
Fazenda Pública pelo respectivo Portal Eletrônico. Int. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP)
Processo 1000072-33.2022.8.26.0346 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.E.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público.
Após, conclusos. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1000073-18.2022.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1002732-81.2019.8.26.0450 - Juízo de Direito da
1ª Vara Judicial do Foro de Piracaia) - Sebastiao Alves de Brito - Vistos. Nos termos da RECOMENDAÇÃO CG Nº. 504/2021
(Processo nº. 2021/00014639), bem como considerando que a audiência deverá ser realizada de forma virtual, em que há
necessidade de que a pessoa a ser ouvida apresente número de telefone celular ou e-mail, expeça-se mandado de intimação
para que o oficial de justiça intime o réu para apresentar seu número de telefone celular e/ou e-mail. Com a informação nos
autos, devolva-se ao juízo deprecante, com as nossas homenagens. - ADV: LUIS CARLOS ARAÚJO OLIVEIRA (OAB 187823/
SP)
Processo 1000992-41.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marcelino da Silva - - Sergio Luiz do
Amaral - - Sueli Francisca do Amaral - - Antônia Francisca Macedo - - Elizabete da Silva Franco - - Iraci Silva de Jesus - - Amelia
da Silva Maciel - Hermes da Silva - Trata-se de ação de extinção de condomínio com pedido de alienação judicial proposta
por ANTÔNIA FRANCISCA MACEDO e outros em face de HERMES DA SILVA. Não foram arguidas preliminares. Não existem
questões processuais a serem analisadas. Não verificando qualquer irregularidade na inicial ou na tramitação da ação, dou
o feito por saneado. PONTOS CONTROVERTIDOS: Fixo como pontos controvertidos: a) a existência e valor de benfeitorias
realizadas no imóvel; b) se tais benfeitorias devem ser indenizadas ao requerido; c) se deve haver compensação com valor de
aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel. PROVAS DEFERIDAS: Defiro, por ora, a realização de prova pericial no imóvel. No caso
em apreço, a perícia foi requerida pela parte autora. Considerando, por outro lado, que ela é beneficiária da justiça gratuita,
cumpre ao Estado o dever constitucional de assegurar aos necessitados o efetivo acesso à Justiça, daí porque, nesses casos,
a prova técnica deve ser custeada pelo Fundo de Assistência Judiciária-FAJ: Perícia que deverá ser custeada pelo FAJ, por ser
o agravante beneficiária da Justiça Gratuita (TJSP - AI 2230548-05.2014.8.26.0000, Rel. Des. FÁBIO QUADROS, 4ª Câmara de
Direito Privado, Data do julgamento: 12/02/2015). Para a realização da prova pericial, nomeio o perito CONTI ENGENHARIA,
AVALIAÇÕES E PERÍCIAS. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. Quanto aos honorários
periciais, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da Justiça, arbitro-os nos termos da Resolução nº. 32/04 da PGE e
Deliberação CSDP 92 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, editada em 29/08/2008, devendo
ser expedido ofício à Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente-SP, requisitando-se o depósito dos honorários. As
partes poderão apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias dias. Com a vinda do laudo
pericial, as partes e seus assistentes técnicos deverão se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, após o que será aferida eventual
necessidade de designação de audiência de instrução. Considerando a ordem de produção de provas sugerida pelo Código de
Processo Civil e pela doutrina, entendo por bem aguardar-se o resultado da perícia para, só então e se necessário, designar
audiência de instrução e julgamento visando à produção de prova oral. Int. - ADV: MAIARA NICOLETTI SUDATI (OAB 354898/
SP), CLELIA DOS SANTOS SILVA (OAB 276282/SP), LETÍCIA NALDEI DE SOUZA (OAB 352478/SP)
Processo 1001075-57.2021.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Adriana da Silva - - Natan Honorato Silva
- - Laion Honorato Silva - - Isadora Honorato Silva - Vistos. Ante a inércia da autora em atender o determinado na decisão de
fls. 23/24, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Consequentemente, deve ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Int. - ADV: MATHEUS OCCULATI DE
CASTRO (OAB 221262/SP), FABIO WEHBI PEREIRA (OAB 224733/SP)
Processo 1001121-46.2021.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.T.O. - G.A.O. - Vistos. Nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, tornem conclusos para decisão de saneamento e organização do
processo. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ZANGARINI FERREIRA SANTOS (OAB 423046/SP), JORGE LUIZ ZANGARINI
SANTOS (OAB 365030/SP), LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º