TJSP 01/02/2022 - Pág. 2256 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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à parte requerente da apresentação de cálculos pelo Instituto requerido, devendo providenciar a distribuição do cumprimento de
sentença, nos termos do r. despacho de fls. 190/191. - ADV: VERONICA TAVARES DIAS (OAB 194895/SP)
Processo 1004213-70.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Rosa de
Magalhães - Vistos. Fl. 108: Em reiteração, intime-se a médica perita, subscritora do laudo pericial de fls. 84/92, a fim de
que apresente esclarecimentos, nos termos da manifestação do instituto requerido de fls. 96/97, designando, caso entenda
necessário, nova data, horário e local, para a realização de complemento da perícia na parte requerente. Com a juntada dos
esclarecimentos, digam as partes. Após, se houver concordância, requisite-se à Justiça Federal Seção Judiciária do Estado de
São Paulo o pagamento dos honorários periciais, nos termos da r. decisão de fls. 58/59. Em seguida, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: DAIANA MARIA VECHI (OAB 382542/SP)
Processo 1500096-13.2018.8.26.0356 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Marcelo Batista de Oliveira - Vistos.
Considerando o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento do(a)
exequente para inclusão de penhora on-line no sistema SISBAJUD de depósito ou aplicação financeira em nome do(a)
executado(a). Havendo bloqueio de valor irrisório (inferior a R$50,00), tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo,
bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Havendo bloqueio de valor
não irrisório, de imediato será ordenada a transferência para conta judicial. Desnecessária a lavratura de termo de penhora
(Comunicado SPI 19/2011). Ordenada a transferência, intime-se o(a) executado(a) da penhora, na pessoa de seu advogado
ou pessoalmente (caso não possua defensor), para, querendo, apresentar embargos/oposição no prazo legal. Se o caso de
intimação pessoal do executado, deverá a exequente comprovar nos autos o recolhimento das despesas necessárias para
realização do ato. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, manifeste-se o(a) exequente
em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. (Fica a parte executada INTIMADA, por intermédio de seu patrono, das
PENHORAS DE NUMERÁRIOS REALIZADAS ELETRONICAMENTE -PENHORA “ON-LINE”, em conta corrente da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 150,11 (cento e cinquenta reais e onze centavos), os quais foram depositados na Conta
Judicial n. 3200103577410, Agência 448-0, em nome de Marcelo Batista de Oliveira, bem como CIENTIFICADA e ADVERTIDA
de que, querendo, poderá apresentar Embargos, no prazo de trinta (30) dias). - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1500479-54.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do
adolescente - L.E.L.S. - Vistos. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de março de 2022, às 14:30h, a ser
realizada de forma mista, nos termos do provimento CSM nº 2564/2020, conforme observações que seguirão anexas. A parte que
optar por participar presencialmente, deverá comparecer na sala de audiências deste Juízo. Em se optando pela participação
remota, via aplicativo Microsoft Teams, deverá ser informado ao Oficial de Justiça o endereço de e-mail e/ou número de telefone
com aplicativo WhatsApp instalado para envio de link de acesso à reunião virtual. A participação de pessoa presa será por
videoconferência. Intimem-se e requisitem-se, servindo a cópia do presente por mandado de intimação, ofício para requisição
de réu preso, ofício de requisição de policiais militares para deporem em audiência e comparecimento dos servidores públicos
para deporem em audiência. Mirandopolis, 28 de janeiro de 2022. - ADV: GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB 104032/SP)
Processo 1500517-95.2021.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - JOSE LUIZ DE SOUZA - Vistos. Em relação ao crime de ameaça, julgo
EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOSE LUIZ DE SOUZA, Brasileiro, Casado, Fiscal, RG 33641485, CPF 117.358.378-57, pai
José Amercio de Souza, mãe Isabel Trigilio de Souza, Nascido/Nascida 27/12/1979, de cor Branco, natural de Mirandopolis SP, Outros Dados: 18 99131-3912, com endereço à Rua Jesus Rozalem, 760, matrícula 1099648-6, J.N.S.Fátima, RUA JESUS
ROZALEM, Mirandopolis - SP, ante a ocorrência da decadência, nos termos do artigo 107, inciso IV (segunda figura), do Código
Penal. Tendo em vista não haver interesse recursal, a presente sentença considera-se transitada em julgado nesta data por
aplicação analógica do artigo 1000 do Código de Processo Civil, independentemente de certidão. Proceda-se as comunicações
a anotações de praxe. Fls. 128/129: nos presentes autos, todo o procedimento para a colheita do depoimento especial
da testemunha menor terá atuação da Assistente Social do Juízo, que é profissional especializada para o ato e já prestou
informação à fl. 126. Constatando-se a necessidade de atuação das Psicólogas Judiciárias que prestam serviços cumulativos
nesta Comarca, as profissionais serão intimadas em tempo hábil. P.I.C. Mirandopolis, 28 de janeiro de 2022. - ADV: MARCUS
WAGNER MENDES (OAB 140141/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2022
Processo 0000712-57.2021.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001174-13.2018.4.01.3601 - 2ª VARA
FEDERAL) - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso - Vistos. Fl. 31: Devolva-se a presente a r.
Juízo Deprecante, independente de cumprimento, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: MAX MAGNO FERREIRA
MENDES (OAB 8093/MT), CAROLINA DA SILVA LARA (OAB 22936/MT)
Processo 0000889-56.2000.8.26.0356 (356.01.2000.000889) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cosan Sa Indústria e
Comércio - Vistos. Fls. 574/745: Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. - ADV:
RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP)
Processo 0001173-97.2019.8.26.0356 (processo principal 0005263-90.2015.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Parcelamento do Solo - Vivaldo dos Santos - Vistos. Considerando o transcurso do lapso temporal, manifestemse, pela última vez, os requeridos, informando se houve o cumprimento das determinações descritas na manifestação de fls.
01/02, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo in albis ou após a manifestação das partes, tornem os autos conclusos para
deliberações, sobretudo com relação à cota ministerial retro. Int. - ADV: FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP)
Processo 0001233-41.2017.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Murilo
Augusto Felix da Silva - - LUIS CLÁUDIO TAVARES DE LIMA - Vistos. Ante a certidão de fl. 634, ofície-se à Procuradoria Geral
do Estado para cancelamento da inscrição em dívida ativa da multa penal imposta a Murilo Augusto Félix da Silva, CDA nº
1338047272, tendo em vista a r. Decisão prolatada no Habeas Corpus nº 676989/SP (2021/0202204-0), pelo Colendo Superior
Tribunal de Justiça, que o absolveu das imputações formalizadas nesta ação penal. Intimem-se. Mirandopolis, 28 de janeiro de
2022. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/
SP)
Processo 0001531-09.2012.8.26.0356 (356.01.2012.001531) - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane Aparecida da
Silva Nogara - Vistos. Certidão retro: Providencie a parte autora/inventariante o regular andamento ao feito, dando vida útil ao
processo, requerendo o que entender de direito, aguardando-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se para os fins
do artigo 485, III, § 1º, do novo Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP)
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