TJSP 01/02/2022 - Pág. 3080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
3080
Processo 1005165-53.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Girando Comercio de Peças Ltda
- Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa de bens de pág. 93/94, no prazo legal. - ADV: FLAVIO MERENCIANO (OAB
363932/SP)
Processo 1005233-66.2021.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Martins Correa Veículos
ME - Requerentes: informar se desejam distribuir a Carta Precatória de fls. 26/27, nos termos da Resolução nº 551/2011 ou que
o Juízo o faça, sendo, neste último caso, necessário o recolhimento da taxa para a distribuição no Juízo Deprecado (10 UFESPs
Guia DARE Código 233-1) e despesas correspondentes, tudo de acordo com o Comunicado 1951/2017, tendo em vista o AR de
fls. 37. - ADV: MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP)
Processo 1005289-07.2018.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aurea Lucia Ferezini Volpe - - Sebastiao
Tomaz Volpe - Requerentes: manifestar quanto às certidões de fls. 232 fornecendo os atuais endereços das partes que são
desconhecidas ou que mudaram. - ADV: STEFANIE VOLPE VIEIRA (OAB 396870/SP)
Processo 1005695-23.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - E.B.R. - Equipamentos
Pneumáticos e Industriais Ltda - EPP - Vista ao requerente do ofício recebido de pág. 167, para manifestação no prazo legal. ADV: JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP)
Processo 1006629-83.2018.8.26.0408 - Monitória - Duplicata - Fundação Educacional “Miguel Mofarrej” - Manifeste-se o
requerente sobre a pesquisa de pág. 152/158, no prazo legal. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/
SP), SILVANA MARIA GARCIA (OAB 319087/SP)
Processo 1006934-72.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional “Miguel
Mofarrej” - Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa de pág. 143/144, no prazo legal. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA (OAB 319087/SP)
Processo 1007289-43.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional
“Miguel Mofarrej” - Vista dos autos ao requerente para se manifestar quanto o Aviso de Recebimento negativo de página 105, no
prazo legal. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1007352-68.2019.8.26.0408 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Tadeu de Jesus Ribeiro - Ivone Vieira de
Melo Calcados ME (Mania Calçados) e outros - Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa de pág. 370/374, no prazo legal. ADV: LUNA STIPP (OAB 332258/SP), WILLIAN LUIS DEOLIN DE ABREU SÁ (OAB 381805/SP)
Processo 1008362-84.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional
“Miguel Mofarrej” - Larissa Spina Pereira da Rocha Kupper e outro - Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa de pág.
256/259, no prazo legal. - ADV: LILIAN MARIA SALVEGO (OAB 417791/SP), HUDSON SPINA ALVES ROCHA (OAB 104016/
PR), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2022
Processo 0001051-59.2018.8.26.0408 (processo principal 0003184-07.2000.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Rafael Saquetti - Vistos. Proceda-se a pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD,
mediante prévio recolhimento dos valores devidos e, após, dê-se vista ao credor para requerer o que de direito. Intime-se. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 0001428-25.2021.8.26.0408 (processo principal 1006623-81.2015.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.S.A. - V.A.S. e outro - Vistos. Ante o pagamento informado a fls. 135, julgo
EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, relativamente às parcelas
vencidas a partir de junho e dezembro/2021. Expeça-se, de imediato, o necessário. Custas na forma da lei. Oportunamente,
remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANDREZA LOVERLY SILVA DE AQUINO (OAB 445118/SP),
LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 0001646-87.2020.8.26.0408 (processo principal 1001069-29.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Roberto Zanoni Carrasco - Vistos. Intime-se a executada, pessoalmente, por oficial de justiça,
para indicar ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de ficar sujeita ao pagamento de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 774, inciso
V c.c. parágrafo único, do CPC). Advirta-se a executada que, caso não existam bens penhoráveis, é seu dever justificar o
fato ao juízo, sob pena de não fazendo sujeitar-se a penalidade. Neste sentido, trago os seguintes precedentes: Agravo de
instrumento. Execução de título extrajudicial. Cheque. Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Artigo
774, inciso V, do CPC. Possibilidade. A indicação de bens penhoráveis constitui obrigação do executado. Agravante que deixou
de atender intimação pessoal para indicar a existência e localização de bens penhoráveis. Configuração de ato atentatório à
dignidade da justiça. Correta aplicação de multa. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 203691871.2020.8.26.0000; Relator (a):Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2020; Data de Registro: 24/06/2020) LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO C.C. COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Agravo de Instrumento tirado contra decisão que indeferiu
o pleito de intimação dos executados para a providência contida no artigo 774, V, e parágrafo único, do CPC. É plenamente
cabível a intimação dos devedores para que estes indiquem bens suscetíveis de constrição, a fim de que não se configure
ato atentatório à dignidade da justiça e em atenção ao princípio da boa-fé processual e da cooperação entre as partes na
busca da efetiva prestação da tutela jurisdicional Recurso provido, para que sejam os executados-agravados intimados para
indicação de bens sujeitos à penhora, ou apresente justificativa pertinente, caso não os possua, sob pena de multa Decisão
reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2017449-39.2020.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias;
Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2020; Data de
Registro: 20/02/2020) Intime-se. - ADV: ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP)
Processo 0003972-83.2021.8.26.0408 (processo principal 1002866-06.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Basseto - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da
Previdência Social - ANAPPS - Vistos. Ante a manifestação do credor, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do credor, referente
ao depósito de fls. 22. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO
GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL
(OAB 361630/SP)
Processo 0004062-91.2021.8.26.0408 (processo principal 1001695-77.2021.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º