TJSP 01/02/2022 - Pág. 2948 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação de Defensor(a) Dativo(a) nos autos. 3. Juntemse aos autos FA e certidões criminais da(o)s ré(u)s e atendam-se aos demais requerimentos ministeriais. 4. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5. Comunique-se o recebimento da
denúncia em eventual Processo de Execução Penal em nome do acusado, nos termos do artigo 394 das N.S.C.G.J., servindo a
presente, por cópia, como OFÍCIO. 6. Considerando se cuidar de processo com réus presos, visando conferir maior celeridade
ao feito, sem prejuízo ao disposto no art. 397, do Código de Processo Penal, ressalvando ainda, que após a apresentação
da resposta à acusação, o feito voltará a conclusão para eventual análise de absolvição sumária e eventual cancelamento
de audiência, designo a audiência de instrução e julgamento, por meio eletrônico, para 07 de junho de 2022, às 13 horas
e 30 minutos, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, oportunidade em que serão
inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e aquelas eventualmente arroladas pelos Defensores, seguindo-se o
interrogatório dos réus, consoante o disposto no art. 185 do CPP. 7. Consigne-se que, para participar do ato de forma virtual,
basta acessar a sala de audiência por meio do link ao final, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente Google
Chrome, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Para acesso através de celular, é necessário baixar o aplicativo
Microsoft Teams previamente. O evento também poderá ser acessado por meio da leitura do QR Code abaixo (a depender do
aparelho a ser utilizado pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código de QR Code ou habilitação
da função na câmera). 8. Assinala-se que NÃO serão enviados convites via email para participação na audiência, que, como
já salientado, deverá ser acessada por meio do link ou do QRCode ao final desta inserido. 9. Anoto que, a fim de viabilizar a
comunicação privada entre o réu e sua defesa, será permitido que conversem reservadamente antes do início da audiência. 10.
Excepcionalmente e desde que devidamente justificado, na hipótese de qualquer participante não possuir acesso à tecnologia,
deverá informar o oficial de justiça, que certificará a justificativa nos autos e o advertirá que deverá comparecer ao Fórum de
Cerquilho, localizado na Avenida Washington Luiz, 2501, Bairro Chave Barros, com 30 minutos de antecedência, devidamente
munido de máscara facial e documento de identificação pessoal. 11. A fim de facilitar o ato processual e considerando que a
audiência será realizada de forma virtual, em não havendo oposição do advogado, deve o defensor, em atendimento ao princípio
de colaboração, informar diretamente as testemunhas de defesa a respeito do dia e da hora do ato designado, informando este
juízo, por petição nos autos, de seus números de telefone celular pessoal. 12. Servirá a presente como ofício de requisição às
testemunhas de acusação, bem como mandado de intimação à vítima Mirella Businari Bortolucci e às testemunhas civis Elaine
Cristina Ribeiro Rosa e Josiane Mendes Alves, as quais deverão fornecer número de telefone celular pessoal, para eventual
contato. 13. A presente decisão servirá de ofício de requisição/participação dos réus, bem como mandado de citação/intimação.
Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: CÉSAR MARTINS MURAT (OAB 436034/SP)
Processo 3000257-97.2013.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Thaísa Ferreira da Cunha - - Vilma
Lúcia Ferreira - - Claudinei Rumao dos Santos - B.B.N. - Vistos. 1. Recebo os recursos interpostos pelos réus THAISA FERREIRA
DA CUNHA e sua defesa (fls. 484 e fls. 502), e CLAUDINEI RUMAO DOS SANTOS (fls. 504), em seus regulares e jurídicos
efeitos. Vista às razões e, após, às contrarrazões recursais. 2.Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor da
Defensora nomeada nos autos. Intime-se. - ADV: ELVIS THIAGO ARARIBA DOS SANTOS (OAB 423011/SP), LARISSA LEITE
D’AVILA REIS (OAB 345040/SP), RUY JOSÉ D’AVILA REIS (OAB 236487/SP), VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/
SP)
Processo 3004029-68.2013.8.26.0137 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Cerquilho - Fls. 28: Em consulta ao sistema SISBAJUD não foram encontradas contas bancárias em nome do executado,
restando prejudicado o pedido de bloqueio de valores. Assim, manifeste-se a Procuradoria da Fazenda Pública, no prazo de 30
(trinta) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: FERNANDO
CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2022
Processo 0000091-09.2019.8.26.0137 (processo principal 1001438-31.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Joana Aparecida Cerqueira Arthur Me - Expedi certidão de crédito. - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO
(OAB 259262/SP), ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP)
Processo 0000532-53.2020.8.26.0137 (processo principal 1001286-12.2019.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Irmãos Gazabim Ltda Epp - João Romualdo dos Santos - Vistos. 1 - Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes, declarando suspensa a execução. 2 - Aguarde-se o cumprimento.
3 - Após, intime-se o exequente a manifestar-se quanto ao cumprimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos
do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP), AMANDO CAMARGO
CUNHA (OAB 100360/SP)
Processo 0001112-49.2021.8.26.0137 (processo principal 0000264-62.2021.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento efetuado pela parte executada
com a concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. 2 - Se em termos, defiro a expedição do MLE. Providenciem exequente e Serventia o necessário. 3- Diante da
extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão lógica do direito de recorrer desta decisão, devendo ser certificado
o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos. P.I. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Processo 1000117-82.2022.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria José Camargo - Vistos.
Cite-se com as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito
reclamado (artigo 829, CPC), isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15
(quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, o executado poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis)
parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará na imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas,
o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A
opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Caso
o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto (art. 830, § 1º do CPC), o oficial de justiça o
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