TJSP 01/02/2022 - Pág. 2627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2627
Assis Colatrelli e outro - Marcio Cervone - Vistos. Fls. 1264: aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento
2246911-23.2021.8.26.0000, para posterior deliberação acerca da expedição da carta de arrematação. Intime-se. - ADV:
SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), MARCIA CRISTIANE
SAQUETO SILVA (OAB 295708/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0001293-36.2021.8.26.0368 (processo principal 1000276-50.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Izildo Roberto Bergo - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.924, II). Expeçam-se alvarás para levantamento dos valores
depositados aos respectivos credores (Parte e Advogado), ficando o advogado cientificado de que os alvarás estarão disponíveis
para impressão, independentemente de nova intimação, bastando acesso aos autos pelo sistema SAJ. Após, arquivem-se os
autos, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ
(OAB 230862/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 0001409-42.2021.8.26.0368 (processo principal 1002266-76.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Eduardo Aparecido Lubeck D Affonseca - Fuel Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios Não Padronizados - Vistos. Houve o cumprimento parcial da obrigação (NCPC, art.924, II). Expeça-se
alvará para levantamento do valor depositado ao credor (Advogado), ficando cientificado de que o alvará estará disponível para
impressão, independentemente de nova intimação, bastando acesso aos autos pelo sistema SAJ. Após, aguarde-se a vinda do
pagamento em relação parte autora. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0001460-49.2004.8.26.0368 (368.01.2004.001460) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Banco do Brasil
Sa - Zeze Transportes Monte Alto Ltda - - Sergio Luis dos Santos - - Maria Cristina Zucchi dos Santos e outro - Comprove o
requerente, no prazo de 10 dias, que efetuou o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (Comunicado 211/19 Guia FEDT - cód. 206-2). - ADV: RÉGIS DOS SANTOS SOUZA (OAB 418778/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB
1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOSE HENRIQUE FRASCA (OAB 16920/SP), SABRINA GIL SILVA
MANTECON (OAB 230259/SP), JEFERSON IORI (OAB 112602/SP)
Processo 0001561-90.2021.8.26.0368 (processo principal 1003716-54.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Fabio Luis Ferreira - Vistos. Houve o cumprimento da obrigação (CPC,
art.924, II). Expeçam-se alvarás para levantamento dos valores depositados aos respectivos credores (Parte e Advogado),
ficando o advogado cientificado de que os alvarás estarão disponíveis para impressão, independentemente de nova intimação,
bastando acesso aos autos pelo sistema SAJ. Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP), SIMONE REGINA PEREIRA (OAB 330564/SP)
Processo 0001569-04.2020.8.26.0368 (processo principal 1002859-71.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.M. - H.B.J. - Fls.98: manifeste-se a exequente. - ADV: CARLOS ALBERTO DE
ANDRADE (OAB 275642/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001595-65.2021.8.26.0368 (processo principal 0000684-63.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Alves e Alves Advogados Associados - Vistos. Houve o cumprimento da obrigação (NCPC,
art.924, II). Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado ao credor (Advogado), ficando cientificado de que o alvará
estará disponível para impressão, independentemente de nova intimação, bastando acesso aos autos pelo sistema SAJ. Após,
arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP)
Processo 0001667-52.2021.8.26.0368 (processo principal 1001057-04.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Sociedade - Ilson Marques Lucena - Herbis Furlan e outro - Vistos. Providencie a serventia à pesquisa quanto a eventuais ativos
financeiros da parte devedora, através do SISBAJUD, com bloqueio e transferência imediatos e, ainda, pesquisa pelo sistema
RENAJUD, com anotação de restrição quanto a licenciamento e transferência de propriedade. Intime-se. - ADV: LEANDRO
HUMBERTO FURLAN (OAB 175459/SP), GEORGE FERNANDO LOPES VIEIRA (OAB 356388/SP), PAULO OLIVEIRA GOEZ
COSMA (OAB 429093/SP)
Processo 0002002-08.2020.8.26.0368 (processo principal 0002165-42.2007.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.F.O.S. - Fls.127: manifeste-se a exequente. - ADV: ISADORA DE FREITAS GIL
(OAB 395935/SP), MARCO VINICIUS PALA (OAB 206046/SP)
Processo 0002028-69.2021.8.26.0368 (processo principal 1001158-12.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Benedito Aparecido de Jesus - Homologo o cálculo apresentado. Requisitem-se os
pagamentos (precweb). - ADV: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 0002121-32.2021.8.26.0368 (processo principal 1001378-39.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - G.R.M.S. - Esclareça a exequente se houve o pagamento do débito alimentar. - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES
BERGAMINI (OAB 311519/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 0002253-36.2014.8.26.0368 - Execução Fiscal - Contribuições - UNIAO - Nos termos do art.40 da Lei nº 6.830/80,
suspendo o curso da execução fiscal. Findo o prazo de 1 (um) ano, arquive-se, sem baixa na distribuição, nos termos do art.
40, § 2º, da Lei nº 6.830/80 e Súmula 341 do STJ. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS
FAZOLI (OAB 184296/SP)
Processo 0002423-95.2020.8.26.0368 (processo principal 0003006-66.2009.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Manoel da Silva Pinto - Vistos. Houve o cumprimento da obrigação (NCPC, art.924, II). Expeça-se alvará para
levantamento do valor depositado ao credor (Advogado), ficando cientificado de que o alvará estará disponível para impressão,
independentemente de nova intimação, bastando acesso aos autos pelo sistema SAJ. Após, arquivem-se os autos com as
anotações necessárias. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0002566-41.2007.8.26.0368 (368.01.2007.002566) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Zeze Transportes Monte Alto Ltda - Murilo Henrique Inforçatti - Vistos. Fls.406/407: Anote-se e observe-se. Aguarde-se o
julgamento do AI 5022156-27.2021.4.03.000 (TRF3). Intime-se. - ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 0002675-50.2010.8.26.0368 (368.01.2010.002675) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Nos termos do art.40
da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da execução fiscal. Findo o prazo de 1 (um) ano, arquive-se, sem baixa na distribuição,
nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80 e Súmula 341 do STJ. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP)
Processo 0002912-21.2009.8.26.0368 (368.01.2009.002912) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Uniao - Usialto Industria e Comercio Ltda Epp - Nos termos do art.40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da execução fiscal.
Findo o prazo de 1 (um) ano, arquive-se, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80 e Súmula 341
do STJ. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), CRISTIANO CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º