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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 2624

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

2624

Revisão, movida por Joel Daniel Assunção dos Santos em face de Cesar Rodrigues dos Santos, sem resolução de mérito, o que
faço com fulcro no artigo 924, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta
data, ante a ausência de interesse recursal. Após, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se, com as formalidades
legais. Não há incidência de custas finais, uma vez que o feito tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita e
diante do fundamento da extinção. P.R.I. - ADV: ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP)
Processo 0003821-48.2018.8.26.0368 (processo principal 1005783-26.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Sandra Regina Bernardes - A parte exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimada a providenciar
os depósitos das taxas para acesso aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD código 434-1, no valor de R$16,00, para cada qual,
conforme valores publicados no DJE de 02/08/2019, Provimento CSM nº2.516/2019. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000405-50.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Clarice Rondina de
Andrade - BANCO FICSA S.A. - Fica a parte autora cientificada da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico de fl.
155, bem como intimada a informar nos autos, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da efetivação do levantamento. - ADV: KAREN
PEREIRA LOZANO (OAB 416789/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001634-45.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - T.T.D.P.M. - M.F.S.S.O.M.
- - M.F.S.S. - - R.S.S. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido para: a. declarar
rescindido o contrato firmado entre as partes; b. condenar a parte ré a pagar à parte autora o importe de R$ 6.359,09, corrigido
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a propositura da ação, acrescido de juros
à base de 1% ao mês, estes computados a partir da citação. Em decorrência, julgo resolvido o processo, com apreciação
de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem assim aos honorários advocatícios do D. Patrono da parte autora, fixados estes em 10% do valor
da condenação, em respeito ao § 2º, do artigo 85, do CPC. P.I.C. - ADV: DANIEL VELOSO RIGOLETO (OAB 415269/SP),
GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 1002662-48.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Giselle Correia Barbosa - Anhanguera Educacional Participações S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
na inicial para: a. DECLARAR a inexigibilidade do débito apontado; b. DETERMINAR o cancelamento definitivo da restrição,
confirmando a tutela de urgência concedida às fls. 32/34; e c. CONDENAR a requerida a pagar à autora a importância de
R$ 5.000,00 a título de danos morais, devidamente corrigidos segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e atualizados
com juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da presente data, época em que restou certo e delimitado o
quantum indenizatório. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, com fundamento no inciso I,
do artigo 487, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, assim
como dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em atenção
às alíneas do § 2º, do artigo 85, do CPC. P.I.C. - ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), BRENO JOSÉ
DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1002850-41.2021.8.26.0368 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wilson Cestari Junior - Fica o MUNICÍPIO
DE MONTE ALTO, através de seus procuradores, CITADO sobre os termos da presente ação, bem como INTIMADO para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar eventual interesse na causa, tudo nos termos da r. Decisão de fls.97/99, disponibilizada
nos autos digitais. Nada Mais. - ADV: PAULO HENRIQUE ALVES (OAB 444634/SP)
Processo 1003281-75.2021.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Joao Batista Pereira - Adriana Cristina de Albuquerque e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 32/33. Aguarde-se o término do avençado (10.07.2024), com a oportuna
informação do requerente acerca de seu integral cumprimento, para se decretar a extinção da ação. Suspendo o curso do
presente feito até o término do acordo (art. 922, NCPC). Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado
em 30 (trinta) dias, fica a parte autora ciente de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP), ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2022
Processo 0000095-27.2022.8.26.0368 (processo principal 0006098-23.2007.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Evandro Jose Milani - Vistos. A parte exequente pugna pela fixação de honorários advocatícios. De fato, nota-se, que o
acórdão de fls. 311/319, proferido nos autos da ação principal (proc. nº 0006098-23.2007), assim determinou: Com relação
aos honorários advocatícios, tratando-se de sentença ilíquida, o percentual da verba honorária deverá ser fixado somente na
liquidação do julgado, na forma do disposto no art. 85, § 3º, § 4º, II, e § 11, e no art. 86, todos do CPC/2015, e incidirá sobre as
parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício (Súmula 111 do STJ). . Nesse cenário, arbitro
os honorários advocatícios em 15% sobre as parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício
(Súmula 111 do STJ). Em prosseguimento, apresente a parte exequente nova minuta de liquidação, no prazo de 15 (quinze)
dias, com o acréscimo dos honorários sucumbenciais, ora arbitrados. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP),
ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0000096-12.2022.8.26.0368 (processo principal 1002359-05.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Antonio Aparecido Onório - - João Luiz Onorio - - Joana Adelaide Onório
- - Maria Madalena Onórioi Pelayo - - José Vicente Honório - - Aparecida de Lourdes Onório - Vistos. INTIME-SE o(a) Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, na pessoa do(a) Procurador(a), através do Portal Eletrônico, sobre os termos da petição de
fls. 01/03, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do
Código de Processo Civil, sob pena de ser homologado o cálculo apresentado e requisitado o pagamento. Int. - ADV: CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0000097-94.2022.8.26.0368 (processo principal 1000495-63.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Devanir Arantes - Vistos. INTIME-SE o(a) Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, na pessoa do(a) Procurador(a), através do Portal Eletrônico, sobre os termos da petição de
fls. 01/04, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do
Código de Processo Civil, sob pena de ser homologado o cálculo apresentado e requisitado o pagamento. Int. - ADV: ESTEVAN
TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0000879-38.2021.8.26.0368 (processo principal 0004448-91.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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