TJSP 01/02/2022 - Pág. 2516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
correspondência. Int. Servirá a presente por cópia digitada como mandado/carta. - ADV: THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 1002903-79.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Adhemar de
Paula - Vistos. Fls.188/191. Defiro a intimação do requerente para preenchimento do formulário de fls.190, colacionando nos
autos após sua assinatura. Defiro a expedição de ofício ao INSS (Elab) para que traga aos autos os parâmetros necessários
para elaboração do laudo. Com a resposta, abra-se vista ao INSS para que apresente os cálculos de liquidação, prosseguindose, no mais, na esteira da decisão de fls.182/183. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1003114-76.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Jr Transporte e Turismo
Eireli - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que
se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 121/146. No mesmo prazo, indiquem, as
partes, as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica
na petição inicial e na contestação. - ADV: HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ), SELMA
ELLEN DE OLIVEIRA (OAB 174947/SP), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 129092/RJ)
Processo 1003481-08.2018.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aparecida Menegatti Bueno - - Marcio Henrique
Bueno - - Regiane Aparecida Bueno - - Jose Ronaldo Bueno - Certifico e dou fé que, verifiquei que as fazendas Estadual e
Municipal foram cientificadas, sendo que a Estadual se manifestou não se opondo ao pedido às fls. 102 e, decorreu o prazo do
Município sem apresentar manifestação. A União às fls. 105 informou um novo endereço para cientificação, o qual nesta data,
expeço nova cientificação pelo portal eletrônico. A confrontante Tereza foi citada às fls. 119 e a carta de citação enviada à sra.
Alzira foi recebida por pessoa diversa às fls. 104, mas não foi tentada a sua citação por mandado. Desta forma, manifeste-se
o autor, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/
SP)
Processo 1003481-08.2018.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aparecida Menegatti Bueno - - Marcio Henrique
Bueno - - Regiane Aparecida Bueno - - Jose Ronaldo Bueno - Através do presente procedo a INTIMAÇÃO da FAZENDA/
AUTARQUIA- TERCEIRA INTERESSADA - UNIÃO do teor da decisão de fls. 79, através do Portal Eletrônico, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 508/2018. - ADV: JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP)
Processo 1003507-69.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Saulo José dos
Santos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1003522-09.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Pedro Daniel Rosa
Ramos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante o trânsito em julgado, intime-se o requerido, através do portal eletrônico, para
que com o escopo de se avalizarem os princípios da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia,
os termos do parágrafo 3º do art. 524 do CPC, traga aos autos, no prazo de sessenta dias, memória discriminada e atualizada
dos cálculos de liquidação em favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a
quanto aos seguintes aspectos, se for o caso: a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos
termos da sentença exequenda; b) os termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as
respectivas datas das correções; d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de juros, os termos inicial
e final, e a base de cálculo dos juros incidentes; f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero de meses exercícios
anteriores; h) VL deduções base de cálculo; i) numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício corrente e o valor
exercícios anteriores. 2) Com a vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual deverá
manifestar sua concordância e ou discordância dos cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a
fase de cumprimento de sentença, como incidente processual. 2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o Cumprimento
de Sentença com cópias dos cálculos apresentados pelo INSS nestes autos. 3) No mesmo prazo, nos termos do disposto
nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9
de dezembro de 2009, que prevê a compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda
Pública Devedora. Manifeste-se o executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que
preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento
dos valores informados. 3.1) Em havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte
contrária autor para se manifestar sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição
deverá ser expedida pelo valor bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)
Aguarde-se o prazo de trinta dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1003550-35.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Elisabeth Porto de Oliveira Francisco Gomes Fernandes e outro - Vistos. Fl. 55: Os exequentes tem domicílio em condomínio edilício, portanto, observado
o artigo 248, § § 4º, do Código de Processo Civil, a citação dos mesmos foi válida. Certifique a serventia eventual oposição de
embargos a execução e os efeitos em que recebidos. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB
87137/SP), CELSO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 188068/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1003920-14.2021.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fernando José Fernandes
- - Maria de Cássia Fernandes Frizo - - Maria Aparecida Fernandes Ramos - Vistos. Tragam os autores ao autos a certidão
negativa de tributos da Receita Federal em nome do de cujus, conforme despacho fls.15, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1004122-25.2020.8.26.0362 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Ana Maria de Lima da Costa - - Paulo
Assis da Costa - Regina Celia da Costa Lima e outros - Fls 142: ciência ao(à) Dr(a) Jefferson da nomeação nos autos, a fim
de defender os interesses do(a)(s) requerida Regina Célia, ficando intimado(a) a oferecer resposta no prazo legal. - ADV:
JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP), RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1004299-52.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.S. - J.M.L.F. - Fls 80: ciência ao(à)
Dr(a) Mario da nomeação nos autos, a fim de defender os interesses do(a)(s) requerente(s), ficando intimado(a) a oferecer
resposta no prazo legal. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA
(OAB 135981/SP)
Processo 1004486-60.2021.8.26.0362 - Separação Litigiosa - Dissolução - A.P.S. - Vistos. Diante da juntada da declaração
de imposto de renda de fls.129/145, INDEFIRO os benefícios da gratuidade à autora e ao contrário do alegado na petição de
fls.117/124, não houve indeferimento da tutela de urgência, que será apreciada após o recolhimento. Outrossim, não vislumbro
ser o caso de diferimento das custas. Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais e despesas processuais, sob pena de
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