Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 2814

  1. Página inicial  > 
« 2814 »
TJSP 01/02/2022 - Pág. 2814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

2814

Processo 1003102-04.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Ricardo José da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - *Agendada perícia para dia 09/MARÇO/22 às 07:35 horas,
nesta. V. Fls. 288. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP), NATÁLIA
ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2022
Processo 0001718-33.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001718) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - A.I.C. - Ailton Lemes da Silva - - Octahydes Lemes da Silva - Vistos. 1. Fls. 308: Defiro o levantamento do valor
bloqueado e não impugnado de fls. 263/295, a favor da parte exequente. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônicoMLE,
nos termos do formulário apresentado em fls. 309. A parte credora deverá acompanhar o depósito junto à conta bancária por
ele informada ou comparecer ao Banco munido de documentos pessoais para saque. 2. Providencie a Serventia pesquisa de
veículos, através do sistema RENAJUD, conforme já determinado em fls. 301, item 4. Anoto que a taxa foi devidamente recolhida
em fls. 259/260. 3. Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 10(dez) dias, em termos de prosseguimento. 4. Intime-se.
- ADV: ERCIMARA BOCARDO (OAB 460296/SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), GISELE APARECIDA
PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP)
Processo 0001769-44.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001769) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Paulo Cunha de Lima - Alceu Tiago Gonçalves dos Santos - Vistos. 1. Fls. 260: Defiro o levantamento do valor
bloqueado e não impugnado de fls. 223/246, a favor da parte exequente. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônicoMLE,
nos termos do formulário apresentado em fls. 261. A parte credora deverá acompanhar o depósito junto à conta bancária por ele
informada ou comparecer ao Banco munido de documentos pessoais para saque. 2. Providencie o exequente, no prazo de 10
(dez) dias, o pagamento da taxa para a realização da pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, conforme já determinado em fls.
253, item 4 (valor de R$ 16,00, cod 434-1, por CPF). 3. Cumprido o item anterior, providencie a Serventia pesquisas de bens dos
últimos 03 (três) anos em nome do executado, através do sistema INFOJUD. 4. Com a juntada das declarações de renda aos
autos, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, e as partes também serão responsáveis pela
preservação da cláusula de sigilo, conforme previsto no parágrafo único do Artigo 1263 das NSCGJ. 5. Após, manifeste-se o
exequente, no prazo de 10(dez) dias, em termos de prosseguimento. 6. Intime-se. - ADV: ERCIMARA BOCARDO (OAB 460296/
SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0002480-93.2006.8.26.0404 (404.01.2006.002480) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural Syngenta Proteção de Cultivos Ltda - ANDRE CARVALHO BUENO - Carlos Eduardo da Silva - - Eliana Vieira Silva - - Geraldo
Vieira de Moura - - Hermilio Vieira da Silva - - Celma Domingues Oliveira da Silva - Republicado por motivo de não ter saído
publicado para todos os advogados cadastrados nos autos:...”Posto isso, acolho os embargos de declaração opostos por
Syngenta Proteção de Cultivos LTDA, ficando então dispensada, para fins de expedição de carta de adjudicação, a quitação
do imposto de transmissão.2.) Fls. 945-946: Anote-se a cessão de crédito, inclusive quanto à sucessão processual ocorrida.3.)
Manifeste-se o exequente (Sr. André Carvalho Bueno cessionário indicado às fls. 945-946) em termos de prosseguimento
processual.Intimem-se. Cumpra-se.” - ADV: LASARO RODRIGUES ARAUJO (OAB 33992/MG), JÚLIO CHRISTIAN LAURE
(OAB 155277/SP), PUBLIO RODRIGUES ARAUJO (OAB 107963/MG), VINICIUS RAMOS MALTA (OAB 427995/SP)
Processo 0004610-80.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004610) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Andréa Maria do
Carmo - - Hadassa Andrade Vieira - - Mateus do Carmo Vieira - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa Vistos. Fls. 223/228: Para apreciação do pedido, providencie o requerente a regularização de sua representação processual, no
prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR (OAB 247772/SP), RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), ANDERSON DOS REIS SOUZA (OAB 400366/SP)
Processo 1000056-02.2022.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Toyota Leasing
do Brasil S.a. Arrendamento Mercantil - Alvará expedido e disponível para impressão. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1002004-13.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - H.C.C.S. - L.M.E.I. 1.) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o processo saneado. 2.) Da análise da ação indicada
pela parte ré, autos n.º 1000256-77.2020.8.26.0404, houve determinação para realização da pretendida prova pericial visando
à constatação de se as obras de melhorias do denominado Jardim Timboré foram devidamente realizadas pela loteadora. E,
inclusive, o laudo pericial foi entregue naqueles autos. Por conta disso, ainda que a prova pericial tenha sido realizada entre
partes diversas, a jurisprudência é favorável na utilização da prova emprestada, desde que garantido o efetivo contraditório.
Nesse sentido: Em vista das reconhecidas vantagens da prova emprestada no processo civil, é recomendável que essa seja
utilizada sempre que possível, desde que se mantenha hígida a garantia do contraditório. No entanto, a prova emprestada não
pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade, sem
justificativa razoável para tanto. Independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para
o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito
de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo (STJ-Corte Especial, ED no REsp
617.428, Min. Nancy Andrighi, j. 4.6.14, DJ 17.6.14). Assim, defiro a utilização da prova emprestada e determino que a parte
ré traga aos autos cópia do laudo pericial apresentado nos autos n.º 1000256-77.2020.8.26.0404, no prazo de 05 (cinco) dias.
3.) Na sequência, com base no art. 372 do CPC, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora se manifeste sobre
referido laudo pericial. 4.) No mais, da análise das alegações das partes, desnecessária a produção de outras provas. Assim,
após a juntada do laudo pericial e manifestação pelo autor, declaro encerrada a instrução e concedo o prazo de 15 (quinze) dias
para apresentação de memoriais. 5.) Por fim, com a apresentação dos memoriais, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ FARAONI (OAB 185599/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP), VERIDIANA
SIRCILLI FARAONI (OAB 360495/SP)
Processo 1002061-31.2021.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Rodrigo de Carvalho Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre a pesquisa Renajud de fls. 101. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo