TJSP 01/02/2022 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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periciais. Após, conclusos para arbitramento dos honorários provisórios. - ADV: ARIELLA D’PAULA RETTONDINI (OAB 241892/
SP)
Processo 1005710-75.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - N.B.G. - - C.G.G. - Manifeste-se
o requerente acerca do Aviso de Recebimento de fls. 358 , recebido por terceira pessoa. - ADV: JÉSSICA DIONYSIO CLEMENTE
(OAB 433019/SP)
Processo 1006096-08.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdeir Gonçalves - - Adriana Fré Gonçalves
- Diga o requerente acerca da certidão negativa de fls. 169 da Oficial de Justiça. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES
RIBEIRO (OAB 155609/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2022
Processo 0003471-67.2011.8.26.0348 (348.01.2011.003471) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Itau Unibanco Sa - Processo nº. 446/2011: Ciência ao requerente de que deverá comprovar o recolhimento da taxa para
desarquivamento dos autos, de acordo com o comunicado do Tribunal de Justiça. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO
(OAB 67281/SP)
Processo 0007036-05.2012.8.26.0348 (348.01.2012.007036) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Rio Claro Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados - Alfa Real Construtora e Comercio Ltda Me - Roberto Amaro de Lima - Processo nº. 798/2012: Ciência ao requerente de que deverá comprovar o recolhimento da taxa para
desarquivamento dos autos, de acordo com o comunicado do Tribunal de Justiça. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP)
Processo 0007166-29.2011.8.26.0348 (348.01.2011.007166) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Itau Unibanco Sa - Processo nº. 854/2011: Ciência ao requerente de que deverá comprovar o recolhimento da taxa para
desarquivamento dos autos, de acordo com o comunicado do Tribunal de Justiça. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP)
Processo 0020532-04.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020532) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Financeira Alfa Sa Credito Financ e Investimentos - Jean Moura Evangelista - Processo nº. 2332/2012 : Ciência ao requerente
de que deverá comprovar o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos, de acordo com o comunicado do Tribunal de
Justiça. - ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2022
Processo 1000470-71.2022.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1032836-32.2020.8.26.0576 - 1ª Vara da
Família e Sucessões) - A.S.O. - Vistos. Trata-se de carta precatória para realização de estudo psicossocial com o requerente.
Dê-se vista ao setor técnico para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB
282507/SP)
Processo 1000518-30.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.P.P. - Vistos. Para análise do pedido
de justiça gratuita, providencie a parte autora cópia da sua carteira profissional, bem como dos três últimos comprovantes de
rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Caso não possua tais documentos, providencie a juntada de cópias das
três últimas declarações de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 3 (três) meses. Ou, de forma alternativa, recolha
as custas e despesas do processo. Prazo: 15 dias; pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 99,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS BATISTA SANTOS (OAB 370790/SP)
Processo 1000525-22.2022.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S.T. - - G.F.T. - Vistos. Vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: SILMARA HELENA FUZARO SAIDEL (OAB 126564/SP)
Processo 1000602-31.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.P.S. - Vistos. A parte autora deve
emendar a inicial para trazer aos autos a r. Sentença que fixou a obrigação alimentar. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: THAIS
INACIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 371035/SP)
Processo 1000849-80.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - H.S.S. - Vistos. Fls. 166: diga a exequente. No mais, publique-se a decisão a fls. 162. Intime-se. - ADV: KARINA
SANTANA ROCHA DE AZEVEDO (OAB 398520/SP)
Processo 1001034-84.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.T.R. - Parte: Nedy Tristão Rodrigues. Nº da CDA:
1338388643 - ADV: NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP)
Processo 1001316-64.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.P.B. - - G.P.B. - W.M.B. - Vistos. Fls.
334/336: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP), CLEUSA
SANT ANNA (OAB 152161/SP)
Processo 1002030-19.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.G.M. - Parte:
Helena da Silva Ribas. Nº da CDA: 1338350579 - ADV: TIAGO ZIURKELIS MAFALDO (OAB 413871/SP)
Processo 1002034-56.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.M.S.S.
- - A.M.S.S. - Vistos. Este juízo vinha decidindo pela impossibilidade do cumprimento da prisão civil em regime fechado, tendo
em vista que, a fim de diminuir o contágio e frear a atual pandemia de COVID-19, a Recomendação nº 62/2020, do Conselho
Nacional de Justiça, prorrogada até 31 de dezembro de 2021 pela Recomendação nº 91 do mesmo órgão, estabeleceu no art. 6º
a seguinte orientação: Art. 6º Recomendar aos magistrados com competência cível que considerem a colocação em prisão
domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao
contexto local de disseminação do vírus. Recentemente, contudo, aquele mesmo Conselho Nacional de Justiça editou a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º